CONTRATO DE TRANSPORTE - arts 730 a 756/CC
by ANA BEATRIZ MARQUES
1. CONCEITO: Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
2. ESPÉCIES DE TRANSPORTE
2.1. DE COISA OU PESSOAS
2.2. INDIVIDUAL OU COLETIVO
2.3. DE BAGAGEM
2.3.1. Obrigação de acessório, o passageiro só pode pagar se tiver excesso de peso, tamanho ou volume.
2.4. TRANSPORTE MODAL: Carga transportada através de um único meio..
2.5. TRANSPORTE INTERMODAL: Deslocamento de carga através por vários meios de transporte.
2.6. TRANSPORTE SUCESSIVO: Temos uma cadeia de contratos, cada qual de empresa independente das demais
3. ELEMENTOS
3.1. QUEM EFETIVA O TRANSPORTE
3.1.1. O TRANSPORTADOR:
3.2. QUEM ADQUIRIU A PASSAGEM, OU QUEM A RECEBEU
3.2.1. O PASSAGEIRO:
3.3. A REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE UM LUGAR PARA O OUTRO
3.3.1. A TRANSLAÇÃO:
4. PESSOAS
4.1. PASSAGEIRO E TRANSPORTADOR
4.2. MEIOS DE TRANSPORTE
4.2.1. TERRESTRE
4.2.2. AÉREO
4.2.3. MARÍTIMO
5. OBSERVAÇÃO
5.1. A obrigação do transportador é de resultado, ou seja, a coisa ou pessoa deverá chegar ao seu destino, sob pena de inadimplemento.
5.2. Quando o contrato de transporte constituir relação de consumo, aplicam-se as normas do CDC que forem mais benéficas à este.
5.3. Em relação ao translado, há necessidade de haver remoção de um local para o outro, não necessariamente significado variação geográfica grande.
5.4. INCOLUMIDADE: Obrigação assumida de forma tácita pelo transportador, o qual deve conduzir o passageiro incólume ao local de destino.
6. DIREITOS DOS PASSAGEIROS
6.1. Exigir o cumprimento do contrato de transporte, mediante apresentação do bilhete.
6.2. Rescindir o contrato quando lhe prouver.
6.3. Ser conduzido são e salvo ao destino convencionado.
6.4. Exigir que o transportador conclua viagem interrompida por motivo alheio à sua vontade, em outro veículo da mesma categoria. Ou se de acordo pode ser feito em veículo diverso.
7. DIREITOS DOS TRANSPORTADOR
7.1. Exigir o pagamento do preço ajustado
7.2. Reter 5% da importância a ser restituída ao passageiro, caso de desistência (multa compensatória)
7.3. Rebater a bagagem e outros objetos pessoais do passageiro, caso não tenha recebido o pagamento no início ou durante o percurso
7.4. Estabelecer normas disciplinares da viagem, especificando-as no bilhete
7.4.1. A transgressão por parte do passageiro gera consequências, inclusive a retirada compulsória do meio de transporte
7.5. Recusar os passageiros, nos casos permitidos nos regulamentos ou em que as condições de higiene ou de saúde o justificarem
7.6. Alegar força maior em situações específicas
7.6.1. Para excluir a sua responsabilidade pelo descumprimento do horário ou itinerário
8. PARTES: REMETENTE, TRANSPORTADOR E DESTINATÁRIO
9. CARACTERÍSTICAS: Típico e N, BILATERAL E ONEROSO, CONSENSUAL, COMUTATIVO, NÃO SOLENE, DE ADESÃO.
10. COISAS
11. DEVERES DO TRANSPORTADOR
11.1. Transportar o passageiro no tempo e modo convencionado
11.2. Concluir a viagem contratada
11.3. Responder objetivamente pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens.
11.4. Não recusa de passageiros, salvos casos previstos nos regulamentos ou em lei.
12. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. Solidariedade: Em caso de substituição de transportadores no percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.
12.2. Alcance dos direitos do consumidor
12.3. Responsabilidade do transportador se colocar em relação a
12.3.1. Terceiro
12.3.2. Seus empregados
12.3.3. Passageiro