INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

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INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR by Mind Map: INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

1. VALOR PROBATÓRIO

1.1. Elementos Informativos

1.1.1. são colhidos na fase investigatória, sendo desnecessária a participação das partes e não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.

1.2. Considerando o contido no art. 155, do CPP, as provas obtidas no inquérito têm valor probatório de elementos informativos, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

1.3. Provas

1.3.1. são elementos de convicção produzidos (em regra) no processo judicial, sendo necessária a participação das partes [contraditório (ainda que diferido ou postergado) e ampla defesa] - contraditório é condição de existência da prova.

2. FINALIDADE

2.1. É a partir da prática do delito que surge o poder-dever de punição para o Estado e, para que este possa desencadear a persecução criminal judicialmente, é necessário identificar os elementos (autoria e materialidade) da infração penal – lastro probatório mínimo. Além de ser fundamental no que se refere às medidas cautelares pessoais (prisão preventiva e interceptação telefônica), patrimoniais ou probatórias e como fundamento para uma absolvição sumária (art. 397, do CPC).

3. ATRIBUIÇÃO

3.1. As atividades investigatórias são exercidas por autoridades policiais, sob pena de violação dos art. 144, § 1º, IV, da CF/1988, da Lei nº 9.883/1999, e dos arts. 4º e 157 e parágrafos do CPP. Assim, a presidência do inquérito policial é atribuída à Polícia Judiciária que, por sua vez, tem caráter repressivo, atuando após a ocorrência da infração penal e tem por objetivo extrair elementos de informação referentes à materialidade e à autoria do delito (art. 4º, caput, do CPP).

4. CONCEITO

4.1. Procedimento (de natureza instrumental) administrativo

4.2. Inquisitório e Preparatório

4.2.1. inibe a instauração de processo penal sem fundamento, assegurando a liberdade do inocente, evitando custos desnecessários ao Estado.

4.2.2. oferece elementos para ingresso em juízo e garante meios de prova, evitando o desaparecimento com o tempo.

4.3. Presidido pelo Delegado de Polícia

4.3.1. ​ Art. 4º do CPP

4.4. Conjunto de diligências da polícia investigativa

4.5. Com objetivo de identificar fontes de prova

5. NATUREZA JURÍDICA

5.1. Procedimento administrativo pré-processual

6. FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA

6.1. ⦁ Buscar o fato oculto: como o crime geralmente tem fatos ocultos, é necessária investigação para alcance dos elementos de (autoria e materialidade (fumus commissi delicti).

6.2. ⦁ Função simbólica: a pronta investigação afasta a sensação de impunidade.

6.3. ⦁ Filtro processual: afastar acusações infundadas.