Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 - Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)
by Ricardo Rodrigues
1. Regulamentada pelo Decreto 99.274/1990
1.1. Criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA
1.1.1. Orgão Superior - Conselho de Governo
1.1.2. Órgão Consultivo e Deliberativo - CONAMA
1.1.3. Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente (MMA)
1.1.4. Ógãos Executores - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
1.1.5. Órgãos Seccionais - Administração Pública Federal e Estadual
1.1.6. Órgáos Locais - Municípios
2. Instrumentos
2.1. a) estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
2.2. b) o zoneamento ambiental;
2.3. c) a avaliação de impactos ambientais;
2.4. d) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
2.5. e) os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia
2.6. f) a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e as de relevante interesse ecológico;
2.7. g) a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental , de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
2.8. h) o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
2.9. i) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Abiental;
2.10. j) as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
2.11. k) uma instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
2.12. l) a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
2.13. m) o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais, e
2.14. n) os instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
3. Princípios
3.1. a) ação dos governos na manutenção do equilíbrio ecológico;
3.2. b) racionalização dio uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
3.3. c) planejamento e fiscalização do uso e dos recursos ambientais;
3.4. d) proteção dos ecossistemas;
3.5. e) controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
3.6. f) incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para o uso nacional e a proteção dos recursos ambientais;
3.7. g) recuperação das áreas degradadas;
3.8. h) proteção das áreas ameaçadas de degradação;
3.9. i) educação ambiental a todos os níveis de ensino.
4. Estabelece conceitos, princípios, objetivos, instrumentos penalidades, mecanismos de formulação e aplicação
4.1. Estabelecer normas de gestão e proteção dos recrusos ambientais
5. Tipos
5.1. Intervenção ambiental;
5.2. Controle ambiental;
5.3. Controle repressivo.