Regras para perecimento da coisa nas obrigações de entrega e restituição de coisa certa
by Bruna Fernanda
1. Se a coisa vier a se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida (cumprida) a obrigação para ambas as partes. Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
2. •A obrigação de dar não é a mesma coisa que a obrigação de restituir, já que na obrigação de dar o devedor é obrigado a entregar a coisa ao credor, que pode ser determinada ou indeterminada. •Na obrigação de restituir, a coisa já pertencia antes ao credor e a sua posse havia sido transferida provisoriamente ao devedor. Exemplos: o locatário, comodatário ou depositário. •Na obrigação de dar a coisa pertence ao devedor e na obrigação de restituir, ao credor.
3. DETERIORAÇÃO
3.1. PERDA DA COISA
3.1.1. Obrigação de dar coisa certa: A obrigação de dar é uma obrigação positiva, que consiste na prestação, na entrega de uma coisa, seja a tradição realizada pelo devedor ao credor em fase de execução civil, seja a tradição constitutiva de direito, seja a restituição de coisa alheia a seu dono.
3.1.1.1. Nesta obrigação, o devedor se vincula ao credor, ao estar obrigado a lhe entregar uma coisa, como em um contrato de compra e venda.