Tutela dos bens

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Tutela dos bens by Mind Map: Tutela dos bens

1. Ações de rito especial da lei extravagante

2. Ação demarcatória e divisória - art. 569 a 598, CPC

2.1. Ação divisória : No caso de PROPRIEDADE em comum ( quer-se partilhar a coisa comum)

2.2. Ação demarcatória: Quando há dúvidas sobre os limites entre as propriedades ou; quer-se reavivar os limites já apagados.

3. Ação monitória - art. 700 a 702, CPC

3.1. Procedimentos

3.1.1. Petição inicial

3.1.1.1. indeferimento

3.1.1.2. fungibilidade

3.1.2. Juiz

3.1.2.1. Cabe ao magistrado

3.1.2.1.1. Verificar a regularidade da inicial e as matérias de ordem pública

3.1.2.1.2. Analisar as provas trazidas nos autor pelo autor

3.1.2.1.3. Deferir o mandado monitóriio. Se deferido, o juiz experdirá (art. 701, CPC)

3.1.2.1.4. O juiz concederá 15 dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios 5% do valor da causa

3.1.2.1.5. Deferido o mandado monitório, o réu é citado

3.1.3. Citação do réu

3.1.3.1. Satisfazer a obrigação

3.1.3.2. Não intersgir

3.1.3.3. Entrar com embargos ao mandado monitório

3.1.4. Embargos

3.1.4.1. è a defesa do réu; uma forma de contestação

3.1.5. Réplica

3.1.5.1. O autor será intimado para responder os embargos no prazo de 15 dias

3.1.6. Cumprimento de sentença

4. Ações de rito comum - art. 498, CPC

4.1. Petitória = por quem já exerceu a propriedade

4.2. Imissão na posse = de quem quer exercê-la pela 1° vez

4.3. Reipersecutória = baseada em contrato, como deposito de coisa

4.3.1. DETENÇÃO- a ação é de depósito, de rito comum

4.4. Usucapião

4.4.1. PRESCRIÇAO AQUISITIVA – aquisição da propriedade pelo decurso do tempo

5. Ações de rito especial no CPC

5.1. Possessória - art. 554 a 558 do CPC e arts. 1.196 e 1.210 e ss. do CCB

5.1.1. Espécies:

5.1.2. Manutenção: turbação (perturbação da posse)

5.1.3. Interdição ou interdito proibitório: ameaça

5.1.4. Reintegração: esbulho (perda total da posse)

5.1.5. Características:

5.1.5.1. Posse = estado de fato que dá poderes sobre um bem, móvel ou imóvel

5.1.5.2. Propriedade = domínio (não é objeto de ação possessória)

5.1.5.3. POSSE JUSTA – adquirida SEM VÍCIO; POSSE INJUSTA - VICIADA, pois é violenta, precária- recusa na devolução do bem, ou clandestina

5.1.6. Ação dúplice (defesa do réu naturalmente também é o pedido - não é preciso reconvir)

5.1.7. fungibilidade (pode o juiz receber 1 pedido possessório no lugar do outro)

5.1.8. Possibilidade de liminar - colocar tópico próprio: basta ser intentada em menos de ano e dia - art 562 com a prova da melhor posse

5.2. Embargos de 3° - art. 674 a 681, CPC

5.2.1. Requisitos - art. 319 e 677, CPC

5.2.2. Competência - distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado (art. 676, caput, CPC

5.2.3. Partes - embargante e embargado

5.2.4. a posse ou a propriedade de 1 bem apreendido por 1 ATO JUDICIAL

5.3. Oposição - art. 682 a 686, CPC

5.3.1. ajuizada por 3° que entende ser o verdadeiro possuidor ou proprietário de um bem, em litígio com outras pessoas