DIREITOS DO ADVOGADO (ART. 7)

Direitos do Advogado, ética, OAB

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
DIREITOS DO ADVOGADO (ART. 7) by Mind Map: DIREITOS DO ADVOGADO (ART. 7)

1. 3. Comunicar-se com seus clientes presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

1.1. Pessoal e Reservadamente, ainda que SEM procuração.

2. 1. Exercer a profissão em todo o território nacional com liberdade.

3. 2. A inviolabilidade do (a)

3.1. Escritório ou local de trabalho

3.2. Instrumentos de trabalho

3.3. Correspondências: Escrita, eletrônica, telefônica e telemática.

4. 4. Ter a presença de REPRESENTANTE DA OAB:

4.1. Para lavratura do APF (auto de prisão em flagrante), se preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

4.2. Demais casos: comunicação EXPRESSA à seccional da OAB

5. 5. Não ser preso antes do transito em julgado, senão em Sala de Estado Maior.

5.1. Em caso de falta: PRISÃO DOMICILIAR

6. 6. Ingressar LIVREMENTE em:

6.1. Salas de Sessões dos Tribunais

6.2. Salas e Dependências de audiências

6.3. Secretarias, Cartórios, Ofícios de Justiça, Serviços notariais e de registro

6.4. Delegacias e Prisões

6.4.1. Mesmo fora da hora de expediente

6.4.2. Mesmo sem a presença de seus titulares.

6.5. Edifício ou recinto em que funcione REPARTIÇÃO JUDICIAL ou outro SERVIÇO PUBLICO para praticar ato, colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional.

6.5.1. Dentro do expediente ou fora dele.

6.6. Assembleia ou reunião de que participe ou possa participar seu cliente.

6.6.1. Lugar no qual o cliente deve comparecer

6.6.2. O Advogado deve estar munido de PODERES ESPECIAIS.

7. Em qualquer desses lugares, o Advogado (a) pode permanecer sentado ou em pé, bem como pode retirar-se independentemente de licença.