ProNEA (Programa Nacional de Educação Ambiental)
by Wilson Antônio Lopes de Moura
1. 1994
2. Princípios
2.1. Abordagem contextualizada e articulada das questões socioambientais locais, regionais por bacias hidrográficas, territoriais, nacionais, transfronteiriças e globais.
2.2. Respeito e garantia à liberdade e à equidade de gênero.
2.3. Enfoque humanista, holístico, histórico, crítico, político, democrático, participativo, inclusivo, dialógico, cooperativo e emancipatório.
2.4. Compromisso ético com a cidadania e justiça socioambiental.
2.5. Vinculação entre as diferentes dimensões de saberes e conhecimentos; entre os valores éticos e estéticos; entre a educação, o trabalho, a cultura, a tecnologia e as práticas sociais.
2.6. Democratização na produção, divulgação e acesso a saberes, conhecimentos e informações socioambientais, com base na liberdade de expressão e no fomento às tecnologias e demais instrumentos de comunicação.
2.7. Respeito ao pluralismo de ideias, concepções pedagógicas e práticas sociais, com a perspectiva da abordagem crítica.
2.8. Garantia de processos educativos articulados, continuados e permanentes.
2.9. Permanente avaliação crítica e construtiva do processo educativo.
2.10. Coerência entre o pensar, o falar, o sentir e o fazer.
2.11. Transparência, gestão democrática e controle social dos planos, programas, projetos e ações locais que envolvam a Educação Ambiental.
3. Objetivos
3.1. Estimular e apoiar processos de educação ambiental voltados para valores humanistas, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação cidadã na construção de sociedades sustentáveis.
3.2. Contribuir para a mobilização e a organização de grupos - voluntários, profissionais, institucionais, associações, cooperativas, comitês, entre outros - que atuem em programas de intervenção em Educação Ambiental, apoiando e valorizando suas ações.
3.3. Promover a Educação Ambiental na formulação e execução de atividades da gestão ambiental pública.
3.4. Incentivar a Educação Ambiental integrada a iniciativas e processos de conservação, recuperação e renaturalização do meio ambiente, bem como àqueles voltados à prevenção de desastres, riscos tecnológicos e danos socioambientais.
3.5. Estimular entidades de classe, instituições públicas e privadas a desenvolverem programas destinados à capacitação de trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o meio ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.
3.6. Ampliar a participação da população nos processos decisórios sobre a gestão dos recursos ambientais nos territórios.
3.7. Incentivar iniciativas que valorizem a relação entre cultura, memória e paisagem, assim como a interação entre os saberes de povos e comunidades tradicionais e populares e os conhecimentos técnico-científicos.
3.8. Dinamizar o acesso a informações sobre a temática socioambiental.
3.9. Estimular a cultura de redes de educação ambiental, valorizando essa forma de organização.
3.10. Incentivar e fomentar a implantação e funcionamento de espaços de articulação da educação ambiental junto às unidades federativas, a exemplo das Comissões Estaduais Interinstitucionais de Educação Ambiental, Centros de Educação Ambiental, Núcleos de Educação Ambiental, entre outros.
3.11. Promover a educação ambiental nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas relativas à conservação da biodiversidade, zoneamento ambiental, licenciamento, fiscalização e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, gerenciamento costeiro, gestão de recursos hídricos, ordenamento de recursos pesqueiros, manejo sustentável de recursos ambientais e melhoria de qualidade ambiental.
3.12. Promover ações permanentes dialógicas e dialéticas, que vinculem os princípios, diretrizes e objetivos instituídos pelas políticas e programas de educação ambiental, nas três esferas de governo, com as demais legislações vigentes, visando promover a internalização desses processos pelos demais setores da sociedade.
3.13. Incentivar, valorizar e qualificar a participação individual e coletiva em conselhos escolares, diretórios acadêmicos, grêmios estudantis, associações de pais e/ou professores, coletivos de jovens, núcleos de educação ambiental, comissões de meio ambiente, colegiados acadêmicos, entre outros, de forma permanente e responsável.
3.14. Aperfeiçoar os mecanismos para a redução e prevenção das vulnerabilidades, riscos e danos, causados por desastres e ações antrópicas de impacto socioambiental nos territórios
4. Público
4.1. Grupos em condições de vulnerabilidade social e ambiental
4.2. Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
4.3. Produtores rurais, agricultores familiares, incluindo os assentados rurais e atingidos por barragens.
4.4. Lideranças de comunidades ribeirinhas, rurais, urbanas e periurbanas, a exemplo de grupos étnicos e culturais.
4.5. Agentes comunitários e de saúde.
4.6. Catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
4.7. Técnicos extensionistas e agentes de desenvolvimento rural.
4.8. Gestores, servidores e funcionários de entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
4.9. Gestores, técnicos, docentes e estudantes de todos os níveis e modalidades de ensino.
4.10. Representantes de corporações e empreendimentos de alto impacto ambiental.
4.11. Agentes culturais, editores, comunicadores e educadores ambientais.
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6. Link para o Documento
6.1. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5844157/mod_folder/content/0/Pronea_final_2018.pdf?forcedownload=1
7. Diretrizes
7.1. Transversalidade, transdisciplinaridade e complexidade.
7.2. Descentralização e articulação espacial e institucional, com base na perspectiva territorial.
7.3. Sustentabilidade socioambiental.
7.4. Democracia, mobilização e participação social.
7.5. Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Educação (formal, não formal e informal), Meio Ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental.
7.6. Planejamento e atuação integrada entre os diversos atores no território.
8. Linhas de Ação e Estratégias
8.1. 1. Gestão e planejamento da Educação Ambiental
8.2. 2. Formação de Gestores e Educadores
8.3. 3. Comunicação para Educação Ambiental
8.4. 4. Educação Ambiental nas instituições de ensino
8.5. 5. Monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos de Educação Ambiental
9. Outros elementos do documento
9.1. A caminhada
9.2. Instrumentos Legais e Normativos
9.3. Resoluções dos Conselhos
9.4. Diretrizes da Educação Ambiental
9.5. Educação Ambiental no Licenciamento
9.6. Diretrizes e Linhas de Ação da Educação Ambiental no Ibama
9.7. Portarias do Ministério do Meio Ambiente
9.8. Textos e Documentos
9.8.1. Plano de Ação
9.8.2. Carta da Terra