1. ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL: O nome empresarial pode ser redigido por meio de FIRMA ou DENOMINAÇÃO SOCIAL
1.1. 1)FIRMA: Utiliza o nome ou sobre nome de um ou de todos os socios, que poderá ser abreviado ou não.
1.1.1. 1.1FIRMA INDIVIDUAL: É privativa de empresario individual.
1.1.2. 1.2FIRMA SOCIAL ( RAZÃO SOCIAL): É o nome composto pelo patronimico de todos ou de alguns sócios,
1.2. 2) Nome inventado: Nome de fantasia
1.2.1. A EIRELI pode pode usar a razão social ou denominação social seguido da terminação ¨eireli¨.
2. PRINCIPIOS: A) veracidade; B) novidade.
2.1. A) veracidade: O nome empresarial não pode induzir a erro. No nome empresarial não pode constar um ramo de atividade que não é exercido pela empresa.
2.2. B) Novidade: Exige que o nome que será registrado na junta comercial seja diferente dos nomes empresarias ja registrados ( art: 1.163 do CC 2002).
2.2.1. EXEMPLO: caso red bull vs power bull julgado pelo STJ, que acolheu a tese da teoria da diluição, ¨ que consiste na pratica adotada por outros empresarios que se beneficiam indevidamente do prestigio associado a marcas conhecidas fazendo com que haja uma perda de valor da marca notória. (Fabio uhoa) aliada ao art 124, XIX, da lei de propriedade industrial.
3. PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL: Começa altomaticamente qaundo do arquivamento dos atos constitutivos na junta comercial
4. TITULO DO ESTABELECIMENTO:
5. NOME EMPRESARIAL: É o termo usado para identificar o empresario individual, a EIRELI e a sociedade empresária no exercicio da atividade empresarial.
5.1. OBS: Sociedade Simples, Associações e Fundações também gozam de proteção legal em relação ao nome apesar de não exercerem atividade empresarial (ART 1.155, parágrafo único CC/2002
5.2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Afirma que a lei assegura a proteção do nome empresarial bem como os outros sinais dintintivos ( artigo: 5o, XXIX
6. NATUREZA JURIDICA: 3 Posicionamentos doutrinarios: a) Direito de personalidade; b) Direito de propriedade; c) Direito pessoal
6.1. A) direito de personalidade: As pessoas juridicas a proteção dos direitos da personalidade, naquilo que for cabível.
6.1.1. B) Direito de Propriedade: é um patrimônio, ou seja, um bem, logo poder alienado (Comprar o nome como por exemplo
6.1.1.1. C) Direito pessoal: O nome empresarial tem valor patrimonial, mas não é ligado a personalidade do empresario ou sociedade empresarial.