1. ELEMENTOS
1.1. de existencia
1.1.1. pressupostos de validade
1.2. Fatores de eficacia
1.2.1. forma e prova do contrato
2. CLASSIFICAÇÃO
2.1. Gratuitos/onerosos
2.1.1. unilaterais ou bilaterais- quando doo um objeto ou coisa, bilaterais, quando se refere a Compra e Venda.
2.1.1.1. solenes e reais
2.1.1.1.1. são os que tem pacto previsto em lei.
2.1.2. Gratuito(desequilíbrio econômico) / oneroso- (equilíbrio econômico)
2.2. execução imediata,(Compra e venda a vista) diferida-(carro na oficina) ou execução continuada (LOCAÇOES)
2.2.1. típicos atípicos
2.2.1.1. Típico- (regulado em texto de lei; ATÍPICOS (oa que não possui forma geral em texto de lei)
2.3. CONTRATOS EMPRESARIAIS (acordo de vontades entre duas ou mais pessoa, com objeto lícito e possível, capaz de adquirir, resguardar, modificar e extinguir direitos)
2.3.1. Civis- (Casamento, locaçã0o de residência, compra da casa própria).,
2.3.1.1. de Consumo-- (é o que é celebrado entre fornecedor e consumidor)
3. princípios
3.1. autonomia privada
3.1.1. consensualidade
3.1.1.1. força obrg. dos contratos
3.1.1.2. boa fé objetiva( Art. 422CC- os contratantes são obrigados a guardar a conclusão contrato.
3.1.1.2.1. também Arts, 13 e 187CC
3.2. função social
3.2.1. INTERVENÇAO MÍNIMA- ART. 421cc, redação dada pela Lei 13.874/2019
3.2.2. Art. 421CC, liberdade das partes em contratar.
4. FORMAÇAO DOS CONTRATOS
4.1. Art. 427CC, o proponente se obriga com a proposta, caso o contrário não terminar nos liames dela.
4.2. fase de negociação-
4.2.1. de proposta
4.2.1.1. preliminar
4.2.1.1.1. defenitivo
4.2.1.1.2. Art. 462 a 466CC. esta fase não fica obrigatório pela partes, porém, dispensável para elas.
4.2.2. Puntuação
4.2.2.1. via eletronica
4.2.2.1.1. são os firmados entre partes via e-mail, chat, bate-papo, video-conferencia
4.2.2.1.2. ausentes
5. CONCEITO:É UM NEGOCIO JURIDICO BILATERAL.
6. VÍCIOS REDIBITÓRIOS
6.1. Art. 441CC, a coisa pode ser rejeitada , e houver vício oculto.
6.1.1. provocam defeitos ocultos, torna a coisa impropria,
6.2. REQUISITOS- Que o vício seja oculto, que esse vício torne o objeto impróprio para seu fim.
6.3. tem que ser um vício anterior ao efetivo da tradição, ou que o mesmo tenha se configurado no ato da tradição.
6.4. PERECIMENTO DA COISA
7. CONHECIMENTO OU DESCONHECIMENTO DO VÍCIO PELO ALIENANTE- Art. 1.102 CC 1916.
7.1. Art. 444 "a responsabilidade do alienante subsiste: quando a coisa pereça sob a responsabilidade do alienatário.
7.1.1. tem repercussão o fato do conhecimento ou desconhecimento dos vícios pelo alienante
7.2. PRERECIMENTO DA COISA
7.2.1. ART. 444CC,
7.2.1.1. responsabilidade do alienante
8. EVICÇÃO
8.1. Tem-se como um instituto cl[asico do Direito civil.
8.2. Instituído clássico do direito Civil
8.2.1. O ALIENANTE: transfere a coisa com vício ou onerosa
8.2.1.1. o alienante tem o dever de garantir o uso e goso da coisa
8.2.2. EVICTO: é o que teve a decisão judicial ou a apreensão.
8.2.2.1. este possui o direito a ser ressarcido, de quaisquer valor vindos em razão do negocio
8.2.3. a responsabilidade da Evicção é um direito das partes. tendo os contratantes o pé da igualdade.
9. EM ESPÉCIE
9.1. compra e venda
9.1.1. Empréstimo
9.1.1.1. Locação
9.1.1.1.1. prestação de Serviço