NOME EMPRESARIAL (Fonte: Livro Empresarial. Autora: Elizabete vido)

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NOME EMPRESARIAL (Fonte: Livro Empresarial. Autora: Elizabete vido) by Mind Map: NOME EMPRESARIAL (Fonte: Livro Empresarial. Autora: Elizabete vido)

1. ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL: O nome empresarial pode ser redigido por meio de FIRMA ou DENOMINAÇÃO SOCIAL

1.1. 1)FIRMA: Utiliza o nome ou sobre nome de um ou de todos os socios, que poderá ser abreviado ou não.

1.1.1. 1.1FIRMA INDIVIDUAL: É privativa de empresario individual.

1.1.2. 1.2FIRMA SOCIAL ( RAZÃO SOCIAL): É o nome composto pelo patronimico de todos ou de alguns sócios,

1.2. 2) Nome inventado: Nome de fantasia

1.2.1. A EIRELI pode pode usar a razão social ou denominação social seguido da terminação ¨eireli¨.

2. PRINCIPIOS: A) veracidade; B) novidade.

2.1. A) veracidade: O nome empresarial não pode induzir a erro. No nome empresarial não pode constar um ramo de atividade que não é exercido pela empresa.

2.2. B) Novidade: Exige que o nome que será registrado na junta comercial seja diferente dos nomes empresarias ja registrados ( art: 1.163 do CC 2002).

2.2.1. EXEMPLO: caso red bull vs power bull julgado pelo STJ, que acolheu a tese da teoria da diluição, ¨ que consiste na pratica adotada por outros empresarios que se beneficiam indevidamente do prestigio associado a marcas conhecidas fazendo com que haja uma perda de valor da marca notória. (Fabio uhoa) aliada ao art 124, XIX, da lei de propriedade industrial.

3. PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL: Começa altomaticamente qaundo do arquivamento dos atos constitutivos na junta comercial

4. TITULO DO ESTABELECIMENTO:

5. NOME EMPRESARIAL: É o termo usado para identificar o empresario individual, a EIRELI e a sociedade empresária no exercicio da atividade empresarial.

5.1. OBS: Sociedade Simples, Associações e Fundações também gozam de proteção legal em relação ao nome apesar de não exercerem atividade empresarial (ART 1.155, parágrafo único CC/2002

5.2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Afirma que a lei assegura a proteção do nome empresarial bem como os outros sinais dintintivos ( artigo: 5o, XXIX

6. NATUREZA JURIDICA: 3 Posicionamentos doutrinarios: a) Direito de personalidade; b) Direito de propriedade; c) Direito pessoal

6.1. A) direito de personalidade: As pessoas juridicas a proteção dos direitos da personalidade, naquilo que for cabível.

6.1.1. B) Direito de Propriedade: é um patrimônio, ou seja, um bem, logo poder alienado (Comprar o nome como por exemplo

6.1.1.1. C) Direito pessoal: O nome empresarial tem valor patrimonial, mas não é ligado a personalidade do empresario ou sociedade empresarial.

6.2. Caracteristicas: 1) ser oponível erga omnes ( ser protegido contra todos, impedindo qualquer pessoa de realizar um ato que traga prejuízo a qualquer pessoa de direito) 2) São extrapatrimoniais (não possuem valor econômico); 3- não podem ser objeto de alienação (em tese não pode ser alienado, salvo cláusula contratual)

7. CONCLUSÃO DA AUTORA: Portanto na nossa opnião o nome empresarial é um bem intangível que faz parte do patrimonio do empresario ou da Sociedade Empresária.