Direito Processual Civil

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Direito Processual Civil by Mind Map: Direito Processual Civil

1. Teorias da Ação

1.1. TEORIA IMANENTISTA: Não reconhece autonomia ao direito de ação. Ele se confunde ao direito material, não existindo uma delimitação clara.

1.2. TERIA CONCRETA: O direito de ação é autônomo, mas condicionado à existência do direito material.

1.3. TEORIA ABSTRATA: Direito de ação é autônomo e incondicionado, inexistindo requisitos mínimos para a formação do processo.

1.4. TEORIA ECLÉTICA: O direito processual de ação é autônomo, mas deve respeitar a certas condições para existir. É a corrente aceita pelo CPC brasileiro.

1.4.1. Legitimidade das partes: pertinência subjetiva com a relação jurídica de direito material. Pode ser ordinária ou extraordinária.

1.4.2. Interesse processual: a demanda apenas deve ir a juízo quando houver necessidade de atuação do Poder Judiciário e adequação da via processual escolhida.

2. Lembretes

2.1. Para que seja exercido o direito processual de ação, é necessário o cumprimento das condições de ação. Caso contrário, se exerceu apenas o direito de petição ou o direito constitucional de ação. Com o cumprimento das condições de ação surge o direito ao provimento de mérito.

2.2. Segundo a Teoria da Asserção, de Liebman, para diferenciar condição de ação e mérito devemos avaliar o nível de cognição. As condições de ação podem ser verificadas na análise superficial da petição inicial. O mérito requer investigação mais profunda.

3. Elementos da Demanda

3.1. CAUSA DE PEDIR: Fato + Fundamento Jurídico

3.1.1. TEORIA DA INDIVIDUAÇÃO: A causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico.

3.1.2. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO : A causa de pedir fática vincula o juiz e a fundamentação jurídica é mera sugestão. Corrente adotada no Brasil.

3.1.2.1. CAUSA DE PEDIR FÁTICA ATIVA: Aquela que gerou direito.

3.1.2.2. CAUSA DE PEDIR FÁTICA PASSIVA: O que levou o sujeito ao poder judiciário.

3.2. PARTE: Sujeitos titulares de situações jurídicas ativas e passivas que movimentam o processo. Requisitos: capacidade e personalidade.

3.2.1. Como ingressar na demanda: como autor (voluntário); Como réu (originário, chamados ou denunciados a lide: inevitável); De forma voluntária: assistente que auxilia a parte a vencer; Por sucessão processual (herdeiro ou espólio).

3.3. PEDIDO: Pretensão bifronte (imediato, ao se exigir ao Estado e mediato, ao se exigir o bem da vida ao adversário). Em regra: certo e determinado. Pode ser interpretado pelo conjunto da postulação.

3.3.1. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (faculdade do autor): O juiz que receber a primeira demanda, em caso de conexão (art. 55, CPC), torna-se prevento para o recebimento das demais. Conexão pode ser alegada pelo juiz ou pelo réu, na contestação.

3.3.1.1. Requisitos

3.3.1.1.1. 1- compatibilidade (na cumulação própria). 2- o juiz deve ser competente para ambos os pedidos (Ex: atrair a mesma competência absoluta). 3- identidade procedimental (obs: falsos especiais).

3.3.1.2. Espécies de cumulação

3.3.1.2.1. Própria

3.3.1.2.2. Imprópria

3.3.1.2.3. Pedido alternativo: Único pedido, definido por regra de obrigação alternativa, do Direito Civil.

3.3.2. PEDIDO GENÉRICO: São aceitos: quando envolve-se a universalidade de bens (ex: herança); em caso de dano cujos efeitos ainda estão acontecendo (valor ainda será determinado); em caso de se depender do réu para que o valor seja apurado.

3.3.3. PEDIDOS IMPLÍCITOS (juiz aprecia de ofício, sem a exigência do autor): Custas e despesas processuais; honorários advocatícios; correção monetária; prestações vincendas; juros legais

4. Conceitos - Direito de Ação

4.1. AÇÃO: Poder abstrato de provocar o Estado.

4.2. DEMANDA: Ato físico de ir a juízo e dar causa à formação do processo;

4.2.1. PETIÇÃO INICIAL: Representação física do ato de demandar (319-320 CPC). Primeiro ato processual.

4.2.2. PRETENSÃO: Representação formal do ato de demandar. Exigência de subordinar o interesse alheio.

4.3. Normas fundamentais correlatas (CPC): Art. 4˚: Tempo natural inerente ao método processual, isento de dilatação indevida. Arts. 5˚ e 6˚: Praticar positivamente atos de boa-fé/cooperação. Art. 7˚: As partes tem direito a igualdade de tratamento.

5. Lembretes

5.1. Adjudicação Compulsória (Doutrina de Daniel Assunção x Posicionamento do STJ); Delegação de competência; Rescisão contratual combinado com reintegração de posse.

6. Processo

6.1. Relação Jurídica de Direito Processual (Poderes, faculdades, ônus, deveres)

6.2. Procedimento (Comum ou Especial)

6.3. Fases do Processo

6.3.1. Postulatória

6.3.2. Saneadora

6.3.3. Instrutória

6.3.4. Decisória

7. Tutela Jurisdicional + Cognição

7.1. Crise de Cognição (procedimento comum) - Tutela Cognitiva (3 tipos)

7.1.1. Tutela Declaratória

7.1.2. Tutela Condenatória

7.1.3. Tutela Constitutiva

7.2. Crise de Satisfação (procedimento executivo) - Tutela Executiva

7.3. Crise de Urgência (procedimento provisório) - Tutela Provisória

8. Jurisdição

8.1. Sentidos

8.1.1. Poder, Função, Atividade

8.2. Escopos

8.2.1. Jurídico, Educacional, Politíco, Social

8.3. Princípios

8.3.1. Indelegabilidade, Inevitabilidade, Inafastabilidade, Investidura, Territorialidade, Juíz Natural, Promotor Natural

8.4. Características

8.4.1. Lide, Definitividade, Caráter Substitutivo, Indivisibilidade

8.5. Espécies

8.5.1. Contenciosa, Voluntária

9. Competências

9.1. 1- Há competência da Justiça brasileira? Art. 21 a 23, CPC

9.1.1. A competência é concorrente (Art. 21 e 22, CPC) ou exclusiva (Art.23, CPC)?

9.2. 2- Há competência de Tribunais Superiores (Art. 102 a 105, CF) ou de Órgãos Jurisdicionais Atípicos (Art. 52, CF)?

9.3. 3- Há competência de Justiça Especial (Eleitoral, Trabalhista, Militar) ou de Justiça Comum? (Art. 111, 118 e 122, CF)

9.4. 4- Há competência de Justiça Estadual ou Federal? (Art. 108 e 109, CF)

9.5. 5- Há causa de competência originária do Tribunal de Justiça?

9.6. 6- Qual a competência do foro? (Art. 46 a 53, CPC)

9.7. 7- Definição da competência do juízo

9.8. Regime de competência

9.8.1. Absoluta (pessoa, função, matéria). Juiz reconhece de ofício; pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.