Crime de Tráfico de Drogas, Lei n° 11.343/2006, art. 33
by Juliana Jacinto
1. Momento Processual: Após o Trânsito em Julgado - Execução da Pena.
2. Tese Jurídica :
2.1. a propriedade do bem apreendido está cristalinamente demonstrada pelo documento anexo, motivo pelo qual a sua restituição é medida que se impõe.
2.2. Conservação do Bem
2.3. Origem Licita do Bem
2.4. Nenhuma prova acerca de eventual participação da requerente no crime ou mesmo sua ciência quanta a utilização do veiculo com tal finalidade.
3. Pedidos:
3.1. a restituição do veículo; de PLACA:, Chassi nº: 3, Marca/Modelo:, Ano fabricação: 2020 - Cor:, Combustível: - RENAVAN nº, é medida que se impõe, por demonstrar a veracidade de suas alegações.
3.2. requer-se seja instaurado o competente INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO na forma do § 2º do Art. 120 do CPP.
3.3. REQUER a Vossa Excelência digne-se, depois de ouvido o membro do Ministério Público, restituir o bem ao Requerente, por não infringir a legislação pertinente;
3.4. Afastamento do pagamento das taxas de estadia e remoção do veiculo
4. Peça Cabível
4.1. Incidente de restituição de coisa apreendida - até 90 dias do transito em julgado, artigo 123, CPP
4.2. Mandado de Segurança repressivo, artigo 5° da CF, inciso LXIX, até 120 dias da ciência do ato impugnado
5. Competência
5.1. Incidente de restituição - Juiz que julgou o processo na fase de conhecimento
5.2. Mandado de Segurança - Juiz Singular
6. Ação Penal
6.1. Ação penal pública incondicionada
7. Rito
7.1. Especial - Lei de Drogas
8. CASO 2 - HIPOTESE 1