Introdução aos Contratos Bancários
by andreia lucena lucena
1. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE
1.1. Art. 295,CC/PRO SOLUTO: responde apenas pela existência do crédito que transmitiu. (onerosa- sempre existirá; a gratuita haverá se agiu de má fé.
1.1.1. ART. 296, CC/PRO SOLVENDO: responde pela existência do crédito e também pela solvência do devedor.
2. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA SOLVÊNCIA DO DEVEDOR(CEDIDO)
2.1. “Somente haverá tal responsabilidade se expressamente convencionou”.
3. As regras são Peculiares ao Direito Civil.
3.1. As regras não serão aplicadas literalmente para as transmissões de crédito que são documentos pelo títulos de créditos/ Títulos de crédito tem seus regulamentos próprios.
4. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
4.1. A- Cessão ONEROSA
4.1.1. Sempre responde.
4.1.2. Somente se estava de má-fé