Processo Civil

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Processo Civil by Mind Map: Processo Civil

1. A responsabilidade patrimonial é um instituto do Direito Processual Civil, e é caracterizado pela sujeição do patrimônio de alguém às medidas executivas, através do processo de execução, que se destinam a satisfazer um direito material já decidido, ou seja, a satisfação do crédito do credor.

2. Execuções

2.1. A ação de execução, portanto, é aquela em que o autor pretende a satisfação de um direito reconhecido, em regra, em um título extrajudicial, e excepcionalmente, em um título judicial.

2.2. Princípios Gerais

2.2.1. Disponibilidade da execução

2.2.2. Menor onerosidade

2.2.3. Patrimonialidade

2.2.4. Utilidade

2.2.5. Lealdade

2.2.6. Lealdade e Boa fé processual

2.2.7. Atipicidade dos meios executivos

2.2.8. Nulla Executio Sine Título

2.2.9. Contraditório

2.3. Classificação

2.3.1. a) quanto ao procedimento: a execução pode ser comum, quando serve a uma generalidade de créditos; ou especial, quando serve a alguns créditos específicos, como o alimentar (arts. 528 e 911), contra a Fazenda Pública (arts. 534 e 910) e o fiscal (Lei no 6.830/80).

2.3.2. b) quanto ao título que se executa: pode ser execução fundada em título executivo judicial ou execução fundada em título executivo extrajudicial. O procedimento varia de acordo com o título que se pretende executar.

2.3.3. c) quanto à mutabilidade ou estabilidade do título judicial: a execução, ou melhor, o cumprimento de sentença pode ser provisório (art. 520 e ss) ou definitivo (art. 523 e ss).

2.3.4. d) quanto ao tipo de providência executiva determinada pelo juiz (se depende ou não da participação do devedor): a execução pode ser direta (ou execução por sub-rogação) ou indireta.

2.4. Partes

2.4.1. Legitimidade ativa

2.4.1.1. Credor

2.4.1.2. Sucessor “causa mortis”

2.4.1.3. Cessionário

2.4.1.4. Ministério Público

2.4.1.5. Sub-rogado

2.4.1.6. Fiador sub-rogado

2.4.1.7. A vítima do processo penal

2.4.1.8. Advogado

2.4.2. Legitimidade passiva

2.4.2.1. Devedor

2.4.2.2. Sucessor “causa mortis”

2.4.2.3. Novo devedor

2.4.2.4. Fiador Judicial

2.4.2.5. Responsável tributário

2.4.2.6. Avalista

3. Responsabilidade Patrimonial

3.1. Verifica-se que a regra é da responsabilidade incidindo sobre os bens que integram o patrimônio do executado no momento da instauração da execução, bens presentes, e os que venham a ser adquiridos no curso do processo, bens futuros.

3.2. Normas eminentemente processuais

3.3. Exemplo: a dívida decorrente de jogo, que não se sujeita à responsabilização patrimonial, não podendo nem mesmo ser executada judicialmente, estas denominadas dívidas naturais

3.4. Bens do devedor não sujeitos à penhora

3.5. Bens absolutamente impenhoráveis

3.6. Bens de terceiros sujeitos à responsabilização patrimonial.

3.7. Alienação fraudulenta de bens

3.7.1. Fraude contra credores

3.7.1.1. Consiste na diminuição patrimonial do devedor até o ponto de reduzi-lo à insolvência, ou seja, para que haja fraude contra credores, o passivo do devedor deve ter se tornado maior do que o ativo.

3.7.1.2. Elemento Subjetivo

3.7.1.3. Intenção do devedor de causar o dano , ou seja, que o devedor objetive a redução patrimonial até o estado de insolvente.

3.7.1.4. O ato praticado em fraude contra credores é válido, porém inoponível ao credor, sendo o ato válido, porém relativamente ineficaz, por ter eficácia somente o comprador e vendedor em fraude a credores, não sendo oponível a terceiros.

3.7.2. Fraude à execução

3.7.3. Alienação de bem penhorado