Direito a Educação
by Vyc Lira Ls
1. Garantias, Benefícios e resultados
1.1. Com o direito a educação, o individuo garante o seu fortalecimento mental, estrutural, quebra de preconceitos e o saber, Que é tão precioso.
1.2. A educação constrói cidadãos mais informados, sabendo e podendo exercer/cobrar os seus direitos.
1.3. Diminui a desigualdade de um modo geral, dando oportunidades para as pessoas de classe baixa e tende a crescer a possibilidade dos outros a seguir a mesmo caminho.
1.4. Resgata, ajuda e abre caminhos para a saída do mundo do crime.
1.5. Fornece a formação de futuros profissionais que podem vir a atuar no próprio país ou levar o país a reconhecimento internacional.
1.6. Garante a pertinência do aumento de pessoas alfabetizadas no país e no mundo.
1.7. Forma profissionais Aptos a atuar nos meios de sua formação.
1.8. Desenvolve a mentalidade, consciência e capacidades do ser humano.
1.9. Alavanca economicamente os indicies.
1.10. Reduz a analfabetização.
1.11. Torna as ações da Organização das nações unidades (ONU) mais eficaz e colaborativa.
1.12. Abre vagas de emprego para os cidadãos.
2. Dificuldades
2.1. A cultura de alguns lugares e pessoas resiste aquela ideia de que " Teve que trabalhar desde cedo e é o melhor a se fazer ".
2.2. A falta de apoio do governo, de informação, busca pelas pessoas que não é integrada nelas ou não podem ser integrados.
2.3. O interesse maior da mão de obra da criança e do adolescente do que na educação proveniente que vem da escola para com aquela.
2.4. O caminho da criminalidade que muito é visto e apresentado para muitos desde novos.
2.5. Falta de apoio familiar, dificuldade da família exercer o seu papel na questão do direito a educação do individuo.
2.6. Carência das famílias mais pobres.
2.7. Preconceito estrutural enraizado.
2.8. Número de oportunidades reduzidas.
3. Os direitos são conquistados e não dados.
4. A educação é o melhor caminho para a mudança.
5. Conglomerados de ações formais que atuam na execução dos direitos humanos em pró da educação, igualdade de oportunidades e direito de ensino qualificado para todos.
6. Leis e processo
6.1. Na constituição de 1934 é regulamentada que o ensino primário é obrigatório.
6.1.1. Constituição de 1988; Art. 205; A educação é direito de todos e dever do estado e também da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
6.1.1.1. Constituição art. 07; Proibido o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de dezoito anos. E de qualquer trabalho a menos de dezesseis anos Salvo na condição de jovem aprendiz, a partir de quatorze não prejudicando seu rendimento escolar.
6.1.1.1.1. Art. 208; Dever do estado com a educação será efetivado mediante de; Educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos.