1. Ações de rito especial da lei extravagante
2. Ação demarcatória e divisória - art. 569 a 598, CPC
2.1. Ação divisória : No caso de PROPRIEDADE em comum ( quer-se partilhar a coisa comum)
2.2. Ação demarcatória: Quando há dúvidas sobre os limites entre as propriedades ou; quer-se reavivar os limites já apagados.
3. Ação monitória - art. 700 a 702, CPC
3.1. Procedimentos
3.1.1. Petição inicial
3.1.1.1. indeferimento
3.1.1.2. fungibilidade
3.1.2. Juiz
3.1.2.1. Cabe ao magistrado
3.1.2.1.1. Verificar a regularidade da inicial e as matérias de ordem pública
3.1.2.1.2. Analisar as provas trazidas nos autor pelo autor
3.1.2.1.3. Deferir o mandado monitóriio. Se deferido, o juiz experdirá (art. 701, CPC)
3.1.2.1.4. O juiz concederá 15 dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios 5% do valor da causa
3.1.2.1.5. Deferido o mandado monitório, o réu é citado
3.1.3. Citação do réu
3.1.3.1. Satisfazer a obrigação
3.1.3.2. Não intersgir
3.1.3.3. Entrar com embargos ao mandado monitório
3.1.4. Embargos
3.1.4.1. è a defesa do réu; uma forma de contestação
3.1.5. Réplica
3.1.5.1. O autor será intimado para responder os embargos no prazo de 15 dias
3.1.6. Cumprimento de sentença
4. Ações de rito comum - art. 498, CPC
4.1. Petitória = por quem já exerceu a propriedade
4.2. Imissão na posse = de quem quer exercê-la pela 1° vez
4.3. Reipersecutória = baseada em contrato, como deposito de coisa
4.3.1. DETENÇÃO- a ação é de depósito, de rito comum
4.4. Usucapião
4.4.1. PRESCRIÇAO AQUISITIVA – aquisição da propriedade pelo decurso do tempo
5. Ações de rito especial no CPC
5.1. Possessória - art. 554 a 558 do CPC e arts. 1.196 e 1.210 e ss. do CCB
5.1.1. Espécies:
5.1.2. Manutenção: turbação (perturbação da posse)
5.1.3. Interdição ou interdito proibitório: ameaça
5.1.4. Reintegração: esbulho (perda total da posse)
5.1.5. Características:
5.1.5.1. Posse = estado de fato que dá poderes sobre um bem, móvel ou imóvel
5.1.5.2. Propriedade = domínio (não é objeto de ação possessória)
5.1.5.3. POSSE JUSTA – adquirida SEM VÍCIO; POSSE INJUSTA - VICIADA, pois é violenta, precária- recusa na devolução do bem, ou clandestina
5.1.6. Ação dúplice (defesa do réu naturalmente também é o pedido - não é preciso reconvir)
5.1.7. fungibilidade (pode o juiz receber 1 pedido possessório no lugar do outro)
5.1.8. Possibilidade de liminar - colocar tópico próprio: basta ser intentada em menos de ano e dia - art 562 com a prova da melhor posse
5.2. Embargos de 3° - art. 674 a 681, CPC
5.2.1. Requisitos - art. 319 e 677, CPC
5.2.2. Competência - distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado (art. 676, caput, CPC
5.2.3. Partes - embargante e embargado
5.2.4. a posse ou a propriedade de 1 bem apreendido por 1 ATO JUDICIAL
5.3. Oposição - art. 682 a 686, CPC
5.3.1. ajuizada por 3° que entende ser o verdadeiro possuidor ou proprietário de um bem, em litígio com outras pessoas