1. O julgamento do recurso ordinário compete ao STF e ao STJ
1.1. AO STF:
1.1.1. Art. 102, II, CF:
1.1.1.1. Habeas Corpus, Medida de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injução + Que forem decididos em única instância pelos T.S + Decisão DENEGATÓRIA Obs.: APENAS se essas três hipóteses estiverem em conjunto
1.2. Ao STJ
1.2.1. Art. 105, II, CF
1.2.1.1. 1º) Habeas Corpus decidido em única ou última instância pelos TRF ou TJ's + decisão DENEGATÓRIA 2º) Medida de Segurança + decisão em única instância pelos TRF's ou TJ's + decisão DENEGATÓRIA OU 3º) Quaisquer causas em que sejam partes: O Estado estrangeiro / Organismo Internacional x Município brasileiro / pessoa residente ou domiciliada no Brasil
1.2.1.1.1. Obs.: Diferente do STF, ao STJ, se apenas 1 dos 3 exemplos citados estiverem combinados, já cabe Recurso Ordinário