ESPÉCIES DE MEDIAÇÃO

Especies de Mediação

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ESPÉCIES DE MEDIAÇÃO by Mind Map: ESPÉCIES DE MEDIAÇÃO

1. Mediação Narrativa

1.1. Também conhecida como mediação narrativa circular, essa técnica tende a levar em consideração as histórias das partes e conseguir encontrar o sentido na construção da relação entre elas para a existência e a resolução do problema. Esse tipo de mediação tem, como ponto de partida, que todas as pessoas vivem através de histórias e discursos, ou seja, a formação é construída por meio das relações. Procura, por isso, evitar determinismos essencialistas, ou seja, não assume que as pessoas possam ser intrinsecamente agressivas, frágeis, boas, ou depressivas, por exemplo, mas que desenvolvem esses comportamentos. Por meio da escuta dual das histórias das partes, busca-se uma resinificação destas. Assim, o objetivo é o de encontrar a resolução na construção de uma nova história.

2. Mediação Mandatada pelo Tribunal

2.1. Embora a mediação seja tipicamente definida como um processo completamente voluntário, ela pode ser exigida por um tribunal que esteja interessado em promover uma solução rápida e econômica. Quando as partes e seus advogados relutam em se envolver em mediação , suas chances de se estabelecerem por meio de mediação judicial são baixas, já que podem estar apenas passando pelas moções. Mas quando as partes de ambos os lados veem os benefícios de se engajar no processo, as taxas de liquidação são muito mais altas.

3. Mediação Avaliativa

3.1. O contraste direto com a mediação facilitadora é a mediação avaliativa, um tipo de mediação em que os mediadores têm mais probabilidade de fazer recomendações e sugestões e de expressar opiniões. Em vez de se concentrar principalmente nos interesses subjacentes das partes envolvidas, os mediadores avaliativos podem ser mais propensos a ajudar as partes a avaliar os méritos legais de seus argumentos e fazer determinações de justiça. A mediação avaliativa é mais frequentemente usada na mediação judicial, e os mediadores avaliativos são frequentemente advogados com experiência jurídica na área da disputa.

4. Mediação Eletrônica

4.1. Na mediação eletrônica, um mediador fornece serviços de mediação a pessoas que estão distantes umas das outras ou cujo conflito é tão forte que não suportam estar na mesma sala. Pode ser um sistema de resolução de disputas on-line totalmente automatizado, sem interação de terceiros. Mas é mais provável que a mediação eletrônica se assemelhe à mediação facilitadora tradicional, transmitida à distância, escrevem os autores do capítulo. Graças aos serviços de videoconferência, como o Skype e o Google Hangouts, as partes podem se comunicar de maneira fácil e barata em tempo real, beneficiando-se também de dicas visuais e vocais. Os primeiros resultados da pesquisa sugerem que a mediação aprimorada pela tecnologia pode ser tão eficaz quanto as técnicas tradicionais de meditação. Além disso, muitas vezes as partes acham que é um processo de baixo estresse que promove confiança e emoções positivas.

5. Mediação Facilitadora

5.1. Na mediação facilitadora ou mediação tradicional, um mediador profissional tenta facilitar a negociação entre as partes em conflito. Em vez de fazer recomendações ou impor uma decisão, o mediador encoraja os disputantes a alcançar sua própria solução voluntária, explorando os interesses mais profundos uns dos outros. Na mediação facilitadora, os mediadores tendem a manter suas próprias opiniões sobre o conflito oculto.

6. Mediação Warattiana

6.1. Proposta por Luis Alberto Warat, a mediação warattiana é um dos tipos de mediação mais peculiares, pois trabalha o amor. E não tem como objetivo chegar necessariamente em um acordo, mas em construir a diferença e a alteridade entre as partes. Desse modo, visa que os litigantes possam reconhecer o amor ao outro. Esse modelo se intitula Terapia do Amor Mediado e propõe não apenas o amor e a sensibilidade como uma forma de mediação, mas como sentimentos desenvolvidos ao longo do processo judicial.

7. Mediação Transformativa

7.1. Na mediação transformadora, os mediadores concentram-se em empoderar os disputantes para resolver seus conflitos e encorajá-los a reconhecer as necessidades e interesses uns dos outros. Descrita pela primeira vez por Robert A. Baruch Bush e Joseph P. Folger em seu livro de 1994, A Promessa da Mediação, a mediação transformadora está enraizada na tradição da mediação facilitadora. Em sua forma mais ambiciosa, o processo visa transformar as partes e seu relacionamento através do processo de aquisição das habilidades necessárias para fazer uma mudança construtiva.