Recursos em Espécie

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Recursos em Espécie by Mind Map: Recursos em Espécie

1. Embargos de Declaração - Art. 619 e 620 do CPP

1.1. Cabimento

1.1.1. Acórdãos

1.1.1.1. Obscuridade

1.1.1.2. Contrariedade

1.1.1.3. Omissão

1.2. Competência

1.2.1. Mesmo órgão que prolatou a decisão hostilizada

1.3. Forma de interposição

1.3.1. Petição

1.4. Prazo

1.4.1. 02 dias (art. 619 e 382 do CPP)

1.4.2. JECrim

1.4.2.1. 05 dias (art. 83, §1º, da Lei 9.099/95)

2. Carta Testemunhável - Art. 639 a 646 do CPP

2.1. Cabimento

2.1.1. Decisões que não admitem o RESE

2.1.2. Decisões que não recebem o RESE

2.1.3. Agravo em Execução

2.2. Requerimento

2.2.1. Junto ao Escrivão

2.3. Forma de Interposição

2.3.1. Petição

2.4. Prazo

2.4.1. 48 horas

2.5. Legitimidade

2.5.1. Réu

2.5.2. MP

2.5.3. Querelante

2.5.4. Assistente de Acusação

2.6. Efeitos

2.6.1. Devolutivo

2.6.2. Regressivo

3. ROC - ART. 102, II, a; e Art. 105, II, a, b, c, da CF/88

3.1. Destinatário

3.1.1. Presidente do Tribunal Recorrido

3.2. Cabimento

3.2.1. Decisões denegatórias de Habeas Corpus

3.3. Prazo

3.3.1. 05 dias da intimação da decisão denegatória - art. 30 da Lei 8.038/90

3.3.2. 15 dias em Mandado de Segurança art. 33

4. CORREIÇÃO PARCIAL - ART. 195 - COJE/RS

4.1. Cabimento

4.1.1. Decisões judiciais que provoquem tumulto processual

4.1.1.1. Inexistente Recurso para sanar tal vício - Critério por exclusão

4.2. Forma de interposição

4.2.1. Petição

4.3. Prazo

4.3.1. 10 Dias

4.4. Legitimidade

4.4.1. Réu

4.4.2. MP

4.4.3. Querelante

4.4.4. Assistente de Acusação

4.5. Efeito

4.5.1. Devolutivo

4.6. Endereçamento

4.6.1. Juízo ad quem

5. Embargos de Divergência no STF - Art. 330 do Regimento Interno do STF (RISTF)

5.1. Cabimento

5.1.1. Decisões de Turma que, em RE, divergir:

5.1.1.1. Julgamento de outra Turma

5.2. Prazo

5.2.1. 15 dias

6. Recurso Extraordinário - Art. 102, III, a, b, c da CF

6.1. Cabimento

6.1.1. Decisões que contrariem

6.1.1.1. A Constituição

6.1.2. Decisões que declararem incostitucional

6.1.2.1. Tratado

6.1.2.2. Lei Federal

6.1.3. Decisões que julgar válida

6.1.3.1. Lei

6.1.3.2. Ato de governo local contestado em face da Constituição

6.2. Prazo

6.2.1. 15 dias

6.3. Forma

6.3.1. Petição

6.4. Efeito

6.4.1. Devolutivo

6.5. Pressupostos de Admissibilidade

6.5.1. Causa decidida em única ou última instância

6.5.2. Prequestionamento da Matéria

6.5.3. Questão federal de natureza constitucional

6.5.4. Julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal

7. RESE - Art. 581 - CPP

7.1. Cabimento

7.1.1. Decisões interlocutórias de 1º Grau

7.2. Tempestividade

7.2.1. RG: 05 das após a intimação

7.2.2. Exceção: 20 dias

7.2.2.1. Inclusão ou exclusão de jurado da lista geral: art. 586, Parágrafo Único, CPP.

7.3. Efeitos

7.3.1. Devolutivo

7.3.2. Regressivo

7.3.3. Suspensivo (Excepcionalmente - vide art. 584 do CPP) - Perda de Fiança ou livramento condicional

7.4. Forma de iInterposição

7.4.1. Petição ou Termo

7.5. Prazo para as Razões e Contrarrazões

7.5.1. 02 dias - Art. 588 do CPP

7.6. Juízo de retratação

7.6.1. 02 Dias - art. 589 do CPP

7.7. Interposição

7.7.1. Juízo a quo - Endereçado ao juízo ad quem

8. Apelação - Art. 593 e incisos do CPP

8.1. Cabimento

8.1.1. Sentenças definitivas

8.1.1.1. Absolutórias

8.1.1.2. Condenatórias

8.2. Forma de interposição

8.2.1. Termo

8.2.2. Petição

8.3. Prazo

8.3.1. 15 dias após a intimação

8.3.2. Razões ou contrarrazões

8.3.2.1. Crime

8.3.2.1.1. 08 dias

8.3.2.2. Contravenção

8.3.2.2.1. 03 dias

8.3.2.3. JECrim

8.3.2.3.1. 10 dias

8.3.3. Exceção

8.3.3.1. Tribunal do Juri

8.3.3.1.1. 15 dias - art. 598, Parágrafo Único do CPP

9. Embargos Infringentes e de Nulidade - Art. 609, Parágrafo Único, do CPP

9.1. Cabimento

9.1.1. Acórdãos não unânimes dos julgamentos de apelação

9.1.2. RES

9.2. Legitimidade

9.2.1. Defesa

9.3. Forma de interposição

9.3.1. Petição de interposição + razões em anexo

9.4. Prazo

9.4.1. 10 dias

9.5. Efeitos

9.5.1. Devolutivo

9.5.2. Suspensivo

9.6. Retratação

9.6.1. Cabível

9.7. Vedação

9.7.1. Decisões do JECRIM

10. Recurso Especial - Art. 105, III, a, b, c, da CF/88

10.1. Cabimento

10.1.1. Decisões que contrariem

10.1.1.1. Tratado

10.1.1.2. Lei Federal

10.1.2. Decisões que neguem vigência

10.1.2.1. Tratado

10.1.2.2. Lei Federal

10.1.3. Decisões que julguem válido ato de governo local contestado em face de Lei Federal

10.1.4. Decisões que dão à Lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal

10.2. Destinatário

10.2.1. Vice Presidente do Tribunal Recorrido

10.3. Prazo

10.3.1. 15 dias

10.3.2. Efeitos

10.3.2.1. Devolutivo

10.3.2.2. Suspensivo

10.3.2.2.1. Exceção

10.4. Forma

10.4.1. Petição

10.5. Efeito

10.5.1. Devolutivo

10.6. Pressupostos de admissibilidade

10.6.1. Causa decidida em única ou última instância

10.6.2. Prequestionamento da matéria

10.6.3. Questão Federal de natureza infraconstitucional

11. Agravos

11.1. Agravo em Execução - Art. 197 da LEP

11.1.1. Cabimento

11.1.1.1. Decisões prolatadas pelo Juízo da Execução Criminal

11.1.2. Forma

11.1.2.1. Petição

11.1.2.2. Termo

11.1.3. Prazo: 05 dias

11.1.4. Efeitos

11.1.4.1. Devolutivo

11.1.4.2. Regressivo

11.1.5. Juízo de Retratação

11.1.5.1. Admissível

11.2. Agravo de Instrumento - Art. 28 da Lei nº 8.038/90

11.2.1. Cabimento

11.2.1.1. Decisões denegatórias

11.2.1.1.1. RE

11.2.1.1.2. Resp

11.2.2. Prazo

11.2.2.1. 05 dias

11.2.3. Forma

11.2.3.1. Petição

11.2.4. Endereçamento

11.2.4.1. Presidente do Tribunal Recorrido

11.2.5. Efeitos

11.2.5.1. Devolutivo

11.2.5.2. Suspensivo

11.3. Agravo Regimental - Regulamento Interno dos Tribunais

11.3.1. Cabimento

11.3.1.1. Em face das decisões prolatadas pelos membros do Tribunais

11.3.2. Endereçamento

11.3.2.1. Órgãos Colegiados dos mesmos Tribunais

11.3.3. Forma

11.3.3.1. Petição

11.3.4. Prazo

11.3.4.1. 05 dias

11.3.5. Efeitos

12. devolutivo