Roma e o Direito Romano

Roma e Direito Romano

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Roma e o Direito Romano by Mind Map: Roma e o Direito Romano

1. República

1.1. Senado

1.1.1. Era vitalício, responsável por questões externas.

1.2. Magistrados

1.2.1. Ordinários

1.2.1.1. Cursus Honorum

1.2.1.1.1. Cônsules: sempre dois, propõe leis, preside o senado, comanda o exército. 43 ANOS.

1.2.1.1.2. Pretores: cuidam de questões de justiça. Urbano - questões da cidade / Peregrino: questões do campo e estrangeiros. 40 ANOS.

1.2.1.1.3. Edis: cuidavam fisicamente da cidade: conservação, policiamento etc. 37 ANOS.

1.2.1.1.4. Questores: cuidavam do tesouro público da cidade, das finanças. 31 ANOS.

1.2.2. Extraordinários

1.2.2.1. Censores: fora do Cursus Honorum. Normalmente já haviam ocupado o cargo de Cônsul. Eram eleitos dois a cada 5 anos. Faziam o censo da população (como se fosse declaração de imposto de renda) e definiam o que era um bom costume e o que era ruim.

2. Capacidade Jurídica de Gozo:

2.1. Status

2.1.1. Libertatis: ser livre.

2.1.2. Civitatis: ter cidadania romana.

2.1.3. Familiae: ser independente do Pátrio Poder.

2.1.3.1. Sui Iuris: totalmente independente.

2.1.3.2. Alien Iuris: sujeito ao Pátrio Poder.

2.2. capacidade do indivíduo de ser sujeito de direitos e deveres.

2.3. Causas restritivas da capacidade jurídica:

2.3.1. Capitis Deminutio Máxima: perda de cidadania e direitos.

2.3.2. Capitis Deminutio Média: sujeito desterrado.

2.3.3. Capitis Deminutio Mínima: mudanças de status familiar por adoção ou emancipação.

3. Direito de Família:

3.1. Parentesco:

3.1.1. Agnatio (jurídico): adoção ou compra de filhos.

3.1.2. Cognatio (biológico): filhos biológicos com reconhecimento do pai.

4. Fontes do Direito

4.1. Costumes: entendidos como características de um bom romano.

4.1.1. Fides: ser fiel a um juramento/acordo.

4.1.2. Pietas: tem haver com o poder do Pater Famílias. É o cumprimento de deveres sagrados.

4.1.3. Gravitas: homem sério e centrado.

4.1.4. Dignitas: dignidade nos cargos públicos.

4.1.5. Honor: é a honra, o reconhecimento público de mérito.

4.1.6. Glória: reconhecimento dado ao homem de bem.

4.2. Leis e Plebicitos: Lex (lei) tem significado de deliberação da vontade.

4.2.1. Leges Privatae: leis privadas, contratos.

4.2.2. Lex Colegii: lei orgânica.

4.2.3. Lex Publica: leis do Estado.

4.3. Edito dos Magistrados: pretores publicavam edicta para tornar pública a maneira como administrariam a sociedade.

4.3.1. Edictum Tralacium: manter normas anteriores.

4.3.2. Edictum Repentinum: novas leis.

4.4. Jurisconsultos: sábios do direito. Não podiam atuar em juízo.

4.4.1. Agere: indicar formas dos atos processuais aos magistrados.

4.4.2. Cavere: elaborar instrumentos jurídicos.

4.4.3. Respondere: pareceres jurídicos.

4.5. Senatus- Consultos: deliberações do Senado mediante proposta dos magistrados.

4.6. Constituições Imperiais: decisões dos imperadores.

4.6.1. Edicta: deliberações de ordem geral, funciona até ser editada.

4.6.2. Mandata: leis do imperador para funcionário público.

4.6.3. Decreta: decisões com efeito vinculante.

4.6.4. Rescripta: respostas do Imperador a respeito de casos jurídicos.

5. O Pátrio Poder:

5.1. Homem exerce poder:

5.1.1. Pátria Potestas: poder sobre filhos.

5.1.2. Manus: poder sobre esposa.

5.1.3. Dominica Potestas: poder sobre escravos.

5.1.4. Mancipium: poder sobre pessoas livres alien iuris que passaram de um pater famílias a outro.

5.2. Fontes do Pátrio Poder:

5.2.1. Nascimento: nascer um filho do casamento.

5.2.2. Adoção: pessoa mais velha adota outra mais nova.

5.3. Extinção do Pátrio Poder:

5.3.1. Morte do Pater Famílias.

5.3.2. Morte do Alien Iuris.

5.3.3. Perda de cidadania ou liberdade do Pater Famílias

5.3.4. Adoção por outro alien iuris.

5.3.5. Emancipação do filho Alien Iuris.

5.3.6. Casamento Cum Manu da filha ou Sine Manu (nesse caso, se o pai não gostasse do genro poderia não passar o dote para a filha.