O herdeiro pode:
by Brenda Beatriz
1. RENUNCIAR
1.1. O herdeiro declara expressamente que não aceita a herança a que tem direito, dispondo de sua titularidade.
1.1.1. Apenas de forma EXPRESSA
1.1.1.1. É irrevogável e integral
1.1.1.1.1. Poderá ser TRANSLATIVA e ABDICATIVA
1.2. Não se admite quando : a renúncia prejudicar os credores. (art, 1813 do CC)
2. ACEITAR
2.1. Ato jurídico pelo qual a pessoa chamada a suceder, declara seu desejo de ser herdeiro
2.1.1. Pode ser: EXPRESSA, TÁCITA e PRESUMIDA
2.1.1.1. É irrevogável e integral