
1. Estrutura
1.1. Contábil
1.1.1. CNPJ
1.1.1.1. CNAE de Agência de Viagens
1.1.1.1.1. 7911200 - AGÊNCIAS DE VIAGENS
1.1.1.1.2. Descrição
1.1.1.2. Tipos de CNPJ
1.1.1.2.1. MEI (Microempreendedor Individual)
1.1.1.2.2. EI (Empresário Individual)
1.1.1.2.3. Ltda (Sociedade Ltda)
1.1.1.2.4. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
1.1.1.2.5. Sociedade Simples
1.1.1.2.6. SA (Sociedade Anônima)
1.1.2. Nota Fiscal
1.1.2.1. A Nota Fiscal deverá ser elaborada para toda venda realizada, somente se houver lucro.
1.1.2.2. Deverá ser declarado apenas o comissionamento daquela venda. O enquadramento da Agência de Viagens permite declarar apenas o comissionamento (lucro) e não o valor cheio da venda
1.1.2.3. Tabela de Imposto no Simples Nacional
1.1.2.4. Caso o cliente solicite a Nota Fiscal no valor total da venda, deverá ser elaborado um recibo conforme modelo do Link ->
1.1.2.5. Todas as notas fiscais devem ser elaboradas no mês corrente. Caso precise declarar uma venda do mês anterior, deverá colocar na descrição que a venda é da data DD/MM/AAAA.
1.1.2.6. Modelo de texto para descrição de Nota Fiscal
1.1.2.6.1. Prestação de serviço de agenciamento de viagens na data de 1º de abril de 2024. Passageiro Mateus Melo. Código de reserva: BEME9F. Companhia aérea Azul Linhas Aéreas. Valor total da venda de R$ 1.000,00.
1.1.3. Imposto de Renda
1.1.3.1. Assunto que deverá ser tratado diretamente com a Contabilidade, mas que não pode ser esquecido.
1.1.4. Contador parceiro
1.1.4.1. Solicite o contato do contador parceiro para que ele possa te auxiliar na abertura do CNPJ
1.1.4.1.1. Alessandro Assis: 11987943338
1.2. CADASTUR
1.2.1. O que é?
1.2.1.1. O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É **obrigatório** para Meios de Hospedagem, **Agências de Turismo,** Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual). Outras atividades podem ser cadastradas em caráter opcional.
1.2.2. A importância
1.2.2.1. **O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur,** assim como oferece benefícios aos cadastrados. Além disso, ele gera segurança ao seu cliente na hora de realizar a compra, pois ele saberá que sua agência é certificada pelo Governo para desempenhar tal atividade. **Importante para o posicionamento da agência.**
1.2.3. Como se cadastrar
1.2.3.1. Deverá ser assistida a aula da Mentoria no link ->
1.2.3.2. Site do Cadastur ->
1.2.4. Como utilizar
1.2.4.1. Salvar o PDF do Certificado e enviar ao cliente sempre que for necessário quebrar a objeção da desconfiança
1.2.4.2. Fazer um post no Instagram e fixar no perfil para gerar mais segurança ao seu cliente
1.2.4.2.1. Modelo de Post
1.2.4.3. Colocar uma imagem do certificado no seu site/página de vendas, mostrando que a agência é certificada
1.3. Registro
1.3.1. Registro de Marca no INPI
1.3.1.1. https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login
1.3.2. E-mail de Domínio
1.3.2.1. O que é?
1.3.2.1.1. O e-mail de domínio é aquele que utilizamos com os dados oficiais da nossa empresa. Ex: agencia@minastrip.com.br Os dados da empresa fica após o @, não sendo necessário usar um e-mail genérico como o gmail, hotmail, yahoo e etc.
1.3.2.2. Para que serve?
1.3.2.2.1. É muito importante a criação de um e-mail com domínio para a agência de viagens, pois o mesmo passa mais credibilidade e é melhor aceito nas consolidadoras/operadoras
1.3.2.3. Como comprar um domínio?
1.3.2.3.1. Você pode realizar a compra do domínio em planos anuais, em diversos sites certificados. A compra é fácil e eles mostram o passo a passo para comprar e utilizar. É necessário renovar o plano todos os anos, para que você não perca a propriedade
1.3.2.3.2. Sites mais confiáveis e recomendados:
1.3.2.4. Como criar um e-mail de domínio?
1.3.2.4.1. Você pode utilizar plataformas gratuitas ou pagas. Será necessário seguir o passo a passo de cada plataforma (elas disponibilizam vídeos explicativos). Muito importante guardar os dados do domínio comprado, pois eles serão utilizados.
1.3.2.4.2. Plataforma gratuita recomendada:
1.3.2.4.3. Plataforma paga recomendada:
1.3.2.5. Como criar um cartão de visita para o e-mail de domínio
1.3.2.5.1. Usar o modelo do Canva para criar o seu cartão (criar uma cópia e não editar o original)
1.4. Google meu Negócio
1.4.1. O que é
1.4.1.1. O Google meu Negócio é uma plataforma gratuita do Google que permite que empresas sejam encontradas com facilidade em buscas locais e no Google Maps. Ao cadastrar sua agência, você cria um perfil que aparece diretamente nos resultados de busca quando alguém procura por termos como: - “Agência de viagens perto de mim” - “Agência de turismo no bairro X” - “Nome da sua agência” Esse perfil exibe informações como: endereço, telefone, horário de funcionamento, link para o site, fotos, avaliações de clientes, localização no mapa e muito mais.
1.4.2. Vantagens para agências
1.4.2.1. . **Aparecer nas buscas locais** Mais da metade das pesquisas no Google têm intenção local. Ter um perfil no Google Meu Negócio aumenta exponencialmente as chances da sua agência ser encontrada por quem realmente está procurando serviços de viagem na sua região. 2. **Passar mais confiança** Clientes confiam em empresas que têm presença verificada no Google, com fotos reais, boas avaliações e respostas ativas. Isso transmite profissionalismo e credibilidade — elementos essenciais para quem vende sonhos e experiências. 3. **Receber e responder avaliações** As avaliações de clientes funcionam como provas sociais. Um perfil bem avaliado pode ser decisivo na escolha do consumidor entre a sua agência e a concorrência. Além disso, você pode responder os comentários, demonstrando atenção e cuidado com cada viajante. 4. **Divulgar promoções e novidades** A plataforma permite fazer postagens diretamente no perfil — como promoções de pacotes, dicas de destinos, novidades e links para seu site ou redes sociais. 5. **Ser encontrado no Google Maps** Muitas pessoas utilizam o Google Maps para procurar serviços locais. Estar presente ali aumenta sua visibilidade entre turistas e moradores que estão pesquisando por agências próximas. 6. **Dados e insights** Você tem acesso a métricas valiosas: quantas pessoas visualizaram seu perfil, como te encontraram, quantas ligações vieram do Google, quantos cliques no site, entre outros dados que ajudam a tomar decisões mais estratégicas.
1.5. Redes Sociais
1.5.1. Instagram
1.5.2. Tiktok
1.5.3. Linkedin
1.5.4. Facebook
1.5.5. Youtube
1.6. Carta de Apresentação da Agência
1.7. Financeiro
1.7.1. Caixa
1.7.1.1. O caixa é fundamental para sua agência crescer saudável. Desde o início, você precisa construir o seu caixa.
1.7.1.2. Recomendado ter em caixa de 6 a 12x o seu custo fixo mensal na agência
1.7.2. Controle Financeiro
1.7.2.1. Planilhas
1.7.2.2. sistemas
1.7.2.2.1. Gestur
1.7.2.2.2. Iddas Agencia
1.7.3. Pagamentos a fornecedores
1.7.4. Formatos de recebimento do cliente deverão ser aceitos
1.7.4.1. À vista: Pix ou transferência bancária
1.7.4.1.1. Pix
1.7.4.1.2. Transferência Bancária TED
1.7.4.1.3. **SEMPRE** conferir se o pagamento entrou na conta, por conta de comprovantes de pix falsos
1.7.4.2. Cartão de Crédito
1.7.4.2.1. Orientações gerais
1.7.4.2.2. Plataformas para gerar link
1.7.4.3. Boleto Bancário
1.7.4.3.1. Orientações Gerais
1.7.4.3.2. ValePay
1.7.4.4. Contas Internacionais
1.7.4.4.1. Wise
1.7.4.4.2. Nomad
1.8. Jurídico
1.8.1. É muito importante ter uma base jurídica, assim como uma parceria com algum escritório de advocacia para apoiar nos direitos do passageiro aéreo, bem como na defesa e segurança jurídica da agência
1.8.1.1. A agência, quando contratada, tem a OBRIGAÇÃO de realizar a CORRETA intermediação na venda de produtos/serviços do setor de turismo, gerando facilidade ao cliente
1.8.1.1.1. Em caso de erro por parte da **companhia aérea ou outra prestadora do serviço,** a agência deverá fornecedor todo o suporte com a orientação e apoio jurídico, mas não deverá assumir o prejuízo causado.
1.8.1.1.2. Em caso de erro por parte da **agência,** seja por negligência, imperícia ou imprudência, o mesmo deverá ser assumido de forma que o cliente possa realizar a viagem dele sem nenhum tipo de ônus
1.8.1.1.3. Em caso de erro por parte do **cliente,** o mesmo deverá arcar com qualquer prejuízo. Evitar impasses com o cliente, sempre buscando resolver de forma extrajudicial.
1.8.1.2. A agência tem a OBRIGAÇÃO de prestar todas as informações relativas à vistos, vacinas e outros documentos necessários para que os passageiros realizem a viagem
1.8.1.2.1. Verificar no SHERPA ou no site do consulado do país de destino, quais são os requisitos para realização da viagem
1.8.1.2.2. Verificar nas Regras Gerais da ANAC para viagem de menores de idade
1.8.2. Principais Regras da Resolução Nº 400 da ANAC **(muito importante)**
1.8.2.1. Do Comprovante de Passagem Aérea
1.8.2.1.1. Art. 6º O transportador deverá apresentar ao passageiro, em meio físico ou eletrônico, o comprovante da passagem aérea adquirida contendo, além das informações constantes do art. 5º desta Resolução, os seguintes itens: I - nome e sobrenome do passageiro; II - horário e data do voo, se houver; III - procedimento e horário de embarque; IV -produtos e serviços adquiridos; e V - prazo de validade da passagem aérea. Art. 7º Nos casos em que o transportador emitir comprovante de passagem aérea sem data pré-definida para utilização, o prazo de validade será de 1 (um) ano, contado a partir da emissão. Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro. § 1º Caberá ao passageiro solicitar a correção até o momento do check-in. § 2º No caso de voo internacional que envolva operadores diferentes (interline), os custos da correção podem ser repassados ao passageiro. § 3º Não se aplica o disposto no §2º deste artigo nos casos em que o erro decorrer de fato imputado ao transportador. § 4º A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.
1.8.2.2. Da Alteração do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Companhia Aérea
1.8.2.2.1. Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. § 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de: I - informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e II - alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração. § 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro: I - reacomodação; II - reembolso integral; e III - execução do serviço por outra modalidade de transporte.
1.8.2.3. Da Alteração e Resilição do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Passageiro
1.8.2.3.1. Art. 9º As multas contratuais não poderão ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Parágrafo único. As tarifas aeroportuárias pagas pelo passageiro e os valores devidos a entes governamentais não poderão integrar a base de cálculo de eventuais multas. Art. 10. Em caso de remarcação da passagem aérea, o passageiro deverá pagar ou receber: I - a variação da tarifa aeroportuária referente ao aeroporto em que ocorrerá o novo embarque, com base no valor que constar na tabela vigente na data em que a passagem aérea for remarcada; e II - a diferença entre o valor dos serviços de transporte aéreo originalmente pago pelo passageiro e o valor ofertado no ato da remarcação. Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
1.8.2.4. Do Atraso, Cancelamento, Interrupção do Serviço e Preterição
1.8.2.4.1. Art. 20. O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis: I - que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida; e II - sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço. § 1º O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso. § 2º A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro. Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos: I - atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado; II - cancelamento de voo ou interrupção do serviço; III - preterição de passageiro; e IV - perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador. Parágrafo único. As alternativas previstas no caput deste artigo deverão ser imediatamente oferecidas aos passageiros quando o transportador dispuser antecipadamente da informação de que o voo atrasará mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado. Art. 22. A preterição será configurada quando o transportador deixar de transportar passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado, ressalvados os casos previstos na Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013. Art. 23. Sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos na aeronave, o transportador deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador. § 1º A reacomodação dos passageiros voluntários em outro voo mediante a aceitação de compensação não configurará preterição. § 2º O transportador poderá condicionar o pagamento das compensações à assinatura de termo de aceitação específico. Art. 24. No caso de preterição, o transportador deverá, sem prejuízo do previsto no art. 21 desta Resolução, efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de: I - 250 (duzentos e cinquenta) DES, no caso de voo doméstico; e II - 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional. Art. 25. Os casos de atraso, cancelamento de voo e interrupção do serviço previstos nesta Seção não se confundem com a alteração contratual programada realizada pelo transportador e representam situações contingenciais que ocorrem na data do voo originalmente contratado.
1.8.2.4.2. O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.
1.8.2.5. Da Assistência Material
1.8.2.5.1. Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos: I - atraso do voo; II - cancelamento do voo; III - interrupção de serviço; ou IV - preterição de passageiro. Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos: I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação; II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e III - superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. § 1º O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta. § 2º No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial - PNAE e de seus acompanhantes, nos termos da Resolução nº 280, de 2013, a assistência prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituída por acomodação em local que atenda suas necessidades e com concordância do passageiro ou acompanhante. § 3º O transportador poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea.
1.8.2.6. Da Reacomodação
1.8.2.6.1. Art. 28. A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos: I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ou II - em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro. Parágrafo único. Os PNAEs, nos termos da Resolução nº 280, de 2013, terão prioridade na reacomodação.
1.8.2.7. Do Reembolso
1.8.2.7.1. Art. 29. O prazo para o reembolso será de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea. Parágrafo único. Nos casos de reembolso, os valores previstos no art. 4º, § 1º, incisos II e III, desta Resolução, deverão ser integralmente restituídos. Art. 30. Nos casos de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro, o reembolso deverá ser restituído nos seguintes termos: I - integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes 2 (dois) últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem; II - proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro. Art. 31. O reembolso poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro. § 1º O crédito da passagem aérea e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico. § 2º Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser assegurada a livre utilização do crédito, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiros.
1.8.2.8. DAS OBRIGAÇÕES POSTERIORES À EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO
1.8.2.8.1. Art. 32. O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado. § 1º Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador. § 2º O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos: I - em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou II - em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional. § 3º Caso a bagagem não seja localizada nos prazos dispostos no § 2º deste artigo, o transportador deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias. § 4º Nos casos em que o passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, deverá realizar o protesto junto ao transportador em até 7 (sete) dias do seu recebimento. § 5º O transportador deverá, no prazo de 7 (sete) dias contados da data do protesto, adotar uma das seguintes providências, conforme o caso: I - reparar a avaria, quando possível; II - substituir a bagagem avariada por outra equivalente; III - indenizar o passageiro no caso de violação Art. 33. No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio. § 1º O ressarcimento de despesas deverá ser realizado em até 7 (sete) dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas. § 2º As regras contratuais deverão estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento. § 3º Caso a bagagem não seja encontrada: I - o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final, observados os limites previstos no art. 17 desta Resolução. II - o transportador deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem. § 4º O transportador poderá oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços a título de ressarcimento, a critério do passageiro. Art. 34. Eventuais danos causados a item frágil despachado poderão deixar de ser indenizados pelo transportador, nos termos estipulados no contrato de transporte.
1.8.3. Contrato de Prestação de Serviço da Agência de Viagens
1.8.3.1. O contrato é um instrumento importante e que deverá ser utilizado em todas as vendas realizadas. Caso seja cliente recorrente, poderá assinar o primeiro contrato e colocar a vigência para 1 ano. No entanto, sempre enviar as regras tarifárias para ciência.
1.8.3.1.1. Modelo de Contrato ->
1.8.3.2. Ele resguardará sua agência em eventuais impasses com o seu cliente
1.8.4. Regras tarifárias de cancelamento e alteração de voo
1.8.4.1. É muito importante SEMPRE repassar as regras tarifárias de cancelamento e alteração dos produtos/serviços que estão sendo contratados pelo cliente, para que ele dê o aceite e a sua agência não tenha problema no futuro
1.8.4.2. De preferência, essas regras deverão constar em contrato. No entando, serve também se forem enviadas no whatsapp e cliente concordar. Sempre salvar o print ou contrato com o aceite do cliente.
1.8.4.3. Regras da ANAC para voos comprados no Brasil
1.8.4.3.1. Passageiros em condições normais
1.8.4.3.2. Passageiros com necessidades especiais
1.8.4.3.3. Embarque de passageiros armados
1.8.4.4. Modelo de Mensagem de Regras Tarifárias
1.8.4.4.1. Regras Tarifárias - Iberia Linhas Aéreas Este voo será comprado com milhas aéreas, portanto, segue abaixo as regras tarifárias de remarcação e cancelamento do mesmo (as regras são as mesmas da compra em dinheiro): SOBRE REMARCAÇÕES: 1) a) Os voos que você está prestes a comprar permite remarcação apenas de data e não de origem/destino; b) A remarcação é feita mediante disponibilidade de voo na Cia Aérea; e c) A remarcação terá um custo de 100 euros mais a diferença de valores de um voo para o outro, caso ocorra - por trecho. SOBRE CANCELAMENTO: 2) a) Os voos que você está prestes a comprar permite o cancelamento com reembolso integral, mediante o pagamento de multa no valor de 150 euros mais uma taxa de agenciamento de R$ 200,00 - por trecho * O cancelamento deverá ser solicitado até 30h antes do horário de cada voo partir. b) Em caso de cancelamento do voo por parte da companhia aérea, é possível remarcar sem custo; O reembolso poderá ser efetuado em até 30 dias corridos por parte da Agência MinasTrip para o mesmo meio de pagamento utilizado pelo comprador no ato da compra; e Vale ressaltar que as regras acima são em concordância com a Companhia Aérea escolhida. Você está de acordo com as regras descritas acima?
1.8.5. Principais problemas que ocorrem durante a viagem e que devem ser repassados ao passageiro
1.8.5.1. Atraso de voo
1.8.5.1.1. Solicitar a Declaração de Contingência
1.8.5.1.2. Direito a assistência material
1.8.5.1.3. Direito a uma indenização
1.8.5.2. Cancelamento de voo
1.8.5.2.1. Solicitar a Declaração de Contingência
1.8.5.2.2. Realocação de voo
1.8.5.2.3. Direito a assistência material
1.8.5.2.4. Direito a uma indenização
1.8.5.3. Overbooking
1.8.5.3.1. Ocorre quando a companhia vende mais assentos do que têm disponível no avião e impede o seu embarque ou, até mesmo, busca por voluntários para embarcarem em um próximo voo
1.8.5.3.2. Quando ocorrer Overbooking forçado (obrigado pela Companhia Aérea), deverá olicitar a Declaração de Contingência
1.8.5.4. Dano ou extravio de bagagem
1.8.5.4.1. Solicitar o RIB - Registro de Irregularidade de Bagagem
1.8.5.4.2. Direito a Assistência Material
1.8.5.4.3. Verifique sua bagagem assim que busca-la na esteira!
1.8.5.5. Modelo de arte para enviar ao cliente junto com o check-in
1.8.5.5.1. Modelo
1.9. Conceitos básicos no setor de turismo
1.9.1. Reserva de Passagem
1.9.1.1. É apenas um documento que informa que a passagem foi reservada, mas não foi emitida ainda
1.9.2. Bilhete Aéreo
1.9.2.1. É quando a passagem é de fato emitida e gera o E-ticket/bilhete eletrônico
1.9.3. Check-in
1.9.3.1. É o ato de confirmar que o passageiro fará a viagem. Será gerado um cartão de embarque para que ele possa embarcar na viagem ou entrar no hotel.
1.9.4. Checkout
1.9.4.1. É o ato de finalizar uma reserva de hotel/aluguel de carro
1.9.5. Cartão de embarque
1.9.5.1. É o documento necessário para o passageiro embarcar no voo e também para passar pelo controle de segurança do aeroporto
1.9.6. Bagagem
1.9.6.1. Bolsa/mochila pequena - é a que vai embaixo do assento
1.9.6.2. Bagagem de bordo de até 10kg - é a que vai no compartimento de bordo do avião (bagageiro) Tamanho: 55 cm X 35 cm x 25 cm (incluindo alças, rodinhas e bolsos externos)
1.9.6.3. Bagagem de porão despachada de até 23kg ou mais chegando até 32kg - é a que vai no porão do avião e é despachada no balcão da companhia aérea antes do raio-x
1.9.7. HUB
1.9.7.1. É a principal cidade ou aeroporto que uma companhia aérea opera e instala sua base por lá - muitos voos dessa companhia sairão de lá
1.9.8. No-show
1.9.8.1. Não apresentação para o embarque
1.9.9. One-way
1.9.9.1. É uma viagem somente de ida
1.9.10. RoundTrip
1.9.10.1. É uma viagem de ida e volta
1.9.11. Multi-city ou Multi-trechos
1.9.11.1. É uma viagem de ida por uma origem e volta por outro local e vice-versa
1.9.12. Passaporte
1.9.12.1. Documento necessário para embarcar em uma viagem internacional
1.9.13. Visto
1.9.13.1. Documento necessário para o passageiro entrar em um país específico
1.9.14. RAV
1.9.14.1. Comissão paga pelas Consolidadoras/Operadoras
1.9.15. DU
1.9.15.1. Comissão paga pelas Consolidadoras/Operadoras
1.9.16. FEE
1.9.16.1. Taxa de serviço cobrada pelas Consolidadoras/Operadoras
1.9.17. Consolidadora
1.9.17.1. O principal foco das agências consolidadoras é a venda de serviços de aéreo, mas elas também distribuem outros serviços como reservas em hotéis, alugueis de carros, rodoviário e seguro viagem. O foco é atender agências de viagens.
1.9.18. Operadora
1.9.18.1. Tem como foco os pacotes de viagens. As operadoras também possuem um papel operacional. Ou seja, ao invés do contato com os fornecedores ser feito pela agência, as operadoras fornecem o serviço de atendimento ao cliente da agência. As operadoras têm como clientes as agências de viagens, agências online e agências corporativas.
1.9.19. Bloqueio
1.9.19.1. É o ato de reservar assentos em voos, quartos de hotel e/ou pacotes por um prazo determinado, para que possa ser feita uma venda futura
1.9.20. CADASTUR
1.9.20.1. É o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos feito no sistema do Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, o qual certifica que uma agência é autorizada a comercializar produtos/serviços turísticos
1.9.21. IATA
1.9.21.1. É a Associação Internacional de Transporte Aéreo e promove o acesso de agência certificadas com IATA a oferecerem produtos e serviços diferenciados com descontos maiores e uma maior segurança. Ter uma certificação IATA abre mais portas para a agência.
1.9.22. Código IATA
1.9.22.1. É um código atribuído à um aeroporto específico para identificá-lo facilmente. Ex: Código IATA do Aeroporto de Guarulhos -> GRU
1.9.23. Alfabeto Fonético
1.9.23.1. É usado para comunicar com as companhias aéreas ao soletrar as letras
1.9.23.1.1. Para estudo
2. Clientes
2.1. Tipos de clientes
2.1.1. B2C
2.1.1.1. Cliente comum
2.1.2. B2B
2.1.2.1. Corporativo
2.1.2.2. Outras agências de viagens
2.2. Captação do cliente
2.2.1. Orgânica
2.2.1.1. Boca a boca
2.2.1.2. Indicação
2.2.1.3. Rede de networking
2.2.1.4. Redes sociais da agência
2.2.1.5. Google
2.2.1.6. Contatos corporativos
2.2.1.7. Gestão de milhas
2.2.2. Marketing
2.2.2.1. Grupos de empresários
2.2.2.2. Parcerias com influencers
2.2.2.3. Patrocínio em eventos
2.2.2.4. Campanhas nas redes sociais diversas
2.2.2.5. Trafégo pago
2.3. Encantamento/relacionamento com o cliente
2.3.1. Prezar pelo atendimento de excelência para gerar um encantamento do cliente
2.3.2. Brindes
2.3.3. Descontos
2.3.4. Upgrades de cabines e quartos
2.3.5. Acesso a sala vip
2.3.5.1. Via compra de seguro viagem que possui acesso gratuito no plano
2.3.5.2. contato Landinho
2.3.5.2.1. 74988582606
2.3.6. PDF de Pós-venda com dicas de bagagens, roupas, itens para levar na viagem e etc
3. Venda
3.1. Produtos para serem ofertados
3.1.1. Passagens aéreas
3.1.2. Passagens rodoviárias
3.1.3. Passagens de trem
3.1.4. Pacotes de Viagem
3.1.5. Cruzeiros
3.1.6. Hospedagem
3.1.7. Transfers
3.1.8. Seguro Viagem
3.1.9. Passeios
3.1.10. Guias locais
3.1.11. Chip de Internet
3.1.12. Ingressos para atrações
3.1.13. Vistos diversos
3.1.14. Roteiros personalizados
3.1.15. Gestão de milhas
3.2. Cotação
3.2.1. Passagens Aéreas
3.2.1.1. Demanda
3.2.1.1.1. Ela parte de um cliente que deseja realizar uma viagem e precisamos de informações importantes
3.2.1.2. Passo a Passo para a busca de uma passagem
3.2.1.2.1. 1º passo: Entender a rota que eu quero viajar usando o Flightconnections
3.2.1.2.2. 2º passo: verificar a passagem mais barata em dinheiro no Google Voos, ITA Matrix, SkyScanner ou Consolidadoras
3.2.1.2.3. 3º passo: verificar a possibilidade de empregar alguma técnica de emissão
3.2.1.2.4. 4º passo: verificar a possibilidade de emitir a passagem com milhas, após ver qual companhia aérea opera a rota desejada
3.2.1.2.5. 5º passo: conseguir as milhas aéreas para emitir, por meio de milhas próprias ou do balcão do curso/outros balcões
3.2.1.3. Precificação
3.2.1.3.1. Trabalhamos com a margem mínima de R$ 150,00 de lucro em voo nacional e R$ 500,00 em voo internacional
3.2.1.3.2. Buscamos ancorar os preços de venda com base no valor da passagem no site da companhia aérea
3.2.1.3.3. Geralmente, temos margem para trabalhar o preço de venda, porque encontramos a passagem mais barata em milhas
3.2.1.4. Compra da passagem
3.2.1.4.1. Consolidadoras/Operadoras
3.2.1.4.2. Companhia aérea
3.2.1.4.3. Balcão de milhas
3.2.1.5. Bloqueio de assentos
3.2.1.5.1. É o ato de "segurar" assentos em uma viagem, na qual o cliente ainda não se decidiu se fará a viagem. Geralmente, as Operadoras/Consolidadoras solicitam que seja, no mínimo, 10 passageiros para realizar um bloqueio. É cobrada uma taxa de serviço para bloqueio, a qual é diluída caso seja fechado. Caso não seja, essa taxa não é reembolsável.
3.2.1.6. Cotação para grupo de mais de 9 pessoas
3.2.1.6.1. É feita de forma Offline via e-mail ou preenchendo o sistema da companhia aérea (GOL). É possível solicitar direto a Azul por e-mail (grupos@voeazul.com.br). E por meio das Consolidadoras/Operadoras por e-mail.
3.2.1.7. Parcelamento das Companhias Aéreas
3.2.1.7.1. https://consolidadora.flytour.com.br/parcelamento-cias-aereas/
3.2.2. Hospedagens
3.2.2.1. Consolidadoras/Operadoras
3.2.2.1.1. HotelDo
3.2.2.1.2. Expedia TAAP
3.2.2.1.3. FlyTour - Reservia
3.2.2.1.4. Orinter
3.2.2.2. Hoteis.com
3.2.2.2.1. Cashback da Méliuz, Inter ou Cuponomia
3.2.2.2.2. Selos + noites recompensa
3.2.2.3. Booking
3.2.2.3.1. Topcashback Reino Unido ou EUA, Cashback da Méliuz, Inter ou Cuponomia
3.2.2.3.2. Status Genius
3.2.2.4. Ágoda
3.2.2.4.1. Topcashback Reino Unido ou EUA
3.2.2.4.2. Status
3.2.2.5. Azul Viagens (milhas)
3.2.2.5.1. Utiliza milhas aéreas compradas no balcão e tenta usar o cupom de 5% do Km de Vantanges (quando disponível)
3.2.2.6. Tarifa Net
3.2.2.6.1. Tratar direto com o Hotel por telefone/e-mail, cadastrando a agência
3.2.3. Pacotes de Viagem
3.2.3.1. Consolidadoras/Operadoras
3.2.3.1.1. HotelDo
3.2.3.1.2. Orinter
3.2.3.1.3. BRT Operadora
3.2.3.1.4. Snow Operadora
3.2.3.2. Azul Viagens
3.2.3.3. Comprando cada produto individualmente
3.2.3.4. Bloqueio
3.2.3.4.1. O Bloqueio é o ato de "segurar" um pacote com antecedência com a intenção de vender ele para um grupo de clientes, mesmo que ainda não tenha esses clientes
3.2.3.4.2. Geralmente, é cobrada uma taxa de bloqueio por passageiro para que a Operadora "segure" esse pacote e essa taxa é diluída caso o pacote seja 100% fechado. Caso não seja, a taxa não é devolvida
3.2.4. Seguro Viagem
3.2.4.1. A importância do seguro viagem
3.2.4.1.1. O seguro viagem serve para cobrir despesas médico-odontológicas durante a viagem do cliente à outro país ou dentro do Brasil. Caso ele tenha algum problema de saúde, morte, acidente, intercorrências de atraso, cancelamento de voo, extravio ou atraso de bagagem, dentre outros problemas, ele estará coberto pelo seguro viagem à receber assistência e indenizações. É importante deixar isso claro ao cliente ao oferecer o seguro viagem.
3.2.4.2. Tipos de seguros para oferecer ao cliente
3.2.4.2.1. Viagens aos EUA/Canadá
3.2.4.2.2. Viagem à Europa
3.2.4.2.3. Viagem à Ásia/África/América do Sul/Oceania
3.2.4.2.4. Viagem de imigração apenas
3.2.4.3. Seguro com acesso a Sala Vip
3.2.4.3.1. Hero Seguros
3.2.4.3.2. Coris
3.2.4.3.3. Assist Card a partir do plano 250 mil dólares
3.2.4.4. Plataformas de Seguros
3.2.4.4.1. Fornecedores Diretos
3.2.4.4.2. Consolidadoras/Operadoras
3.2.4.4.3. Seguros Promo
3.2.5. Transfer
3.2.5.1. A importância
3.2.5.1.1. O transfer é muito utilizado para levar o passageiro do aeroporto ao hotel durante a sua viagem. Tanto na ida quanto no retorno. Ele serve para facilitar a vida do passageiro para não precisar ficar esperando um uber ou táxi. Ele pode ser usado para fazer translados maiores entre uma cidade e outra também (é muito comum).
3.2.5.2. Tipo de transfer
3.2.5.2.1. Coletivo
3.2.5.2.2. Privativo
3.2.5.3. Plataformas para reserva de transfer
3.2.5.3.1. Consolidadoras/operadoras
3.2.5.3.2. Welcome Pickups
3.2.5.3.3. Booking.com
3.2.5.3.4. Civitatis
3.2.5.3.5. Get Your Guide
3.2.5.4. Contatos diretos com empresas
3.2.6. Passeios
3.2.6.1. Tipos de Passeios
3.2.6.1.1. Passeio comum
3.2.6.1.2. Passeio guiado
3.2.6.2. Plataformas para reserva de passeios
3.2.6.2.1. Consolidadoras/operadoras
3.2.6.2.2. Civitatis
3.2.6.2.3. Get Your Guide
3.2.7. Ingressos
3.2.7.1. Plataformas para reserva de ingressos
3.2.7.1.1. Consolidadoras/operadoras
3.2.7.1.2. Civitatis
3.2.7.1.3. Get Your Guide
3.2.7.1.4. Azul Viagens
3.2.8. Cruzeiros
3.2.8.1. Tipos de Cruzeiros
3.2.8.1.1. Rodam a costa de um país específico
3.2.8.1.2. Rodam a costa de alguns países, fazendo um circuito
3.2.8.1.3. Festivo e/ou temáticos
3.2.8.1.4. De travessia de um continente à outro
3.2.8.2. Plataformas para reserva de Cruzeiros
3.2.8.2.1. MSC Cruzeiros
3.2.8.2.2. Snow Cruzeiros
3.2.8.2.3. R11
3.2.8.2.4. BRT Operadora (offline)
3.2.8.2.5. Pier Operadora
3.2.8.3. Obrigatório utilizar um seguro viagem marítimo para viajar de cruzeiro, sempre oferecer ao cliente
3.2.9. Trem
3.2.9.1. Usar o Rome2Rio para verificar as empresas que operam a rota que deseja viajar de trem
3.2.9.2. Plataforma para reserva de trem
3.2.9.2.1. Omio
3.2.9.3. Verificar as passagens direto nos sites das empresas ferroviárias também
3.2.10. Ônibus
3.2.10.1. Plataformas para reserva de ônibus
3.2.10.1.1. Consolidadoras
3.2.10.1.2. FlixBus
3.2.10.1.3. ClickBus
3.2.11. Aluguel de Veículos
3.2.11.1. Plataformas para aluguel de veículos
3.2.11.1.1. Consolidadoras/Operadoras
3.2.11.1.2. Expedia TAAP
3.2.11.2. Atentar para o tipo de Veículo, restrição de idade, tipo de seguro e ressaltar ao cliente que ele terá que pagar um caução (garantia) no cartão de crédito para retirar o veículo
3.2.12. Chip de internet
3.2.12.1. Portal do Chip
3.2.12.2. Trip Chips
3.2.13. Vistos diversos
3.2.13.1. Contatos diretos para assessoria
3.2.14. Roteiros Personalizados
3.2.14.1. Poderá ser ofertado o roteiro personalizado da viagem do seu cleinte de forma gratuita, ou cobrando um valor por esse serviço. É importante cobrar, pois é um serviço trabalhoso e muito valioso. Pode embutir o custo do roteiro na cotação do pacote.
3.2.14.1.1. Modelo de roteiro do Canva (criar uma cópia no seu canva e não editar o original) ->
3.3. Etapas que o cliente percorre
3.3.1. Contato Inicial
3.3.2. Atendimento
3.3.3. Cotação
3.3.4. Apresentação da proposta
3.3.5. Fechamento
3.3.6. Coleta de dados
3.3.7. Assinatura do contrato
3.3.8. Pagamento pelo cliente
3.3.9. Emissão
3.3.10. Envio dos bilhetes
3.3.11. Registro no sistema
3.3.12. Check-in
3.3.13. Pós-viagem
3.3.14. Follow-Up (recuperação do cliente)
3.4. Script de Vendas
3.4.1. Do contato inicial até o retorno da viagem
3.4.1.1. Contato Inicial
3.4.1.1.1. O primeiro contato do cliente com a agência servirá para que você consiga coletar o maior número de informações e possa de fato entender o que o cliente deseja.
3.4.1.2. Apresentação/conexão
3.4.1.2.1. No momento da apresentação é essencial que você chame o cliente pelo nome que ele te informou. Além disso, nessa etapa, você precisa já tentar criar algum tipo de conexão. Exemplo: se o cliente quer viajar com sua esposa para Maceió, você pode destacar que esse destino é muito escolhido por casais e que você já teve clientes que foram para lá e gostaram muito. (se tiver fotos dos clientes ou feedbacks pode enviar).
3.4.1.3. Mensagem antes de iniciar a cotação
3.4.1.3.1. Nesse momento, o seu cliente já vai ter te enviado todas as informações necessárias para a cotação e você já vai ter uma média dos valores que ele está encontrando. Dessa forma, antes de cotar, envie a mensagem abaixo com o link do google meu negócio e do seu Instagram. Assim, enquanto você realiza a cotação, o seu cliente já começa a ter acesso a sua estrutura de confiança (isso vai ajudar a quebrar várias objeções).
3.4.1.4. Orçamento e apresentação da proposta
3.4.1.4.1. Informações importantes
3.4.1.4.2. Existem diversas formas de apresentar a proposta e você deve verificar com o cliente qual é melhor para ele
3.4.1.5. Após o envio do orçamento
3.4.1.5.1. Tente gerar escassez e urgência
3.4.1.5.2. Nesse momento, o cliente fará a análise da proposta enviada. É muito importante acompanhar o tempo de resposta dele, bem como entender os motivos que ele apresentar
3.4.1.5.3. Exemplos de mensagens:
3.4.1.6. Follow-Up (acompanhamento) pós Cotação
3.4.1.6.1. Vocês vão perceber que muitas vezes o seu cliente vai demorar a responder ou simplesmente vai esquecer de te dar um posicionamento. Diante disso, é muito importante que você continue mantendo contato, perguntando se ele deseja prosseguir com a reserva. Minha sugestão é que você mande mensagem novamente após 01h, 6h, 24h, 2 dias, 4 dias, 7 dias e 12 dias depois do primeiro contato.
3.4.1.7. Como Quebrar Objeções
3.4.1.7.1. Se o cliente perguntar como que você trabalha
3.4.1.7.2. Se o cliente achar que é golpe
3.4.1.7.3. Se o cliente achar caro
3.4.1.7.4. Se o cliente enviar print de sites como Skyscanner/Mytrip/123 Milhas/Max Milhas
3.4.1.7.5. Precisa da aprovação de outra pessoa
3.4.1.8. Fechamento
3.4.1.8.1. Nessa etapa, pode ocorrer a objeção do cliente de dificuldades em realizar o pagamento, pelos seguintes motivos:
3.4.1.8.2. Caso o seu cliente deseje fechar, reforce as regras da classe tarifária do voo e já envie o contrato.
3.4.1.9. Pagamento
3.4.1.9.1. Mensagem de envio de dados para pagamento do cliente
3.4.1.10. Emissão dos serviços
3.4.1.10.1. Deverá ser feita a conferência de todos os dados antes de toda e qualquer emissão de produtos e/ou serviços
3.4.1.10.2. Regras Gerais da ANAC para Viagem
3.4.1.10.3. Regras Tarifárias de cada Companhia Aérea/Programa de Fidelidade
3.4.1.10.4. Pagamentos dos serviços
3.4.1.10.5. Pós emissão
3.4.1.10.6. Envio dos bilhetes ao cliente
3.4.1.10.7. Lançamento no serviços/produtos emitidos no sistema
3.4.1.11. Pós-emissão
3.4.1.11.1. Se o cliente fechar e realizar o pagamento, após você realizar a emissão é interessante enviar uma mensagem com informações sobre a reserva. Essa mensagem é interessante também para informar o seu cliente que você oferece outros serviços como hospedagem, seguro-viagem etc.
3.4.1.11.2. Importante deixar claro ao cliente sobre a conferência dos dados, para evitar problemas futuros
3.4.1.12. Pós-venda
3.4.1.12.1. O Pós-venda é uma das partes mais importante no atendimento de uma agência de viagens. por meio dele o cliente entenderá que a sua equipe está cuidando dos mínimos detalhes e isso gera um encantamento que fará com que o seu cliente sempre lembre de você. Além disso, este será o momento ideal para pedir feedbacks e avaliações.
4. Volta ao Mundo - cliente VH
4.1. Demanda
4.1.1. Anotei tudo que ele me passou e tirei todas as dúvidas, além de dar sugestões
4.2. Reuniões
4.2.1. Primeira reunião para alinhar
4.2.2. As demais para apresentar a proposta e ajustes
4.3. Alinhamento com a equipe
4.4. Orçamentos
4.4.1. Canva
4.5. Apresentação da proposta
4.6. Ajustes
4.6.1. Mais algumas reuniões
4.7. Fechamento
4.8. Organização
4.8.1. Bilhetes
4.8.2. Pagamentos
4.8.3. Custo x Lucro
4.9. Envio dos bilhetes
4.9.1. E-mail
4.9.2. Google Drive
4.10. Oferta de produtos/serviços complementares
4.11. Acompanhamento da viagem
5. Escala
5.1. Contratação
5.1.1. Quando contratar?
5.1.1.1. Esse é um ponto de inflexão dentro do processo de escala da agência de viagens.
5.1.1.2. Lembre-se: Contrate para crescer. Nunca ao contrário.
5.1.1.3. A contratação deverá ser realizada, quando você pensar em expansão de equipe. Se você trabalha sozinho(a) e percebe que não está dando conta da demanda e que sente que será necessário trazer alguém, esse é o momento certo.
5.1.1.3.1. Porém, a contratação deve ser feita de forma planejada, devendo ser organizado um caixa para suprir, ao menos, 6 meses de funcionamento da agência pagando todos os salários e encargos trabalhistas, bem como rescisão contratutal, mesmo que fique sem vender 1 real sequer.
5.1.1.4. A contratação deve ser realizada por ordem de cargos de prioridade. Ex: Administrativo, financeiro, agente de viagem, atendente, marketing, dentre outras.
5.1.1.4.1. Você é o responsável por analisar o organograma que deseja para a empresa e deve trabalhar para preencher essas vagas, de acordo com a sua necessidade
5.1.2. Qual modalidade contratar?
5.1.2.1. PJ - Pessoa Jurídica MEI
5.1.2.1.1. É o tipo de prestador de serviço sem vínculo empregatício. Gera facilidade à agência, porque você não tem a obrigação de pagar nenhum tipo de encargo trabalhista. No entanto, você tem o risco de receber um processo trabalhista por não ter cumprido com as suas obrigações trabalhistas, haja vista que a pessoa trabalhava diretamente na agência de viagens, com cargo/função, salário, cumprimento de hora e etc.
5.1.2.1.2. É o ideal para trabalho home-office sem vínculo empregatício, sem cobrança de horário ou qualquer outro tipo de exigência.
5.1.2.1.3. O lado ruim é que você não tem alguém, efetivamente, vinculado à empresa e que não te "deve satisfações".
5.1.2.2. CLT
5.1.2.2.1. CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
5.1.2.2.2. É o tipo de contratação que segue as regras da CLT, sendo feito por carteira assinada. É necessário fornecer todas as obrigações estipuladas pela CLT, além do fiel cumprimento do horário/carga de trabalho.
5.1.2.2.3. É o melhor formato para a agência de viagens que trabalha em espaço físico, para que tenha colaboradores fixos, com obrigações e que estarão com você para ajudar a crescer a empresa.
5.1.2.2.4. É recomendado seguir um período de experiência de 3 meses, permitido pela CLT, para que faça um teste com o colaborador. Após esse período, caso seja bom para ambas as partes, poderá efetivar.
5.1.2.2.5. É necessário ter contrato de trabalho bem definido. Sugerimos alinhar com a contabilidade esses detalhes
5.1.3. Como estabelecer o salário
5.1.3.1. Deverá ser realizada uma pesquisa prévia do salário médio praticado pelo cargo requerido, nos diversos sites pela internet.
5.1.3.1.1. No caso do cargo de Agente de Viagem, na data de 27/08/2024, temos o seguinte salário:
5.1.3.2. É importante observar como é a média salarial de diversos cargos na região em que sua agência está posicionada, para entender como você pode ofertar a vaga
5.1.3.3. Salário Fixo
5.1.3.3.1. É estabelecido um salário fixo, sem comissão. Nesse caso, o ideal é colocar um salário alto, pelo fato de não ter comissão.
5.1.3.4. Salário Fixo + Comissão fixa
5.1.3.4.1. É estabelecido um salário fixo + comissão. Nesse caso, o ideal é colocar um salário fixo que seja atrativo + comissão fixa que não afete tanto o caixa da agência.
5.1.3.5. Salário Fixo + Comissão Escalonada
5.1.3.5.1. É estabelecido um salário fixo + comissão. Nesse caso, o ideal é colocar um salário fixo que seja atrativo + **comissão escalonada,** por atingimento de metas
5.1.3.5.2. A comissão varia de acordo com a % da meta atingida pelo colaborador, sendo estabelecida por você. Quanto mais ele gera de lucro, mais ele ganha de comissão
5.1.3.5.3. Exemplo de comissão escalonada
5.1.4. Por onde buscar candidatos(as)
5.1.4.1. Você pode realizar a busca por candidatos de forma orgânica ou por meio de uma empresa de RH especializada
5.1.4.1.1. Orgânica:
5.1.4.1.2. Empresa de RH Especializada:
5.1.4.2. Sempre que for realizar um processo de contratação, é importante ter bem definido: cargo, perfil do candidato buscado, salário a ser pago, carga horária trabalhada e comissões a serem pagas.
5.1.4.2.1. Além disso, é importante realizar testes cognitivos com os candidatos. Ex: teste lógico com contas matemáticas básicas
5.1.5. Script de perguntas a serem feitas durante a entrevista
5.1.5.1. 1. Apresentação do recrutador e da organização Somos uma empresa do ramo de _ ___ _ especializada em ______. Somos únicos porque ______. E nós valorizamos _____. Hoje, procuramos um candidato que ____. 2. Perguntas introdutórias Você pode me falar um pouco sobre você? Por que você decidiu se candidatar a este papel? O que você sabe sobre a empresa? Por que você quer sair (ou saiu) da última empresa? 3. Fase de perguntas sobre habilidades técnicas Você pode me contar sobre sua experiência como ____? Em quais linguagens / técnicas / avaliações / softwares você é especialista? Quais habilidades você acha que são necessárias para a vaga? Quais são os seus pontos fortes e fracos? 4. Perguntas de fit cultural O que seus colegas de trabalho diriam sobre você? O que seus (ex) chefe diria sobre você? Dê um exemplo de uma ocasião na qual enfrentou um desafio no trabalho e como você lidou com isso? O que você sabe sobre a nossa empresa e nossa cultura organizacional? 5. Perguntas de conclusão da entrevista Você tem alguma pergunta para mim? 6. Perguntas que o candidato pode fazer Quais são as expectativas para a vaga? A posição é nova ou é uma reposição? Por que a pessoa que estava no cargo saiu da empresa? Quais qualidades são necessárias para o sucesso nesta função? Quais desafios a empresa enfrenta? Como você vê o crescimento da empresa no futuro?