1. CONCEITO
1.1. O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
2. CONCEITO PRESENTE NA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
2.1. Os princípios da dignidade da pessoa humana do bem comum, da subsidiariedade e o da solidariedade a Doutrina Social da Igreja - DSI os considera de caráter geral e fundamental, permanentes e universais. Esta doutrina indica, ainda, valores fundamentais que devem presidir a vida social.
2.1.1. ALGUNS PRINCÍPIOS DA IGREJA
2.1.1.1. 1) A dignidade da pessoa humana, como criatura à imagem de Deus e a igual dignidade de todas as pessoas;
2.1.1.2. 2) respeito à vida humana
2.1.1.3. 3) princípio de associação
2.1.1.4. 4) princípio da participação
2.1.1.5. 5) princípio da solidariedade
2.1.1.6. 6) princípio da subsidiariedade
2.1.1.7. 7) princípio do bem comum
2.1.1.8. 8) princípio da destinação universal dos bens.
2.1.2. ALGUNS VALORES DA IGREJA
2.1.2.1. Verdade: "O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e testemunhá-la. É obrigado a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade". A vida social exige transparência e honestidade e sem a confiança recíproca a vida em comunidade torna-se insuportável.
2.1.2.2. Liberdade: "Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública." "O exercício da liberdade não implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso pretender que o homem, sujeito da liberdade, se baste a si mesmo tendo por fim a satisfação de seu próprio interesse no gozo dos bens terrenos.".
2.1.2.3. Justiça: "Segundo São Tomás de Aquino consiste na "vontade perpétua e constante de dar a cada um o que lhe é devido". A justiça, contudo, não é uma simples convenção humana, porque "o que é justo não é originalmente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano". Aqui reafirma o “direito natural” como sinônimo de respeito à dignidade da pessoa humana, sob uma ótica cristã de valores, como fundamento do direito positivo.