Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março

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Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março by Mind Map: Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março

1. Capítulo VI - Da fiscalização e sanções

1.1. 43.Entidade fiscalizadora competente

1.2. 45.Aplicação de medidas cautelares

1.3. 46.Contraordenações

1.4. 47.Tentativa e negligência

1.5. 44.Obrigação de participação

1.6. 48.Sanções acessórias

1.7. 49.Competência para aplicação das sanções

1.8. 50.Produto das coimas

2. Capítulo V - Das garantias dos viajantes

2.1. 37.Fundo de garantia de viagens e turismo

2.2. 38.Financiamento do fundo de garantia de viagens e turismo

2.3. 39.Acionamento do fundo de garantia de viagens e turismo

2.4. 40.Comissão arbitral

2.5. 41.Seguro de responsabilidade civil

2.6. 42.Exclusão da cobertura do seguro de responsabilidade civil

3. Capítulo 1 - Disposições Gerais

3.1. 1.Objeto e Âmbito

3.2. 2.Definições

3.3. 3.Atividades das agências de viagens e turismo

3.4. 4.Exclusividade

3.5. 5.Denominação, nome dos estabelecimentos e menções em atos externos

4. Capítulo IV - Da responsabilidade das agências de viagens

4.1. 35.Princípios Gerais

4.2. 36.Limites

5. Capítulo VII - Disposições complementares, transitórias e finais

5.1. 51.Tramitação desmaterializada

5.2. 52.Regiões autónomas

5.3. 53.Reavaliação

5.4. 54.Norma revogatória

5.5. 55.Entrada em vigor

6. Capítulo II - Requisitos de acesso à atividade das agências de viagens e turismo

6.1. Secção I - Regime Geral

6.1.1. 6.Requisitos de acesso à atividade

6.1.2. 7.Mera comunicação prévia

6.1.3. 8.Registo nacional das agências de viagens e turismo

6.1.4. 9.Informação pública no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo

6.2. Secção II - Regimes Especiais

6.2.1. 10.Livre prestação de serviços

6.2.2. 11.Instituições de economia social

6.2.3. 12.Exercício de atividades de animação turística

6.2.4. 13.Transportador público rodoviário

7. Capítulo III - Exercício da atividade das agências de viagens e turismo

7.1. Secção I - Princípio geral

7.1.1. 14.Livro de reclamações

7.2. Secção II - Viagens

7.2.1. 15.Obrigações de informação

7.2.2. 16.Obrigações acessórias

7.3. Secção III - Viagens Organizadas

7.3.1. 17.Informações pré-contratuais

7.3.2. 18.Programas de viagem

7.3.3. 19.Caráter vinculativo das informações pré -contratuais

7.3.4. 20.Teor do contrato de viagem organizada e documentos a fornecer

7.3.5. 21.Ónus da prova

7.3.6. 22.Cessão da posição contratual

7.3.7. 23.Alteração do preço da viagem organizada

7.3.8. 24.Alteração de outros termos do contrato de viagem organizada

7.3.9. 25.Rescisão do contrato de viagem organizada pelo viajante

7.3.10. 26.Direito de retratação

7.3.11. 27.Rescisão do contrato de viagem organizada pela agência

7.3.12. 28.Incumprimento

7.3.13. 29.Redução do preço e indemnização por danos

7.3.14. 30.Assistência aos viajantes

7.3.15. 31.Proteção em caso de insolvência

7.3.16. 32.Outras obrigações

7.3.17. 33.Contacto com a agência organizadora através da agência retalhista

7.4. Secção IV - Serviços de viagem conexos

7.4.1. 34.Requisitos de informação e proteção em caso de insolvência