REVELIA
by Camila Oliveira
1. CONCEITO É a ausência de resposta do réu
1.1. Revel é aquele que listado permanece inerte, que não se contrapões ao pedido do autor
2. Falta de contestação por parte do réu, em relação à ação proposta em face dele.
3. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA INICIAL ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, nem demandar a declaração de incidente, salvo promovendo nova modificação ao réu, a quem será assegurado amplo direito de defesa.
4. EFEITOS podem ser divididos em efeitos formais(processuais) e efeitos materiais(sustentanciais)
4.1. efeito material - pressume-se como verdadeiras os fatos alegados pelo autor
4.2. efeito formal- os paços converão independentemente de intimação a parte da publicação de cada ato decisório
4.3. o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra-punição transmissória
5. PROCEDIMENTOS APÓS A REVELIA
5.1. Provendo a revelia o juiz poderá julgar antecipadamente alide - art.355 II
5.2. via de regraé o que acontecerá no processo trabalhista
6. EXCEÇÕES AO EFEITO MATERIAL I- Havendo pluralidade de réus, alguns deles contestar a ação II- O litigio reversar sobre os direitos indisponiveis. III- A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensavel ao ato. IV- As alegações de fato formuladas pelo autor forem verossimeis ou estiverem em contradição com prova constante nos autos.