Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 - Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)

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Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 - Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) by Mind Map: Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 - Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)

1. Regulamentada pelo Decreto 99.274/1990

1.1. Criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA

1.1.1. Orgão Superior - Conselho de Governo

1.1.2. Órgão Consultivo e Deliberativo - CONAMA

1.1.3. Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente (MMA)

1.1.4. Ógãos Executores - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

1.1.5. Órgãos Seccionais - Administração Pública Federal e Estadual

1.1.6. Órgáos Locais - Municípios

2. Instrumentos

2.1. a) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

2.2. b) o zoneamento ambiental;

2.3. c) a avaliação de impactos ambientais;

2.4. d) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

2.5. e) os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia

2.6. f) a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e as de relevante interesse ecológico;

2.7. g) a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental , de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

2.8. h) o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

2.9. i) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Abiental;

2.10. j) as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;

2.11. k) uma instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

2.12. l) a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

2.13. m) o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais, e

2.14. n) os instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

3. Princípios

3.1. a) ação dos governos na manutenção do equilíbrio ecológico;

3.2. b) racionalização dio uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

3.3. c) planejamento e fiscalização do uso e dos recursos ambientais;

3.4. d) proteção dos ecossistemas;

3.5. e) controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

3.6. f) incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais;

3.7. g) recuperação das áreas degradadas;

3.8. h) proteção das áreas ameaçadas de degradação;

3.9. i) educação ambiental a todos os níveis de ensino.

4. Estabelece conceitos, princípios, objetivos, instrumentos penalidades, mecanismos de formulação e aplicação

4.1. Estabelecer normas de gestão e proteção dos recrusos ambientais

5. Tipos

5.1. Intervenção ambiental;

5.2. Controle ambiental;

5.3. Controle repressivo.