1. Crimes Hediondos - Art. 1° (constantes no CP)
1.1. Homicídio
1.1.1. **Simples:** praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ainda que por só 1 agente)
1.1.2. Qualificado: **TODOS!**
1.1.2.1. Exceção: **Qualificado-privilegiado!!!** (STJ)
1.2. Lesão Corporal dolosa
1.2.1. **Gravíssima** ou seguida de **morte** contra 142 ou 144/CF (chamada de lesão corporal funcional)
1.3. Roubo
1.3.1. Circunstanciado **restrição de liberdade** da vítima;
1.3.2. Circunstanciado por **arma de fogo**: uso **comum, proibido ou restrito;**
1.3.3. Qualificado por **lesão corporal GRAVE ou morte** (dolo ou culpa)
1.4. Extorsão
1.4.1. Apenas a **QUALIFICADA:** Restrição da liberdade OU resulta em: lesão corporal **(QUALQUER UMA)** ou morte (dolo ou culpa);
1.5. Extorsão mediante sequestro
1.5.1. **TODAS:** Simples e qualificada
1.6. Estupro
1.6.1. **TODAS:** Simples e qualificada
1.7. Estupro de vulnerável
1.8. Epidemia com resultado morte
1.8.1. Somente é hediondo quando **DOLOSO!**
1.9. Falsificação de medicações
1.10. Prostituição/Exploração sexual infantil, adolescente e vulnerável
1.11. Furto
1.11.1. Qualificado: Pelo uso de **explosivo** ou análogo.
1.11.2. Importante: A lei trouxe **apenas a figura do FURTO**, e não do roubo qualificado por esse motivo
2. Equiparados a Hediondos: 3T (CF, art. 5°, XLIII)
2.1. Tortura
2.2. Tráfico
2.2.1. Exceção: Associação para tráfico e tráfico privilegiado (STF e STJ)
2.3. Terrorismo
3. Crimes Hediondos - Art. 1°, § único (Constantes em Leis)
3.1. Genocídio, sendo também hediondos:
3.1.1. Associação (3 ou +) para praticar crimes de genocídio;
3.1.2. Incitar a cometer hediondos