DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art.1º
by Jurema Fabiane Heller Wissmann
1. Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
2. III- a dignidade da pessoa humana;
3. IV- os valores sociais do trabalho;
4. I- a soberania;
5. II- a cidadania;
6. V- o pluralismo político;
7. Parágrafo Único- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.