Teoria Contratualista
by duda Almeida
1. HERBERT MARCUSE
1.1. - natureza irracional do real. - aquilo que é pode não ser verdade. - teoria racionalista da sociedade.
2. EDWARD SAiD
2.1. - Papel civilizatório do Império Novo Velho Mundo
3. JURGEN HABERMAS
3.1. - crítica das tradicoes. - esferas públicas -debates. - razão comunicativa.
4. THOMAS HOBBES
4.1. homem é o lobo do homem" estado de natureza: • o homem pode tudo, • o homem e mau • estado continuo de guerra estado civil : • Pacto social • o Estado deve ser absoluto (Leviatà) • Poder centralizado
5. JOHN LOCKE
5.1. Legitimação < Estado de natureza: • o homem é livre e racional • Direito natural = justiça natural/ leis naturais Direito civil (pacto social) • legitimidade do Estado • lei pactual • reconhece a liberdade e a propriedade privada. • legitimidade da força Contrato social: • Desigualdade • Consentimento
6. O que foi a teoria contratualista: O contratualismo foi uma escola de pensamento que buscou apreender a origem das organizações sociais que regulam nossas vidas em sociedade. As teorias contratualistas concebiam que as sociedades humanas só vieram a existir em virtude da formação de um “contrato”, em que todos os seres humanos comprometeram-se a se submeter à regência de uma entidade única que seria capaz de proteger os direitos básicos de todos e seria a detentora exclusiva do direito de utilização da força coerciva.
7. WALTER BENJAMIN
7.1. - Construção da vida esta no poder dos fatos, não nas convicções. - único meio de conhecer o ser humano é amar sem esperança de retorno. -Neo marxismo.
8. EDMUND & HUSSERL
8.1. -Fenomenologia - Mundo comò fenômeno - Experiência não é ciência - Conhecimento é um ato intencional.
9. JEAN-PAUL SARTRE
9.1. -Existencialismo. - Condenação da liberdade. - Existência precede a essência, - Criação dos propósitos.
10. MARTIN HEIDEGGER
10.1. - Existencialismo bestudo do. - Nos somos os objetos do estudo. - Busca da vida autêntica e significativa. - O caminho a morte.
11. HANNA ARENDT
11.1. - Banalidade do mal - Falha do julgamento - Recusa nos aproxima da analise do mal dele.
12. JEAN-JACQUES ROUSSEAU
12.1. - Estado de natureza: • Homem é naturalmente desigual • livre e possuidor da propriedade privada - Sociedade: É a corrupção do homem Estimula competições • potencializa a diferença entre os homens - Estado civil: • livre (obediência às leis) • justiça fundada na igualdade perante a lei