PERMUTA E TROCA

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PERMUTA E TROCA by Mind Map: PERMUTA E TROCA

1. Características

1.1. Bilateral (duas obrigações); Oneroso (sacrifício para ambas as partes); Comutativo (ciência da obrigação prometida); Paritário ( em regra); Consensual (basta o consenso); Instantâneo (em regra); Impessoal (transmite aos sucessores); Principal (existência independente);

2. Art. 533, inc I

2.1. A troca é anulável se for feita de ascendente para descendente, mas apenas se essa troca for desigual (valores diferentes),pois se os valores forem os mesmos, não será necessário o consentimento dos descendentes e dos respectivos cônjuges.

3. Troca entre ascendente e descendente

3.1. - Prazo para anulação da troca: decadencial de 2 anos, contados da celebração do negócio jurídico.

3.2. - Anulável: a troca de valores desiguais entre ascendente e descendente, se não houver consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante;

3.3. - Proteção ao direito dos herdeiros necessários;

3.4. - Coisa de valores iguais: não é necessário consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do tradente; - Não se aplica à união estável;

4. Também pode ser chamado de escambo.

5. Objeto

5.1. São objetos do contrato de permuta os mesmos da compra e venda, quais sejam, coisa móvel, imóvel, corpórea ,incorpórea,etc.

5.2. Aspecto comum, gira em torno da troca ocorrer envolvendo coisas que não apresentam o mesmo valor pecuniário, pois raras vezes as coisas permutadas terão seu valor coincidente.

5.3. Resumindo, tudo que pode ser vendido, pode ser trocado, não sendo necessários que os bens permutados sejam de igual espécie ou valor, sendo lícito ,portanto ,permutar um imóvel por uma coisa móvel,ou ainda um bem imóvel ou móvel por um direito.

6. Permuta de Coisas de Valores Desiguais

6.1. O critério usado para identificação da espécie contratual será o valor da coisa, devendo ser maior do que a complementação em dinheiro;

7. Conceito

7.1. Negócio jurídico pelo qual as partes denominadas permutantes obrigam-se a trocar uma coisa pertencente a um pela de outro, desde que não seja dinheiro.

8. Partes

8.1. - Permutantes ou tradentes.

9. Objeto do contrato e relação com a compra e venda

9.1. - Objeto: são dois bens alienáveis; - Vício redibitório e evicção: é possível aplicação; - Despesas com a tradição: dividida em igualdade, salvo disposição em contrário no instrumento;