PROJETO INTEGRADOR IV FALCONI 1ª ENTREGA

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1. Item 2

1.1. Contabilidade aplicada ao setor público tem como finalidade o registro das ocorrências que modificam o patrimônio. Nela, temos a apuração dos resultados e emissão dos relatórios de acompanhamento periódicos, regida pela Lei nº 4.320/64.

2. Item 1

2.1. Balanço público foco em avaliar patrimônio público

2.1.1. contas patrimoniais, de resultado e contas de compensação

2.1.2. foco no balanço de resultados

2.2. Balanço privado foco em avaliar patrimônio societário ou individual

2.2.1. Contas patrimoniais e de resultado

2.2.2. avaliação de lucro ou prejuízo

3. Item 3

3.1. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro, uma entidade existirá para sempre, a não ser que haja uma decisão de encerrá-la. No âmbito público, a continuidade se vincula ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, que é atender a sociedade.

3.1.1. Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial. O patrimônio pertence à Entidade. No Setor Público, a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização do gestor público e a obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

3.2. O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Nas perspectivas do Setor Público o Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil

3.2.1. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. No Setor Público, o Registro pelo Valor Original dos atos e fatos contábeis, será́́ considerado o valor original dos componentes patrimoniais

3.3. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. No Setor Público, o Registro pelo Valor Original dos atos e fatos contábeis, será́́ considerado o valor original dos componentes patrimoniais.

3.3.1. O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido No âmbito do Setor Público, considera-se a Prudência quando nas estimativas de valores que afetam o patrimônio, estas devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.