1. Embargos de Declaração - Art. 619 e 620 do CPP
1.1. Cabimento
1.1.1. Acórdãos
1.1.1.1. Obscuridade
1.1.1.2. Contrariedade
1.1.1.3. Omissão
1.2. Competência
1.2.1. Mesmo órgão que prolatou a decisão hostilizada
1.3. Forma de interposição
1.3.1. Petição
1.4. Prazo
1.4.1. 02 dias (art. 619 e 382 do CPP)
1.4.2. JECrim
1.4.2.1. 05 dias (art. 83, §1º, da Lei 9.099/95)
2. Carta Testemunhável - Art. 639 a 646 do CPP
2.1. Cabimento
2.1.1. Decisões que não admitem o RESE
2.1.2. Decisões que não recebem o RESE
2.1.3. Agravo em Execução
2.2. Requerimento
2.2.1. Junto ao Escrivão
2.3. Forma de Interposição
2.3.1. Petição
2.4. Prazo
2.4.1. 48 horas
2.5. Legitimidade
2.5.1. Réu
2.5.2. MP
2.5.3. Querelante
2.5.4. Assistente de Acusação
2.6. Efeitos
2.6.1. Devolutivo
2.6.2. Regressivo
3. ROC - ART. 102, II, a; e Art. 105, II, a, b, c, da CF/88
3.1. Destinatário
3.1.1. Presidente do Tribunal Recorrido
3.2. Cabimento
3.2.1. Decisões denegatórias de Habeas Corpus
3.3. Prazo
3.3.1. 05 dias da intimação da decisão denegatória - art. 30 da Lei 8.038/90
3.3.2. 15 dias em Mandado de Segurança art. 33
4. CORREIÇÃO PARCIAL - ART. 195 - COJE/RS
4.1. Cabimento
4.1.1. Decisões judiciais que provoquem tumulto processual
4.1.1.1. Inexistente Recurso para sanar tal vício - Critério por exclusão
4.2. Forma de interposição
4.2.1. Petição
4.3. Prazo
4.3.1. 10 Dias
4.4. Legitimidade
4.4.1. Réu
4.4.2. MP
4.4.3. Querelante
4.4.4. Assistente de Acusação
4.5. Efeito
4.5.1. Devolutivo
4.6. Endereçamento
4.6.1. Juízo ad quem
5. Embargos de Divergência no STF - Art. 330 do Regimento Interno do STF (RISTF)
5.1. Cabimento
5.1.1. Decisões de Turma que, em RE, divergir:
5.1.1.1. Julgamento de outra Turma
5.2. Prazo
5.2.1. 15 dias
6. Recurso Extraordinário - Art. 102, III, a, b, c da CF
6.1. Cabimento
6.1.1. Decisões que contrariem
6.1.1.1. A Constituição
6.1.2. Decisões que declararem incostitucional
6.1.2.1. Tratado
6.1.2.2. Lei Federal
6.1.3. Decisões que julgar válida
6.1.3.1. Lei
6.1.3.2. Ato de governo local contestado em face da Constituição
6.2. Prazo
6.2.1. 15 dias
6.3. Forma
6.3.1. Petição
6.4. Efeito
6.4.1. Devolutivo
6.5. Pressupostos de Admissibilidade
6.5.1. Causa decidida em única ou última instância
6.5.2. Prequestionamento da Matéria
6.5.3. Questão federal de natureza constitucional
6.5.4. Julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal
7. RESE - Art. 581 - CPP
7.1. Cabimento
7.1.1. Decisões interlocutórias de 1º Grau
7.2. Tempestividade
7.2.1. RG: 05 das após a intimação
7.2.2. Exceção: 20 dias
7.2.2.1. Inclusão ou exclusão de jurado da lista geral: art. 586, Parágrafo Único, CPP.
7.3. Efeitos
7.3.1. Devolutivo
7.3.2. Regressivo
7.3.3. Suspensivo (Excepcionalmente - vide art. 584 do CPP) - Perda de Fiança ou livramento condicional
7.4. Forma de iInterposição
7.4.1. Petição ou Termo
7.5. Prazo para as Razões e Contrarrazões
7.5.1. 02 dias - Art. 588 do CPP
7.6. Juízo de retratação
7.6.1. 02 Dias - art. 589 do CPP
7.7. Interposição
7.7.1. Juízo a quo - Endereçado ao juízo ad quem
8. Apelação - Art. 593 e incisos do CPP
8.1. Cabimento
8.1.1. Sentenças definitivas
8.1.1.1. Absolutórias
8.1.1.2. Condenatórias
8.2. Forma de interposição
8.2.1. Termo
8.2.2. Petição
8.3. Prazo
8.3.1. 15 dias após a intimação
8.3.2. Razões ou contrarrazões
8.3.2.1. Crime
8.3.2.1.1. 08 dias
8.3.2.2. Contravenção
8.3.2.2.1. 03 dias
8.3.2.3. JECrim
8.3.2.3.1. 10 dias
8.3.3. Exceção
8.3.3.1. Tribunal do Juri
8.3.3.1.1. 15 dias - art. 598, Parágrafo Único do CPP
9. Embargos Infringentes e de Nulidade - Art. 609, Parágrafo Único, do CPP
9.1. Cabimento
9.1.1. Acórdãos não unânimes dos julgamentos de apelação
9.1.2. RES
9.2. Legitimidade
9.2.1. Defesa
9.3. Forma de interposição
9.3.1. Petição de interposição + razões em anexo
9.4. Prazo
9.4.1. 10 dias
9.5. Efeitos
9.5.1. Devolutivo
9.5.2. Suspensivo
9.6. Retratação
9.6.1. Cabível
9.7. Vedação
9.7.1. Decisões do JECRIM
10. Recurso Especial - Art. 105, III, a, b, c, da CF/88
10.1. Cabimento
10.1.1. Decisões que contrariem
10.1.1.1. Tratado
10.1.1.2. Lei Federal
10.1.2. Decisões que neguem vigência
10.1.2.1. Tratado
10.1.2.2. Lei Federal
10.1.3. Decisões que julguem válido ato de governo local contestado em face de Lei Federal
10.1.4. Decisões que dão à Lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal
10.2. Destinatário
10.2.1. Vice Presidente do Tribunal Recorrido
10.3. Prazo
10.3.1. 15 dias
10.3.2. Efeitos
10.3.2.1. Devolutivo
10.3.2.2. Suspensivo
10.3.2.2.1. Exceção
10.4. Forma
10.4.1. Petição
10.5. Efeito
10.5.1. Devolutivo
10.6. Pressupostos de admissibilidade
10.6.1. Causa decidida em única ou última instância
10.6.2. Prequestionamento da matéria
10.6.3. Questão Federal de natureza infraconstitucional
11. Agravos
11.1. Agravo em Execução - Art. 197 da LEP
11.1.1. Cabimento
11.1.1.1. Decisões prolatadas pelo Juízo da Execução Criminal
11.1.2. Forma
11.1.2.1. Petição
11.1.2.2. Termo
11.1.3. Prazo: 05 dias
11.1.4. Efeitos
11.1.4.1. Devolutivo
11.1.4.2. Regressivo
11.1.5. Juízo de Retratação
11.1.5.1. Admissível
11.2. Agravo de Instrumento - Art. 28 da Lei nº 8.038/90
11.2.1. Cabimento
11.2.1.1. Decisões denegatórias
11.2.1.1.1. RE
11.2.1.1.2. Resp
11.2.2. Prazo
11.2.2.1. 05 dias
11.2.3. Forma
11.2.3.1. Petição
11.2.4. Endereçamento
11.2.4.1. Presidente do Tribunal Recorrido
11.2.5. Efeitos
11.2.5.1. Devolutivo
11.2.5.2. Suspensivo
11.3. Agravo Regimental - Regulamento Interno dos Tribunais
11.3.1. Cabimento
11.3.1.1. Em face das decisões prolatadas pelos membros do Tribunais
11.3.2. Endereçamento
11.3.2.1. Órgãos Colegiados dos mesmos Tribunais
11.3.3. Forma
11.3.3.1. Petição
11.3.4. Prazo
11.3.4.1. 05 dias
11.3.5. Efeitos