Classificação dos Contratos por Pablo Stolze
by Maria Antônia Lima
1. Quanto ao tempo:
1.1. - Instantâneos: • execução imediata ou diferida
1.2. - De Duração: • determinada ou indeterminada
2. Quanto à natureza da obrigação
2.1. Bilateral
2.2. Unilateral
2.3. Plurilateral: mais de dois contratantes com obrigações.
3. Classificação quanto a pessoa do contratante:
3.1. Individuais ou Coletivos: se refere ao número de sujeitos atingidos, na medida em que as vontades são consideradas individual ou coletivamente.
3.2. Pessoais ou Impessoais: se refere a importância da pessoa do contratante para a celebração do contrato e sua produção de efeitos.
3.3. O Autocontrato
4. Contratos partiarios ou por adesão
5. Contratos evolutivos
5.1. para se referir a figuras contratuais , próprias do direito administrativo , em que é estabelecida a equação financeira do contrato
6. Classificação dos contratos quanto a disciplina jurídica
6.1. Distinguir os contratos civis e comerciais era uma imposição legal,por força da necessidade de verificar quais os preceitos a eles aplicáveis, a saber, os contidos no código civil e no código comercial.
7. Quanto a forma:
7.1. •imprescindibilidade ou não de uma forma prescrita em lei •a maneira pela qual o negócio jurídico é considerado ultimado
7.2. •solenes: quando a forma é exigida como condição de validade do negócio •não solenes: são os de forma livre; essa modalidade contratual é a regra
7.3. •consensuais: quando se concretizados com a simples declaração de vontade •reais: na medida em que exijam a entrega da coisa, para que se reputem existentes
8. Quanto a designação:
8.1. Nominados
8.2. Inominados
9. Quanto a disciplina legal específica:
9.1. - Contrato Típico
9.2. - Contrato Atípico
10. Pelo motivo determinante do negócio:
10.1. - Contratos Casuais
10.2. - Contratos Abstratos
11. Classificação pela função Economica
11.1. •a) Da troca: permuta de utilidades, ex:compra e venda •b)Associativos: coincidência de fins, ex: sociedade,parceria
11.2. •c) De prevenção de riscos: Assunção de riscos por parte de um dos contratantes,resguarda a possibilidade de Dano futuro,ex: seguro
11.3. •d) De credito: obtenção de um bem para ser restituído posteriormente,calcada na confiança dos contratantes e no interesse de obtenção de uma utilidade econômica em tal transferência,Ex: mútuo feneratício (a juros)
11.4. •e) De atividade: Prestação de uma conduta de fato, mediante a qual se conseguirá uma utilidade econômica, ex: contratos de emprego, prestação de serviços
12. Classificação dos contratos reciprocamente considerados
12.1. Classificação quanto a relação de dependência •Contratos principais tem existência autônoma e independente de outro. • Nulidade do contrato principal acarreta a dos acessórios, já a dos acessórios não anula o principal • A prescrição da pretensão relativa a principal induzira a alusiva as acessórias mas a recíproca não ocorre.
12.2. Classificação quanto a definitividade • Quanto a este quesito, os contratos podem ser classificados em: • Preliminares: Negócios jurídicos que tem por finalidade justamente a celebração de um contrato definitivo. • Definitivo: contrato pleno e acabado que gera deveres e obrigações para ambas as partes.