Direito Civil - Formação dos Contratos

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Direito Civil - Formação dos Contratos by Mind Map: Direito Civil - Formação dos Contratos

1. Proposta

1.1. Desde que seria e consistente vincula o proponente

1.2. A retirada sujeita o proponente a pagamento de perdas e danos

1.3. Pode ser feita à pessoa indeterminada Art. 429 CC/02

1.4. Exceções Art. 427 CC/02

1.4.1. Se resultar dos termos dela

1.4.2. Da natureza do negócio

1.4.3. Circunstâncias do caso

1.5. Presente

1.5.1. Sem prazo deve ser aceita imediatamente Art.428 I CC/02

1.5.2. Com prazo, durante seu percurso

1.6. Ausente

1.6.1. Sem prazo, perde a validade se não chegar ao proponente em tempo razoável (tempo moral) Art. 428 II CC/02

1.6.2. Com prazo, é obrigatório durante o prazo, não formando o contrato se a aceitação for expedido depois de vencido

1.6.3. A proposta deixa de ser obrigatória se antes ou junto dela chegar a retratação ao conhecimento do oblato

1.7. CDC/ Lei 8078/90 Art. 30 a 35 e 84

1.7.1. Devendo ser séria, clara e precisa além de definitiva

1.7.2. Não cumprimento

1.7.2.1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação ( execução especifica)

1.7.2.2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente

1.7.2.3. Rescinsão do contrato, direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos

2. Impossibilidade da Prestação

2.1. "Impossibilia nemo tenetr"

2.1.1. Resolve a obrigação

2.1.2. Fisica

2.1.3. Jurídica

2.2. Se decorrer de caso fortuito e força maior

2.2.1. Resolve-se sem onus as partes

2.3. Se decorrer de culpa ou dolo do devedor

2.3.1. Resolve a avença mas responde o culpado por perdas e danos

3. Aceitação

3.1. Aquiescência de uma proposta

3.2. Exterioriza-se Comportamento do abloto

3.2.1. Declaração

3.2.1.1. Expressa

3.2.2. Pela pratica de atos

3.2.2.1. Tácira

3.2.3. Pelo silencio

3.2.3.1. Tácita

3.3. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta

3.4. Exceções

3.4.1. Quando a aceitaçao chegar tarde ao conhecimento do proponente, devendo avisar imediatamente ao aceitante, sub pena de responder por perdas e danos

3.4.2. Inexiste a aceitação se antes ou com ela chegar ao proponente a retratação do abloto

4. Contrato Entre Ausentes

4.1. Teoria da expedição adotada pelo Art.434 CC/02

4.2. Exceções (Teoria da recepção)

4.2.1. Se houver retratação do aceitante

4.2.2. Quando o proponente se compromete a esperar a resposta

4.2.3. Quando não chegar no prazo convencionado

5. Lugar da Celebração

5.1. Reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Art. 435 CC/02

5.2. Reputa-se constituida no lugar que residir o proponente, Art. 9º§2º lei 12376 de 30/10/2010. Utilizado nos casos em que os contratantes residem em paises diferentes

6. Negociações Preliminares

6.1. Consistem nas conversações prévias, sondagens e estudos sobre os interesses de cada contraente

6.2. Tendo em vista contrato futuro

6.3. Não há vinculação jurídica

6.4. Exceção Art. 186 CC/02

6.4.1. Ação aquiliana

7. Cláudio Brito [email protected]