Get Started. It's Free
or sign up with your email address
ATOS PROCESSUAIS by Mind Map: ATOS PROCESSUAIS

1. Os atos postulatórios e requerimentos devem vir assinados pelos procuradores

2. 4. ATOS DE TERCEIRO

3. CLASSIFICAÇÃO

3.1. 1. ATOS DA PARTE

3.1.1. Unilaterais (atos de abtenção)

3.1.1.1. Postulatório

3.1.1.2. De evento físico

3.1.1.3. Instrutórios

3.1.2. Bilaterais (atos dispositivos)

3.1.2.1. Submissivos

3.1.2.2. De desistência

3.1.2.3. Contratos

3.2. 2. ATOS DO JUÍZ

3.2.1. Sentença

3.2.1.1. Processuais (terminativas)

3.2.1.2. De mérito (definitiva)

3.2.2. Decisões interlocutórias

3.2.2.1. Todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre como sentença.

3.2.3. Despachos

3.2.3.1. Pronunciamento do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

3.2.4. Acórdão

3.2.4.1. Julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

3.3. 3. ATOS DO ESCRIVÃO OU CHEFE DA SECRETARIA

3.3.1. Atos de documentação

3.3.1.1. O escrivão transfere para um determinado suporte as informações trazidas por um dos sujeitos do processo.

3.3.1.2. Pedido dirigido ao órgão jurisdicional de um outro país.

3.3.2. Atos de comunicação

3.3.2.1. Os sujeitos processuais precisam ter a ciência dos atos praticados

3.3.3. Atos destinados a comprovação de fatos alegados no decorrer do processo. Terá sempre caráter instrutório.

3.3.4. Atos de logística

3.3.4.1. Atos de assessoria ao juiz, visando a tutela jurisdicional

4. REQUISITOS

4.1. QUANTO AO MODO

4.1.1. Exceção - as taxativas previstas no art. 454 do CPC. Ou por motivo arguido pela parte e e acolhido pelo Juíz.

4.1.2. As manifestações devem ser redigidas em língua portuguesa

4.1.3. Os atos orais devem ser praticados em língua portuguesa (na impossibilidade será nomeado um intérprete)

4.1.4. Nos atos e termos do processo não pode ter espaço em branco, entrelinhas, emendas ou rasuras

4.2. QUANTO AO LUGAR Art. 217

4.2.1. Regra geral - na sede do juízo

4.3. Evita a eternização dos processos

4.3.1. Serão praticados apenas em dias úteis Art. 212 e 214 CPC

4.3.1.1. Com exceção do período de recesso forense, que ocorre entre os dias 20/12 a 20/01 art. 220 CPC.

4.3.2. No curso dos dias serão praticados das 06hrs as 20hrs

4.3.2.1. Com as exceções do art. 212 do CPC (nos processos físicos, vincula o horário da prática do ato ao horário de funcionamento do fórum).

4.3.3. Nos processos eletrônicos o ato processual pode ocorrer em qualquer horário, até as 24hrs do ultimo dia do prazo.

4.4. QUANTO AO TEMPO Art. 212 ao 216 CPC

4.5. COMUNICAÇÃO

4.5.1. Carta rogatória

4.5.2. Carta de ordem

4.5.2.1. Carta expedida por juiz de hierarquia superior, para outro, de hierarquia inferior, execute ato necessário e determinado

4.5.3. Carta precatória

4.5.3.1. Ato de cooperação entre órgãos judiciais sem relação de subordinação entre si

4.5.4. Carta arbitral

4.5.4.1. É o pedido do juiz arbitral ao poder judiciário.

4.5.4.2. Ato pelo qual é convocado o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

4.5.4.2.1. Deve ser realizada em qualquer lugar ou ocasião onde o réu for encontrado

4.5.4.2.2. Com exceção de estar o réu: Participando de culto religioso (deve-se aguardar o término da cerimônia); ao cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 2º grau no dia da morte ou nos 07 dias seguintes; aos noivos nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento e aos doentes em estado grave.

4.6. CITAÇÃO

4.6.1. Espécies de citação

4.6.1.1. Pelo correio

4.6.1.2. Por mandado

4.6.1.3. Por hora certa

4.6.1.4. Pelo escrivão ou pelo chefe da secretaria

4.6.1.5. Por edital

4.6.1.6. Por meio eletrônico

4.7. INTIMAÇÃO

4.7.1. Ato processual pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo

4.7.1.1. Pode ser dirigida

4.7.1.1.1. As partes

4.7.1.1.2. Aos auxiliares de justiça

4.7.1.1.3. A terceiros a quem cumpra realizar determinado ato no processo

4.7.2. São (quase sempre) feitas na pessoa do advogado

4.7.3. Podem ser feitas

4.7.3.1. Por meio eletrônico

4.7.3.2. Diário oficial

4.7.3.3. Edital

4.7.4. Correio