SESMT e NR-04
by Jacques Carvalho
1. 4.1 - Determina que devem manter e existir o SESMT, todas empresas publicas e privadas, que tenham empregados regidos pela CLT.
2. 4.2 - Estabelece o dimensionamento do time do SESMT, são dois fatores: À gradação do risco da atividade principal e ao numero total de empregados.
3. 4.8 - Carga Horaria: O técnico segurança do trabalho e o auxiliar enfermagem do trabalho dedica 8 horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados.
4. 4.9 - O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, 3 horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral.
5. o SESMT é crucial, desenvolve palestras, campanhas e programas nas empresas, sempre em prol da prevenção de acidentes e doenças laborais e também na prevenção.
6. 4.20 - Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
7. 4.13 - o SESMT devera ter e manter entrosamento com a CIPA, para unir forças em busca de propor soluções corretivas e preventivas.
8. SESMT significa: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho
9. O objetivo do SESMT é proteger o funcionário em seu local de atuação, promovendo a saúde e integridade física e reduzindo acidentes ou doenças ocupacionais.
10. o SESMT executa um trabalho essencial preventivo e deve conter com profissionais competentes nas áreas cabíveis.
11. o SESMT é constituído pelos seguintes cargos: ◾Engenheiro de Segurança do Trabalho ◾ Medico do Trabalho ◾ Enfermeiro do Trabalho ◾ Auxiliar de Enfermagem do Trabalho ◾ Técnico de Segurança do Trabalho.