empresário art 966 cc

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empresário art 966 cc by Mind Map: empresário art 966 cc

1. exerce atividade economica organizada

2. visa produção ou circulação de bens/serviços

3. não é empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística , ainda com o o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa

4. art. 967 é obrigatória a inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantis da respectiva sede, antes do inicio da sua atividade

5. 972. podem exercer a atividade de empresario os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem impedidos

5.1. podera o incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele quando capaz, por seus pais ou pelo autor de herança

5.1.1. o socio incapaz nao podera exercer a administração da sociedade

5.1.1.1. o capital deve ser totalmente integralizado

5.1.1.1.1. o socio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz representado por seus representantes legais

6. eireli

6.1. a empresa individual de responsabilidade limitada sera constituida por uma unica pessoa titular da integralidade do capital social , que não sera inferior a 100 vezes o maior salario minimo vigente no pais