LETRA DE CÂMBIO

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LETRA DE CÂMBIO by Mind Map: LETRA DE CÂMBIO

1. Espécies de vencimento de uma letra de câmbio a) À vista: título à vista é aquele exigível de imediato. Pode, a qualquer tempo, ser exigido. b) Data certa/fixada/marcada: ocorre quando se coloca uma data já estabelecida (como no exemplo dado: 10/12/2021). c) A certo termo de data – é um nº X de dias contados da data da emissão. d) A certo termo de vista – é um nº X de dias contados da data do aceite.

2. 8.6 - Endosso: Neste caso, aplicam-se as mesmas regras já analisadas na aula 7.

3. Aval Neste caso, aplicam-se as mesmas regras já analisadas na aula 7.

4. É possível pagamento parcial?Art. 39 - O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com a respectiva quitação. O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial. No caso de pagamento parcial, o sacado pode exigir que desse pagamento se faça menção na letra e que dele lhe seja dada quitação. O professor destaca que o credor de um título de crédito não pode recusar o pagamento parcial. Entretanto, esse fato não impede a cobrança nem o protesto pelo saldo remanescente.

5. Prazo prescricional: O prazo prescricional varia conforme a pessoa que se pretende executar: • Devedor principal (sacado que deu o aceite): 3 anos contados do vencimento. • Codevedor (endossante, sacador): 1 ano contado do protesto.

6. Foto

7. Conceito Letra de Câmbio é um título de crédito decorrente de relações de créditos, entre duas ou mais pessoas, pelo qual o designado “sacador” dá a ordem de pagamento pura e simples, a outrem, denominado “sacado”, a seu favor ou de terceira pessoa (tomador ou beneficiário), no valor e nas condições dela constantes.

8. Saque O saque é o ato de criação/emissão do título. Quando “A” cria esse título, dando essa ordem de pagamento para que o sacado efetue o pagamento para o tomador/beneficiário, “A” está dando o saque.

9. Requisitos A letra contém (art. 1º): 1 - A palavra "letra" inserta no próprio texto do título é expressa na língua empregada para a redação desse título; 2 – Uma ordem incondicional de pagar uma quantia determinada; 3 - Nome daquele que deve pagar (sacado); 4 – Nome do tomador; 5 – Assinatura do sacador 6 – Data do saque 7 – Lugar do saque 8 - Época do pagamento 9 - Lugar em que se deve efetuar o pagamento. Questão: O que ocorre se algum dos requisitos mencionados não estiver presente no título? Na ausência de um desses requisitos, aquele título não será considerado como uma letra de câmbio, pois são requisitos essenciais. ➢ Os requisitos 8 e 9 não são essenciais, sendo supríveis ou acidentais. Na omissão da data de vencimento, a presunção é de que aquela letra de câmbio é à vista. E quando não se tem a indicação do lugar de pagamento, vamos entender que aquele título vai ser pago no domicílio do sacado, afinal de contas é ele que vai efetuar o pagamento. Art. 2º - “O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes: A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista. Na falta de indicação especial, a lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado. A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador.”

10. Aceite

10.1. O aceite é o ato de concordância com uma ordem de pagamento dada, que torna o aceitante o devedor principal do título. Exemplo: “A” tem um crédito com “B”. Diante disso, “A” deu uma ordem a “B” emitindo uma letra de câmbio para que “B” lhe pague R$ 10.000,00 no dia 10/12/2021. Após a emissão da letra de câmbio, “A” procura “B” para aferir se ele aceita ou não a ordem de pagamento. Quando o sacado assina no local indicado no modelo, ele está concordando com a ordem de pagamento que lhe foi dada. Art. 25 - O aceite é escrito na própria letra. Exprime-se pela palavra "aceite" ou qualquer outra palavra equivalente; o aceite é assinado pelo sacado. Vale como aceite a simples assinatura do sacado aposta na parte anterior da letra. Atenção: o sacado apenas será considerado devedor principal se der o aceite. Neste caso, o sacador será codevedor, ou seja, corresponsável pelo pagamento do título. Isso significa que, no dia do vencimento da letra de câmbio, o tomador/beneficiário apresentará o título ao sacado para este efetuar o pagamento. Se isso não ocorrer, o tomador/beneficiário poderá executar o título e fará isso contra o sacado ou contra o sacador. Se o sacador pagar a dívida, ele terá direito de regresso contra o sacado (devedor principal do título).

10.2. Na letra de câmbio o aceite é facultativo O aceite é facultativo, mas é irretratável. ✓ Quando o sacado dá o aceite, ele passa a ser o devedor principal daquela letra de câmbio. ✓ Quando o tomador apresentou o título para o sacado, ele poderia recusar o aceite, porque o aceite é facultativo. Mas, se aceitar o aceite, ele não pode mudar de ideia depois.

10.3. Se o sacado recusar o aceite ocorre os efeitos: Se o sacado recusar o aceite, ele não responderá pelo título de crédito, inexistindo obrigação cambial. A recusa do aceite provoca o vencimento antecipado do título. Exemplo: imagine que a letra de câmbio tenha o vencimento em 10/12/2021. Entretanto, o tomador/beneficiário apresenta o título para o sacado em 30/11/2021 e este recusa o aceite. Neste caso, haverá o vencimento antecipado e, portanto, o título que venceria em 10/12/2021 vencerá no dia da apresentação da letra de câmbio. ✓ No exemplo dado, imagine que o sacado não deu o aceite. Neste caso, o tomador/beneficiário pode cobrar o sacador apenas, pois o sacado não é devedor principal do título.

10.4. Aceite parcial: a) aceite limitativo: limita o valor. É aquele em que o sacado limita o valor. Exemplo: o título é no valor de R$ 10.000,00 e o sacado diz que aceita apenas R$ 7.000,00. Obs.: Quando o sacado dá o aceite parcial, ele fica vinculado aos termos do seu aceite (no exemplo dado, aos R$ 7.000,00). Assim sendo, o tomador/beneficiário pode executar o sacador no valor integral da dívida (pois as relações são autônomas e independentes) e o valor de R$ 7.000,00 do sacado. b) aceite modificativo: modifica as condições do título. Exemplo: o vencimento é para o dia 10/12/2021 e o sacado concorda em pagar, mas apenas em 25/12/2021. Art. 43 - O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados: No vencimento: Se o pagamento não foi efetuado. Mesmo antes do vencimento: 1 - Se houve recusa total ou parcial de aceite; ✓ No aceite parcial, também ocorre o vencimento antecipado do título, pois há uma recusa parcial.

10.5. Cláusula não aceitável no título de crédito (art. 22 do Dec. 57.663/66) Em suma: a cláusula não aceitável evita o vencimento antecipado do título, que é provocado pela recusa do aceite. Como não pode ser apresentado para aceite, não vai haver recusa de aceite e, consequentemente, não vai haver vencimento antecipado. ✓ Neste caso, somente será possível apresentar o título com fins ao pagamento. ✓ A finalidade da cláusula não aceitável é evitar o vencimento antecipado do título.

11. Título Prescrito: O aval é um ato tipicamente cambial e quando o título prescreve, ele perde a sua natureza cambial (continua sendo um instrumento particular de dívida) e o avalista deixa de ser responsável. Assim, ele ainda poderá ser cobrado nos termos do art. 206 do CC: Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I – A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.