1. Teoria Tripartida
1.1. Fato Típico
1.1.1. Conduta
1.1.1.1. Dolosa
1.1.1.1.1. Eventual
1.1.1.1.2. Direto
1.1.1.2. Culposa
1.1.1.2.1. Consciente
1.1.1.2.2. Inconsciente
1.1.1.3. Comissa
1.1.1.3.1. Ex: Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo
1.1.1.4. Omissiva
1.1.1.4.1. Imprópria
1.1.1.4.2. Própria
1.1.2. Tipicidade
1.1.2.1. Subjetiva
1.1.2.1.1. Ex: tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente
1.1.2.2. Objetiva
1.1.2.2.1. Ex: função descrever os elementos que devem ser constatados no plano dos fatos capazes de identificar e delimitar o conteúdo da proibição penal
1.1.2.3. Normativa
1.1.3. Resultado
1.1.3.1. Jurídico
1.1.3.1.1. Ex: lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico
1.1.3.2. Material
1.1.4. Nexo Causal
1.1.4.1. É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido
1.2. Culpável
1.2.1. Imputabilidade
1.2.1.1. Doença Mental
1.2.1.1.1. Ex: Desenvolvimento Incompleto ou Retardo
1.2.1.2. Embriaguez
1.2.1.2.1. Fortuita
1.2.1.2.2. Completa
1.2.1.3. Maioridade Penal
1.2.2. Exigibilidade de Conduta Diversa
1.2.2.1. Obediência Hierárquica
1.2.2.1.1. Ex: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico
1.2.2.2. Coação Moral Irresistível
1.2.2.2.1. Ex: em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
1.2.3. Potencial de Consciência da Ilicitude
1.2.3.1. Erro de Proibição
1.2.3.1.1. Ex: o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante
1.3. Anrijurídico
1.3.1. Estado de Necessidade
1.3.1.1. é uma causa especial exclusão da responsabilidade civil e/ou penal
1.3.2. Exercício Regular de um Direito
1.3.2.1. está previsto como uma das espécies de excludentes de ilicitude no art. 23, III, do Código Penal. Trata-se de um fato típico que tem sua ilicitude afastada pelo ordenamento jurídico
1.3.3. Legítima Defesa
1.3.3.1. é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários
1.3.4. Estrito Comprimento de Dever Legal
1.3.4.1. é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei