Direito Constitucional

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Direito Constitucional by Mind Map: Direito Constitucional

1. Fundamental - Constitucionalizado

2. Teoria geral dos Direitos Fundamentais

2.1. Características

2.1.1. Constituídos a longo prazo

2.1.2. Direitos individuais

2.1.3. Direitos coletivos

2.1.3.1. Conectos (concorrentes); indisponíveis; indiscutidos; inalienados; garantido a todos.

2.1.4. Direitos difusos

2.2. Direitos com reserva de legal

2.3. Direitos sem reserva de lei

2.3.1. Justificara a proporcionalidade e a razoabilidade Pesos e medidas Necessidade; Adequado; Ponderação.

3. Direitos Fundamentais

3.1. com função guarda chuva

3.1.1. Vida

3.1.1.1. Dignidade da pessoa humana

3.1.1.1.1. Liberdade

3.1.1.1.2. Propiedade

3.1.1.1.3. Privacidade

3.1.1.2. Aborto

3.1.1.3. Suícidio

3.1.1.4. Aborto.

4. Hermenêutica

4.1. Metodologias

4.1.1. interpretações

4.1.1.1. Gramatical ou literal; racional ou lógica; sistemática; histórica ou evolutiva; teleológica.

5. princípios

5.1. Supremacia Constitucional - está no ápice do ordenamento jurídico.

5.2. Imperatividade da Norma Constitucional - imperativa, de ordem pública e emana do povo.

5.3. Taxatividade da Norma Constitucional - Não é admitido que se interprete de maneira extensiva ou análogica.

5.4. Simetria Constitucional - exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos Federal e estaduais.

5.5. Presunção da Constitucionalidade das normas infraconstitucionais - toda lei é constitucional, até que se prove o contrário.

6. Teoria geral da Constituição Federal.

6.1. Poder Constituinte

6.1.1. Originário

6.1.1.1. Conceito

6.1.1.1.1. Canotilho, "O poder Constituinte, como própio nome já indica, visa construir, criar, positivar normas jurídicas de valor constitucuinal."

6.1.1.1.2. Bonavides, "É um poder político, um poder de fato, um poder que não se analisa em termos jurídicos formais e cuja existência e ação independem de configuração jurídica."

6.1.1.1.3. É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

6.1.1.2. titulares

6.1.1.2.1. Povo. " A vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes."

6.1.1.3. Este poder originário é o poder responsável por elaborar uma carta constituinte.

6.1.1.4. Características

6.1.1.4.1. Inicial - sem fundamentação em carta passada. Autônomo/ilimitado - Não limitado por direito anterior. Incondicionado - não esta sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade. Permanente - sem fim. Inalienável - é só do povo, sem repasse para outrem.

6.1.1.5. Formas de manifestação

6.1.1.5.1. Assembleia Constituinte

6.1.1.5.2. Outorga

6.1.2. Derivado ou Reformador

6.1.2.1. Conceito

6.1.2.1.1. Descendente - Retira força do poder constituinte originário Subordinado - subordinado a regras materiais, implícitas ou explícitas. Condicionado - seguimento de regras pré-estabelecidas no texto da carta.

6.1.2.1.2. é o poder utilizado para fazer alterações na Constituição existente de maneira formal, podendo adapta-la as transformações e mutações sociais de um Estado. Deriva do poder originário.

6.1.2.2. Características

6.1.2.3. Tipos

6.1.2.3.1. Emenda Constitucional - Artº60, CF

6.1.2.4. Revisão: após 5 anos promulgada - Artº3 - ADCT

6.1.3. Doutrinas contemporâneas

6.1.3.1. Poder Constituinte

6.1.3.1.1. Difuso

6.1.3.1.2. Supranacional

6.2. Estudo e sistematização dos processos aplicáveis no âmbito da Constituição para determinar o real alcance das normas constitucionais de conteúdo político jurídico.