POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS.

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POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. by Mind Map: POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS.

1. É um divisor de águas para as políticas públicas de saúde no Brasil

2. Esta Política reafirma o compromisso do SUS com a universalidade, a integralidade e com a efetiva participação da comunidade.

3. Direito à liberdade sexual; direito à autonomia sexual, integridade sexual e à segurança do corpo sexual; direito à privacidade sexual; direito ao prazer sexual; direito à expressão sexual; direito à associação sexual; direito às escolhas reprodutivas livres e responsáveis; direito à informação sexual livre de discriminações.

3.1. Implementação em todas as esferas de gestão do SUS de açoes de enfrentamento da homofobia, lesbofobia e transfobia enquanto fatores de vulnerabilidade e discriminação que dificulta o acesso, a promoção e a atenção à saúde de LGBT; Implantação e implementação de instâncias de Promoção da Equidade na Saúde de LGBT no âmbito das gestões estaduais e municipais; Implantação de iniciativas visando a inclusão dos conteúdos relacionados à saúde de LGBT nos processos de formação de recursos humanos e de Educação Permanente em Saúde para os profissionais da área; Inclusão dos quesitos étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero nos prontuários clínicos do SUS;

4. Apresenta estratégias para as gestões federal, estaduais e municipais : • Garantir e ampliar o acesso às ações e serviços de saúde; • Incluir os temas de orientação sexual e identidade de gênero nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social; • Identificar, combater e prevenir situações de preconceito, discriminação, violência e exclusão dos serviços de saúde;

5. Principais Avanços Processo Transexualizador: Revisada a Portaria nº 457, de 19 de agosto de 2008, que regulamentava o Processo Transexualizador; Publicada a Portaria nº 2. 803, de 19 de novembro de 2013, que redefine Transexualizador no SUS ; e amplia o Processo

6. MARCA DA POLÍTICA A discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero incide na determinação social da saúde, no processo de sofrimento e adoecimento decorrente do preconceito e do estigma social

7. É composta por um conjunto de diretrizes cuja operacionalização requer planos contendo estratégias e metas sanitárias;

8. Promover a saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, eliminando a discriminação e o preconceito institucional, bem como contribuindo para a redução das desigualdades e a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo.

9. ESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO GESTOR FEDERAL GESTOR ESTADUAL GESTOR MUNICIPAL