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by Alisson Araujo
1. •Garantistas= garantias processuais.
2. •Traz soluções e estratégias.
3. Antes que o problema se manifeste. Ex: escola na educação.
4. Enxerga o crime como norma.
5. Período ouro Vítima no pedestal 2° período Neutralização da vítima 3° período Revalorização da vítima.
6. Objeto de estudo: crime, criminoso, a vítima e o controle social.
7. Prevenção secundária. Opera quando o conflito acontece. Política legislativa, ação polícial, políticas de segurança pública. Opera no curto e médio prazo. Se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentem maiores riscos de protagonizar algum problema.
8. Terciária. Destina-se única e exclusiva ao recluso. É a aplicação da reclusão sobre o criminoso. Intervenção tardia, parcial e insuficiente. *A "ressocialização é voltada apenas para o infrator em ambiente prisional.*
8.1. Etiologia criminal Estuda Natureza biológica Natureza psicológica Natureza social.
9. Fundadores Médico- Cessare Lombroso Jurista- Enrico Ferri Magistrado- Rafaelle garofalo
10. CIFRA NEGRA: ocorrências criminais não registradas nos órgãos polícias.
11. CIFRA ARCO-ÍRIS: Crimes com viés homofóbicos que não chegam ao conhecimento do estado.
12. Conceito
12.1. Ciência empírica interdisciplinar.
12.2. Método empírico
12.3. Observar o fato para explicar a realidade.
13. Objetos
13.1. Vítima
13.2. Crime
13.3. Criminoso
13.3.1. Processo social e comunitário.
13.3.2. Escola clássica: Indivíduo com livre arbítrio. Escola positiva. Indivíduo já nasce doente.
13.4. Controle social
13.4.1. Informal. Família, escola, trabalho, igreja. Atuação mais sútil. Agências executivas de controle a margem da lei e concentra observância de outros.
14. Prevenção
14.1. Primária.
14.2. Secundária:
14.2.1. Atua quando o fato se manifesta. Ex: polícia.
14.3. Terciária:
14.3.1. Criminoso sob custódia do está. Ressocialização do preso.
15. Direito penal
15.1. Faz as alterações conforme políticas criminais.
15.2. Método normativo. Dedutivo.
15.3. "Dever ser" Dogmático
15.3.1. Formal. Quando as informações falham. Polícia, MP, Poder judiciário. Maior coação, poder de restrição de direitos.
16. Criminologia
16.1. • Indutivo
16.2. • Método empírico e interdisciplinar.
16.3. • Analisa os dados criminológicos para prevenir e intervir eficazmente.
16.4. •"Ser"
16.4.1. Enxerga o crime como fato.