PROGRESSÃO DE REGIME
by Brenda de Jesus Costa
1. REGRA GERAL
1.1. Cumprimento de ao menos 1/6 da pena +bom comportamento carcerário , comprovado pelo diretor do estabelecimento .
2. Nos termos do Art 33, Parág. 2°, CP e do Art 112 LEP a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso.
3. Novo Tópico
3.1. Novo Tópico
4. FUNDAMENTO LEGAL: Art 112 LEP
5. PECULIARIDADES
5.1. Regime Aberto
5.1.1. Trabalho Também é Requisito
5.1.2. Artigo 114 da LEP
5.2. CRIMES HEDIONDOS LEI 8.072/90
5.2.1. 2/5 Primário
5.2.2. 3/5 Reincidentes
5.3. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-Art 312 a 327 CP, Art 33, Parág. 4° CP
5.3.1. Reparação dano que causou
5.3.2. Devolução do dano que causou