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Soberania by Mind Map: Soberania

1. Por quê?

1.1. A excessiva fragmentação social ocasionava na dispersão do poder.

1.2. Estado almejava conseguir uniformidade e ordenação.

2. Pensadores

2.1. Jean Bodin (As Seis Leis sobre a República, 1576)

2.1.1. Soberania é o poder ABSOLUTO E PERPÉTUO DE UMA RÉPUPLICA*, palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de uma República

2.2. Thomas Hobbes

2.2.1. Soberania é um poder social onde O POVO RENUNCIA O PODER E COLOCA NAS MÃOS DE UM ÚNICO INDIVÍDUO

2.3. JEAN-JACQUES ROUSSEAU (Contrato Social)

2.3.1. Soberania está voltada para a organização social visando o bem comum, atendendo a vontade geral do povo.

3. Estado

3.1. É uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.

4. Características

4.1. Unicidade

4.1.1. Poder é único. Não poderá existir outro indivíduo com o mesmo ou de tamanha importância que o soberano.

4.2. Originalidade

4.2.1. Nasce com a própria noção técnica e jurídica do estado.

4.3. Indivisibilidade

4.3.1. Não pode ser dividida em sua titularidade (o que acontece é a distribuição do poder em órgãos, para aperfeiçoamento)

4.4. Inalienabilidade

4.4.1. Não pode ser vendido, disposto ou renunciado ou implicará na desaparição do mesmo.

4.5. Imprescritibilidade

4.5.1. Não possui prazo determinado de duração

4.6. Coercibilidade

4.6.1. Estado no seu exercício atua de maneira juridicamente coativa, detendo meios de fazer valer as suas determinações, decisões.

4.7. Independência

4.7.1. Superior não se submete a nada, a não ser as limitações jurídicas impostas pelo próprio Estado.

5. Competências

5.1. Funções Típicas

5.1.1. Lhes são preponderantes

5.2. Funções Atípicas

5.2.1. Exercidas de maneira secundária pelos que não as tem como preponderantes.

6. O que é?

6.1. Poder fica concentrado nas mãos de um único indivíduo, organização ou instituição em prol da organização social de determinado Estado.

7. Surgimento

7.1. Século XV: começa socialmente a incidência da noção do poder nas mãos dos monarcas

7.2. Ideia de soberania era obscura entre os séculos XIII e XV,

8. Ordenação Jurídico-Social

8.1. Determinada por leis e normas (Direito)

8.2. Uniformidade (Tais normas devem ser universais em âmbito social e iguais perante a todos)

8.3. Ético-sociais (alcançar ou obter legitimidade social)

9. Separação dos Poderes

9.1. Técnica jurídica para organização dos poderes

9.2. Aristóteles

9.2.1. Necessidade de desfragmentação funcional do EE, visando a não concentração de poder em um único ente e/ou órgão

9.3. Montesquieu

9.3.1. Necessidade de repartição do poder em 3 distintas funções, agregando-lhe, no entanto, duas características novas: a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA

9.4. Jorge Reis Novais

9.4.1. Perspectiva Garantística (NEGATIVA)

9.4.1.1. NECESSIDADE de controle ou limitação do poder do Estado (não retroceder a centralização excessiva do absolutismo)

9.4.2. Perspectiva OPERATIVA (POSITIVA)

9.4.2.1. Atribuir a este princípio normativo a função de ORDENAÇÃO ADEQUADA das funções exercidas pelo EE

10. Poder Estatal

10.1. Princípio da Proibição do Excesso/Proporcionalidade

10.1.1. Não é uma norma jurídica explicita

10.1.2. Busca vedar o abuso que pode vir a ocorrer pelo Estado

10.1.3. Adequação/Idoneidade/Aptidão

10.1.3.1. Toda medida restritiva deve possuir um meio e um fim, que possam ser previstos ou deduzíveis

10.1.4. Exigibilidade/Necessidade/Indispensabilidade

10.1.4.1. Os métodos empregados devem empregar menos gastos possíveis durante o exercício do poder estatal

10.1.5. Proporcionalidade em sentido estrito

10.1.5.1. Refere-se ao equilíbrio entre o encargo suportado em concreto e os benefícios da medida empregada.

10.1.6. SIMPLIFICANDO

10.1.6.1. Na consecução de um fim (conclusão de algo), deve-se utilizar o meio estritamente adequado, evitando-se todo excesso.