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CONTRATOS by Mind Map: CONTRATOS

1. ELEMENTOS

1.1. de existencia

1.1.1. pressupostos de validade

1.2. Fatores de eficacia

1.2.1. forma e prova do contrato

2. CLASSIFICAÇÃO

2.1. Gratuitos/onerosos

2.1.1. unilaterais ou bilaterais- quando doo um objeto ou coisa, bilaterais, quando se refere a Compra e Venda.

2.1.1.1. solenes e reais

2.1.1.1.1. são os que tem pacto previsto em lei.

2.1.2. Gratuito(desequilíbrio econômico) / oneroso- (equilíbrio econômico)

2.2. execução imediata,(Compra e venda a vista) diferida-(carro na oficina) ou execução continuada (LOCAÇOES)

2.2.1. típicos atípicos

2.2.1.1. Típico- (regulado em texto de lei; ATÍPICOS (oa que não possui forma geral em texto de lei)

2.3. CONTRATOS EMPRESARIAIS (acordo de vontades entre duas ou mais pessoa, com objeto lícito e possível, capaz de adquirir, resguardar, modificar e extinguir direitos)

2.3.1. Civis- (Casamento, locaçã0o de residência, compra da casa própria).,

2.3.1.1. de Consumo-- (é o que é celebrado entre fornecedor e consumidor)

3. princípios

3.1. autonomia privada

3.1.1. consensualidade

3.1.1.1. força obrg. dos contratos

3.1.1.2. boa fé objetiva( Art. 422CC- os contratantes são obrigados a guardar a conclusão contrato.

3.1.1.2.1. também Arts, 13 e 187CC

3.2. função social

3.2.1. INTERVENÇAO MÍNIMA- ART. 421cc, redação dada pela Lei 13.874/2019

3.2.2. Art. 421CC, liberdade das partes em contratar.

4. FORMAÇAO DOS CONTRATOS

4.1. Art. 427CC, o proponente se obriga com a proposta, caso o contrário não terminar nos liames dela.

4.2. fase de negociação-

4.2.1. de proposta

4.2.1.1. preliminar

4.2.1.1.1. defenitivo

4.2.1.1.2. Art. 462 a 466CC. esta fase não fica obrigatório pela partes, porém, dispensável para elas.

4.2.2. Puntuação

4.2.2.1. via eletronica

4.2.2.1.1. são os firmados entre partes via e-mail, chat, bate-papo, video-conferencia

4.2.2.1.2. ausentes

5. CONCEITO:É UM NEGOCIO JURIDICO BILATERAL.

6. VÍCIOS REDIBITÓRIOS

6.1. Art. 441CC, a coisa pode ser rejeitada , e houver vício oculto.

6.1.1. provocam defeitos ocultos, torna a coisa impropria,

6.2. REQUISITOS- Que o vício seja oculto, que esse vício torne o objeto impróprio para seu fim.

6.3. tem que ser um vício anterior ao efetivo da tradição, ou que o mesmo tenha se configurado no ato da tradição.

6.4. PERECIMENTO DA COISA

7. CONHECIMENTO OU DESCONHECIMENTO DO VÍCIO PELO ALIENANTE- Art. 1.102 CC 1916.

7.1. Art. 444 "a responsabilidade do alienante subsiste: quando a coisa pereça sob a responsabilidade do alienatário.

7.1.1. tem repercussão o fato do conhecimento ou desconhecimento dos vícios pelo alienante

7.2. PRERECIMENTO DA COISA

7.2.1. ART. 444CC,

7.2.1.1. responsabilidade do alienante

8. EVICÇÃO

8.1. Tem-se como um instituto cl[asico do Direito civil.

8.2. Instituído clássico do direito Civil

8.2.1. O ALIENANTE: transfere a coisa com vício ou onerosa

8.2.1.1. o alienante tem o dever de garantir o uso e goso da coisa

8.2.2. EVICTO: é o que teve a decisão judicial ou a apreensão.

8.2.2.1. este possui o direito a ser ressarcido, de quaisquer valor vindos em razão do negocio

8.2.3. a responsabilidade da Evicção é um direito das partes. tendo os contratantes o pé da igualdade.

9. EM ESPÉCIE

9.1. compra e venda

9.1.1. Empréstimo

9.1.1.1. Locação

9.1.1.1.1. prestação de Serviço