Crime de Tráfico de Drogas, Lei n° 11.343/2006, art. 33

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1. Momento Processual: Após o Trânsito em Julgado - Execução da Pena.

2. Tese Jurídica :

2.1. a propriedade do bem apreendido está cristalinamente demonstrada pelo documento anexo, motivo pelo qual a sua restituição é medida que se impõe.

2.2. Conservação do Bem

2.3. Origem Licita do Bem

2.4. Nenhuma prova acerca de eventual participação da requerente no crime ou mesmo sua ciência quanta a utilização do veiculo com tal finalidade.

3. Pedidos:

3.1. a restituição do veículo; de PLACA:, Chassi nº: 3, Marca/Modelo:, Ano fabricação: 2020 - Cor:, Combustível: - RENAVAN nº, é medida que se impõe, por demonstrar a veracidade de suas alegações.

3.2. requer-se seja instaurado o competente INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO na forma do § 2º do Art. 120 do CPP.

3.3. REQUER a Vossa Excelência digne-se, depois de ouvido o membro do Ministério Público, restituir o bem ao Requerente, por não infringir a legislação pertinente;

3.4. Afastamento do pagamento das taxas de estadia e remoção do veiculo

4. Peça Cabível

4.1. Incidente de restituição de coisa apreendida - até 90 dias do transito em julgado, artigo 123, CPP

4.2. Mandado de Segurança repressivo, artigo 5° da CF, inciso LXIX, até 120 dias da ciência do ato impugnado

5. Competência

5.1. Incidente de restituição - Juiz que julgou o processo na fase de conhecimento

5.2. Mandado de Segurança - Juiz Singular

6. Ação Penal

6.1. Ação penal pública incondicionada

7. Rito

7.1. Especial - Lei de Drogas

8. CASO 2 - HIPOTESE 1