Comitês de Ética em Pesquisa

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Comitês de Ética em Pesquisa by Mind Map: Comitês de Ética em Pesquisa

1. Comissão de Ética no Uso de Animais CEUA

2. Resoluções

2.1. 1988 Resolução CNS 01/88 Regulamenta o credenciamento de Centros de Pesquisa no país e recomenda a criação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em cada centro - Revogada Revogada pela RES 196/96

2.2. 2000 Resolução CNS 301/00 -Inglês Contempla o posicionamento do CNS e CONEP contário a modificaçoes da Declaração de Helsinque. Em vigor

2.3. 2000 Resolução CNS 304/00 -Inglês Contempla norma complementar para a área de Pesquisas em Povos Indígenas

2.4. 2004 Resolução CNS 340/04 -Inglês Aprova as Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana

2.5. 2013 Resolução CNS 466/12 - Inglês -Espanhol Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos

2.6. 2016

2.7. Resolução CNS 510/16

2.8. Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES

3.1. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar.

3.2. Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legai

3.3. Processo de Consentimento Livre e Esclarecido todas as etapas a serem necessariamente observadas para que o convidado a participar de uma pesquisa possa se manifestar, de forma autônoma, consciente, livre e esclarecida.

4. A CONEP é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde/MS

5. Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos CEPSH

5.1. SISTEMA CEP/CONEPÉ integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)

5.2. Objetivo: proteger o bem-estar dos indivíduos pesquisados.

5.3. Função: avaliar os projetos de pesquisa que envolvam a participação de seres humanos

6. A eticidade da pesquisa implica em:

6.1. a) respeito ao participante da pesquisa em sua dignidade e autonomia, reconhecendo sua vulnerabilidade, assegurando sua vontade de contribuir e permanecer, ou não, na pesquisa, por intermédio de manifestação expressa, livre e esclarecida;

6.2. b) ponderação entre riscos e benefícios, tanto conhecidos como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos;

6.3. c) garantia de que danos previsíveis serão evitados; e

6.4. d) relevância social da pesquisa, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária

7. PLATAFORMA BRASIL

7.1. A Plataforma BRASIL é o sistema oficial de lançamento de pesquisas para análise e monitoramento do Sistema CEP/CONEP.