Mediação
by Eduarda Postal
1. Uma forma de resolução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes. Consistentes na Lei de Mediação 13.140/2015
2. 1º Apresentação: Nessa etapa o mediador apresenta‑se às partes, diz como prefere ser chamado, faz uma breve explicação do que constitui a mediação, quais são suas fases, regras e garantias.
3. 4º Esclarecimento das controvérsias e dos interesses: Com o uso de determinadas técnicas, o mediador formulará, nesta fase, diversas perguntas para as partes a fim de tornar claras as questões controvertidas.
4. 5º Resolução de Questões: Após ter uma visão ampla e adequada do conflito, começa a análise de possíveis soluções.
5. 6º Registro das soluções encontradas: Nesta etapa, o mediador e as partes irão testar a solução alcançada e, sendo ela satisfatória, redigirão um acordo escrito se as partes assim o quiserem.
6. Novo Tópico
7. 2º Reunião de Informações: Após o mediador ouvir atentamente as versões das partes, haverá oportunidade de elaborar perguntas nas quais irá ajudar o mesmo a entender os aspectos do conflito que estiverem obscuros.
8. 3º Identificação de questões, interesses e sentimentos: O mediador tem como forma de auxílio fazer um resumo da situação em questão, e expor às partes tudo o que absorveu até o presente momento. Pois será por meio dele que as partes saberão que o mediador está ouvindo as suas questões e as compreendendo.