Direito das coisas
by livia bianca
1. Segundo Clóvis Beviláqua o Direito das coisas seria “o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem”.
1.1. De acordo com Maria Helena Diniz "se o Direito das coisas disciplina relações jurídicas que dizem respeito a bens que podem ser apropriados pelo ser humano, claro está que ele inclui tão-somente os direitos reais".
2. Sob a conceituação de Carlos Roberto Gonçalves "o direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem.