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HERANÇA by Mind Map: HERANÇA

1. JACENTE

1.1. Art. 1.819 C.C

1.2. Aberta a sucessão

1.3. Sem testamento

1.4. Sem herdeiros certos e determinados

1.4.1. Sem herdeiros conhecidos

1.4.2. Renúncia dos herdeiros

1.5. Com testamento

1.5.1. Herdeiro renuncia

1.5.2. Herdeiro universal é filho já concebido, mas não nascido, com a morte do testador a herança se torna jacente até o nascimento do herdeiro.

1.5.3. Período até que a pessoa jurídica que se destinou a herança seja constituída.

1.5.4. Período até efetivação da condição suspensiva da herança.

1.6. Antecede a herança vacante

2. VACANTE

2.1. Art. 1.820 C.C

2.2. São os bens da herança jacente, após decorrido o prazo sem aparecer herdeiros.

2.3. Declara-se herança vacante e é aberta a sucessão

2.3.1. Herdeiros colaterais são excluídos

2.3.2. Herdeiros necessários possuem 5 anos para solicitar herança

2.3.2.1. Decorrido o prazo sem manifestações, o acervo é destinado ao Poder Público.