PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES DO CONTRATO

Principais classificações dos contratos

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PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES DO CONTRATO by Mind Map: PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES DO CONTRATO

1. VII - QUANTO À PRESENÇA DE FORMALIDADES

1.1. CONTRATOS FORMAIS OU SOLENES

1.1.1. São aqueles que exigem uma forma especial para a sua celebração, como é o caso da venda de um imóvel com valor superior a trinta salários minímos.

1.2. CONTRATOS INFORMAIS OU NÃO SOLENES

1.2.1. São aqueles que admitem a forma livre, como é o caso do contrato do mandato, que pode ser expresso ou tácito (Art. 656, CC)

2. VIII - QUANTO Á INDEPENDÊNCIA DOS CONTRATOS

2.1. ACESSÓRIOS

2.1.1. São aqueles cuja validade depende de outro negócio o contrato principal.

2.1.1.1. Ex: Contrato de Fiança

2.2. PRINCIPAIS

2.2.1. São aqueles que existem por si sós, não havendo qualquer relação de dependência em relação ao outro pacto

2.2.1.1. Ex: Contrato de Locação de Imóvel Urbano, Lei nº 8.245/91

3. XI - QUANTO ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS

3.1. CONTRATO INDIVIDUAL PLÚRIMO

3.1.1. É aquele que conta com mais de um sujeito em um ou em ambos os polos da relação jurídica.

3.2. CONTRATO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO

3.2.1. É aquele realizado por entidade com autorização legal, para representar os interesses de pessoas determinadas, cujos direitos são predeterminados ou preestabelecidos.

3.3. CONTRATO COLETIVO

3.3.1. É aquele que possui, ao menos em um dos polos, uma entidade autorizada pela lei para a defesa dos interesses de um grupo, classe ou categoria de pessoas indeterminadas, porém determináveis, vinculadas por uma relação jurídica-base.

3.3.1.1. Contrato coletivo de trabalho

3.3.1.1.1. Celebrado por Sindicato

3.4. CONTRATO DIFUSO

3.4.1. É aquele que possuí, ao menos em um dos polos, uma entidade que tenha autorização legal para a defesa dos interesses de pessoas indeterminadas, vinculadas por uma situação de fato

3.4.1.1. Termo de compromisso entre MP e uma empresa fornecedora de um determinado produto que esteja fora das especificações legais.

4. XII - QUANTO À DEFINITIVIDADE DO NEGÓCIO

4.1. CONTRATOS PRELIMINARES

4.1.1. São negócios que tendem á celebração de outros.

4.1.1.1. Art. 462 a 466, CC.

4.2. CONTRATOS DEFINITIVOS

4.2.1. Não tem qualquer dependência futura, no aspecto temporal.

5. IX - QUANTO AO MOMENTO DO CUMPRIMENTO

5.1. CONTRATOS INSTANTÂNEOS OU DE EXECUÇÃO IMEDIATA

5.1.1. São aqueles que têm aperfeiçoamento e cumprimento de imediato. Ex: Compra e Venda, à vista.

5.1.2. EM REGRA, os contratos instantâneos já cumpridos não podem ser alterados por fato superveniente, seja por meio de revisão por imprevisibilidade ( Art. 317 do CC) ou da revisão por simples onerosidade excessiva ( Art. 6º, V, do CDC).

5.2. CONTRATOS DE EXECUÇÃO DEFERIDA

5.2.1. Têm o cumprimento previsto de uma vez só no futuro. Ex: Compra e Venda Pactuada com pagamento por cheque pré ou pós-datado

5.3. CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA

5.3.1. Têm o cumprimento previsto de forma sucessiva ou períodica no tempo Ex: Compra e Venda, com pagamento feito por boleto bancário, com periodicidade mensal, quinzenal, semanal...

6. X - QUANTO À PESSOALIDADE

6.1. CONTRATOS PESSOAIS, PERSONALÍSSIMOS OU INTUI TU PERSONAE

6.1.1. São aqueles em que a pessoa do contratante é um elemento determinante de sua conclusão.

6.1.1.1. Não pode ser transmitido

6.1.1.2. Por ato Inter Vivo Mortis Causa

6.1.1.3. Falecimento da parte

6.1.1.4. Ex: Contrato de Fiança ( Art. 836, CC). Prestação de Serviços ( Art. 607, CC).

6.2. CONTRATOS IMPESSOAIS

6.2.1. São aqueles em que a pessoa do contratante não é juridicamente relevante para a conclusão do negócio.

6.2.2. Transmissão obrigacional

6.2.3. Ato Inter Vivo ou Mortis Causa

6.2.4. Ex: Compra e Venda, com transmissão de domínio.

6.3. CONTRATO INDIVIDUAL

6.3.1. É aquele que conta com apenas um sujeito em cada polo da relação jurídica.

7. I - QUANTO ÀS PARTES INDIVIDUAIS

7.1. CONTRATO UNILATERAL

7.1.1. É aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.

7.2. CONTRATO BILATERAL

7.2.1. Quando os contratos são simultâneos e reciprocamente de credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos de forma proporcional.

7.3. CONTRATO PLURILATERAL

7.3.1. É aquele que envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os indivíduos, na mesma proporção.

8. II - QUANTO AO SACRIFÍCIO PATRIMONIAL

8.1. CONTRATO ONEROSO

8.1.1. São aqueles que trazem vantagens para ambos os contratantes.

8.2. CONTRATO GRATUITO

8.2.1. São aqueles que ouviram somente uma das partes.

9. III - QUANTO AO MOMENTO DE APERFEIÇOAMENTO

9.1. CONTRATO CONSENSUAL

9.1.1. São aqueles negócios que têm aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes individuais.

9.2. CONTRATO REAL

9.2.1. São aqueles que apenas se aperfeiçoam coma entrega do curso, de um contratante para o outro.

10. IV - QUANTO AOS RISCOS QUE ENVOLVEM A PRESTAÇÃO

10.1. CUMULATIVOS OU PRÉ-ESTIMADO

10.1.1. Quando as partes já sabem quais as prestações.

10.2. ALEATÓRIO

10.2.1. A prestação de uma das partes não é conhecido com exatidão no momento do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

11. V - QUANTO A PREVISÃO LEGAL

11.1. CONTRATOS ATÍPICOS

11.1.1. São os que não encontram previsão legal

11.2. CONTRATOS TÍPICOS

11.2.1. São aqueles regulamentados por lei.

12. VI - QUANTO Á NEGOCIAÇÃO DO CONTEÚDO

12.1. CONTRATO PARITÁRIO

12.1.1. São aqueles em que as partes convocadas em igualdade, discutem os termos do ato negocial, eliminando os termos divergentes

12.2. CONTRATO DE ADESÃO

12.2.1. É aquele que uma parte, o estipulante, impõe o conteúdo negocial, restando à outra parte, o aderente, duas opções: aceitar ou não o conteúdo desse negócio.