NR 32
by Maria Eduarda Onório
1. g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
2. h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
2.1. EPIs e EPC´s
2.1.1. Devem ser fornecidos pela empresa para proteger os trabalhadores dos riscos oferecidos no ambiente de trabalho de maneira coletiva.
3. d) formas de reduzir a geração de resíduos;
4. e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
5. RESÍDUOS
5.1. Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
5.2. a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
5.3. b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
5.4. c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
5.5. f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
6. DA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
6.1. Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de:
6.2. a) higiene pessoal;
6.3. b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico;
6.4. c) sinalização;
6.5. d) rotulagem preventiva;
6.6. e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto
7. Probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
8. microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
9. Substâncias, produtos, ou compostos químicos em suas diferentes formas que implicam riscos a saúde e a segurança do trabalhador.
10. Gratuita
11. VACINAÇÃO
11.1. Tétano;
11.2. Difteria;
11.3. HEPATITE B
11.4. PCMSO;
12. OBJETIVO
12.1. tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
13. RISCOS
13.1. BIOLÓGICOS
13.2. QUÍMICOS
13.3. FÍSICO
13.3.1. Radiação Ionizante
13.3.1.1. Plano de Proteção
13.3.1.1.1. a) estar dentro do prazo de vigência;
13.3.1.1.2. b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
13.3.1.1.3. c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;
13.3.1.1.4. d) ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
13.3.1.1.5. e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.
14. No
15. PERFUROCORTANTES
15.1. Os responsáveis devem fazer o descarte
15.2. Vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas
15.3. Ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança
15.3.1. CTPN