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LOMP by Mind Map: LOMP

1. MP é INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNCÃO JURISDICIONAL, incubindo-lhe à defesa

1.1. Ordem Jurídica

1.2. Regime democrático

1.3. Interesses sociais e individuais indisponíveis

2. Princípios

2.1. Unidade

2.2. Indivisibilidade

2.3. Independência funcional

3. LC - iniciativa do PGJ

4. Autonomia

4.1. Funcional

4.2. Administrativa

4.3. Financeira

4.4. Decisões têm eficácia plena e executoriedade imediata

5. O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO e encaminha para o Governador - submeterá ao PL.

6. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.

7. Organização

7.1. Órgãos de Administração Superior

7.1.1. Procuradoria-Geral de Justiça

7.1.1.1. O MP faz lista tríplice (voto plurinominal) e encaminha para o governador nomear. 2 anos. 1 recondução

7.1.1.2. Se não nomear em 15 dias, será o mais votado.

7.1.1.3. Destituição PGJ - iniciativa do CPMP precedida autorização de 1/3 da AL

7.1.1.4. Substituído na forma da lei orgânica

7.1.1.5. Competência

7.1.1.5.1. I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

7.1.1.5.2. II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

7.1.1.5.3. III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

7.1.1.5.4. IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

7.1.1.5.5. V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

7.1.1.5.6. VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

7.1.1.5.7. VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

7.1.1.5.8. VIII - delegar suas funções administrativas;

7.1.1.5.9. IX - designar membros do Ministério Público para:

7.1.1.5.10. X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

7.1.1.5.11. XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

7.1.1.5.12. XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

7.1.1.5.13. XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

7.1.1.5.14. XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

7.1.2. Colégio de Procuradores de Justiça

7.1.3. Conselho Superior do Ministério Público

7.1.4. Corregedoria-Geral do Ministério Público

7.2. Órgãos de Administração

7.2.1. Procuradorias de Justiça

7.2.2. Promotorias de Justiça

7.3. Órgãos de Execução

7.3.1. Procurador-Geral de Justiça

7.3.2. Conselho Superior do Ministério Público

7.3.3. Procuradores de Justiça

7.3.4. Promotores de Justiça

7.4. Órgãos Auxiliares

7.4.1. Centros de Apoio Operacional

7.4.2. Comissão de Concurso

7.4.3. Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

7.4.4. órgãos de apoio administrativo

7.4.5. estagiários