RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

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RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 by Mind Map: RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

1. Farmacêutico

2. Acompanhamento farmacoterapêutico

2.1. Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia

2.2. Medicamentos de forma segura

2.2.1. nas doses adequada

2.2.2. frequência adequados

2.2.3. horários adequados

2.2.4. vias de administração e duração adequados

2.3. Favorecer condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos

3. Acompanhamento e direcionamento das terapêuticas medicamentosas.

4. Autonomia ao farmacêutico para avaliação e interpretação de exames

5. Farmacovigilancia

5.1. Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia

6. Educação em saúde

6.1. Dever do farmacêutico

6.2. Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados

6.3. Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde

7. Atribuições clínicas do farmacêutico

7.1. Acompanhamento farmacoterapêutico

7.2. Conciliação terapêutica

7.3. Revisão da farmacoterapia

7.4. Promoção, proteção e recuperação da saúde

7.4.1. além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

8. Farmacêutico contemporâneo

8.1. Cuidado direto ao paciente

8.2. Uso racional de medicamentos

8.3. Outras tecnologias em saúde

9. Quanto a prescrição

9.1. Monitorização da farmacoterapia prescrita

9.2. Revisar a prescrição em observância às boas práticas de prescrição de cada profissional de saúde habilitado para tal.

9.3. Intervenção e desprecrição farmacêutica quando necessária

10. Plano de cuidado

10.1. Acompanhamento amplo e documentado no médio e longo prazo junto ao paciente.

10.2. Compromisso do paciente

10.3. Participação e/ou acompanhamento de outros profissionais de saúde

10.4. Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade

10.5. Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos