Fim da Incapacidade

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Fim da Incapacidade by Mind Map: Fim da Incapacidade

1. 1. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL – ESTADO a) STATUS (atributos individuais) são atributos afins a posição que a pessoa ocupa. Pode ser individual ou familiar, esse status. b) ESTADO FAMILIAR (sua posição, se é casado, solteiro) c) ESTADO POLÍTICO (estrangeiro ou não?)

2. 2. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL – DOMICÍLIO O DOMICÍLIO É FIXO (Lugar onde a pessoa natural está fixada) A RESIDÊNCIA É TRANSITÓRIA (OU PODE SER). É diferente , é o lugar onde a pessoa habita,mora. Ex. Pessoas que vivem de aluguel.

3. 2. FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA NATURAL: a) aspecto público – relacionado ao interesse do Estado. b) aspecto individual – relacionado seu direito (nome), uma proteção contra pseudônimos, por exemplo. c) natureza jurídica do nome – as teorias são divergentes, mas, a maioria pondera que se trata de um DIREITO DA PERSONALIDADE. OBS:ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO NOME: prenome é o nome mesmo (individual) EX: Nélio e patronímico é o sobrenome (familiar). Ex: Nascimento. Pode ocorrer ACNOME (AGNOME?) São raros e são acrescidos no final. Ex. Júnior, Filho, Neta

4. I-MAIORIDADE – marco inicial, 18 anos ( ou, se ainda for menor, mas casar ou virar empresário) .Exceções: Doenças (Inc. I a IV, do art. 4º do CC) ... são casos propensos a interdição. Ex. Velhinho 80 anos (se ilúcido, ou pródigo). Exceção: Aqueles que não podem se expressar. Hipóteses de maioridade duplicada: 1. Nascimento em ano bissexto 2. Registro duplo (in dúbio pro capacita)

5. II-PERSONALIDADE CIVIL – todos os homens (sentido amplo h e m)

5.1. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL 1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA NATURAL: a)NOME b)ESTADO QUE DEFINE SUA POSIÇÃO NA POLÍTICA E NA FAMÍLIA c)PELO SEU DOMICÍLIO (ONDE TEM ATIVIDADE)

5.2. 1. Conceitos básicos a) CONCEPÇÃO .fecundação (óvulo x espermatozoide) b) NIDAÇÃO . embrião fixo na parede do útero e depois migra para a mucosa uterina c) NASCIMENTO quando ocorre a separação entre mãe filho (passam a ser dois corpos separados), é necessário o CORTE DO CORDÃO UMBILICAL. d) PERSONALIDADE . É o conjunto de características psicológicas que determinam os padrões de pensar, sentir e agir (individualidade pessoal e social de alguém) . É aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações e deveres na ordem civil. NÃO É UM ATRIBUTO NATURAL (Ex: personalidade jurídica de uma empresa)

5.2.1. NASCIMENTO COM VIDA . respiração . nascituro (sem personalidade, exceto se nascer com vida, porém, em regra, como a maioria nasce com vida, TODOS OS NASCITUROS TEM PROTEÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO)

5.2.2. 1. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL Imprecisão, em geral, mas a extinção se dá com a MORTE REAL. Inicia com o nascimento com vida,mas, ninguém sabe a hora da morte ou ausência (desaparecidos). Obs. Quando não é real? Quando some, p. ex. A pessoa é considerada ausente e pode ou não aparecer, novamente.

5.2.3. NASCIMENTO SEM VIDA . docemásia (exame p detectar se nasceu com vida ou nasceu morto) . teorias (natalista, concepcionista e condicional) DIREITOS DA PERSONALIDADE (ART. 11 SS CC) – direitos subjetivos. Ex: INTEGRIDADE FÍSICA: alimentos, seu corpo (vivo ou morto); AUTORIA (artística, científica ou literária), INTEGRIDADE MORAL (recato, segredo pessoal, segredo profissional, além do direito ao NOME e à IMAGEM.