1. Transmitir é passar pra frente ⏩
1.1. Transmissão = CESSÃO 🔝
1.2. Oneroso ou gratuito
1.3. Qualquer polos das OBRIGAÇÕES
2. CESSÃO
2.1. É a transferência do crédito para um terceiro.
2.2. Bilateral
2.3. Partes 🤼♀️
2.3.1. Cedente
2.3.1.1. Dono do crédito
2.3.2. Cessionário
2.3.2.1. Recebe o crédito
2.3.3. Cedido
2.3.3.1. Devedor
2.3.3.2. ❌ Não é preciso da sua participação
2.3.3.2.1. ⚠️ Somente deve ser notificado, para pagar bem.
2.3.3.2.2. ⚠️ Se não notificado e pagar para o credor anterior, fica desobrigado.
2.4. É necessário p/ quitação ✅
2.4.1. Boa FÉ
2.4.2. Erro aceitável
2.5. Requisitos
2.5.1. TODOS OS CRÉDITOS PODEM SER OBJETOS DE CESSÃO. ✅
2.5.2. Exceções ⚠️⚠️⚠️
2.5.2.1. NATUREZA
2.5.2.1.1. Creditos alimentares e créditos trabalhistas
2.5.2.2. PROIBIÇÃO LEGAL
2.5.2.2.1. Crédito ja penhorado; herança de pessoa viva;
2.5.2.3. DISPOSIÇÃO EXPRESSA
2.5.2.3.1. Partes originárias dispõe em contrato
2.6. PODE SER 100% OU 50% ❎ ART. 287
2.7. Tipos ❓
2.7.1. Pro Soluto
2.7.1.1. Garantir a existência do crédito ✅
2.7.2. Pro Solvendo
2.7.2.1. Garantir não somente a existência, mas também pela solvência do devedor.⚠️
3. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
3.1. É o negócio jurídico que traduz a transferência de un débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.
3.2. Requisitos
3.2.1. Consentimento expresso do credor/ Concordância
3.2.1.1. O devedor é exonerado
3.2.2. Validade do negócio jurídico
3.2.3. Solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico
3.3. Resposta
3.3.1. Apresentado um prazo e ele ficar em silêncio
3.3.1.1. Recusa
3.3.2. ⚠️ Divida imobiliária e garantida por hipoteca e ficar em silêncio
3.3.2.1. Aceita